Mesário Voluntário
A mesária voluntária ou mesário voluntário é um representante da Justiça Eleitoral perante sua comunidade.
Qualquer eleitora ou eleitor pode participar do programa preenchendo o Formulário de Inscrição.
Nesta página, você encontra informações relacionadas às atribuições, aos benefícios, e muitas orientações que visam facilitar o seu trabalho no dia da eleição.
Para mais informações, envie uma mensagem para o nosso WhatsApp (95)2121-7001 (Serviço de Atendimento Virtual ao Eleitor), de segunda a sexta, das 8h às 15h.
Quem não pode ser mesária ou mesário?
- Eleitoras ou eleitores menores de 18 (dezoito) anos;
- Autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo;
- Candidatas ou candidatos e respectivos(as) parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e o cônjuge;
- Integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva; e
- Pessoas pertencentes ao serviço eleitoral.
Treinamento de mesários:
- Manual do Mesário - Eleições 2024
- Guia Rápido do Mesário - Eleições 2024
- Vídeo Treinamento de Mesários 2024
- Aplicativo Mesário 2024
Benefícios para a mesária ou mesário:
- Isenção de taxa em concurso público estadual (Lei nº 1.561/2021);
- Ato de cidadania e contribuir para o processo eleitoral democrático;
- Aprendizado e aquisição de novos conhecimentos;
- Dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral (Lei 9.504/1997);
- Auxílio-alimentação para o dia da eleição;
- Horas complementares em cursos das instituições de ensino superior conveniadas com o TRE-RR;
- Vantagem de desempate em concursos públicos, se houver previsão em edital. O Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral tem essa previsão. Segundo o item 13 do edital, o maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral é um dos critérios de desempate (na forma do artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, que trata dos eleitores nomeados para as mesas receptoras de voto ou juntas eleitorais). As inscrições para o certame com 412 vagas seguem até o dia 18 de julho.
Importante: as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição em que a mesária voluntário ou o mesário voluntário estiver trabalhando na época da eleição.
Recebimento do Auxílio Alimentação na Carteira Digital
Legislação:
Conheça a legislação relacionada às mesárias e aos mesários:
• Lei nº 1.561, de 23 de novembro de 2021 - Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Estado de Roraima, para os eleitores convocados e nomeados que tenham prestado serviço eleitoral.
• Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) – Manifestação individual. Vestuário. Propaganda. Dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral.
• Resolução-TSE nº 22.747, de 27 de março de 2008 – Dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral.
• Resolução nº 23.381, de 19 de junho de 2012 – Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral.
• Resolução-TSE nº 23.736 de 27 de fevereiro de 2024 – Atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais de 2024.
• Resolução - TSE nº 23.738 de 27 de fevereiro de 2024 – Calendário Eleitoral (Eleições 2024)
• Portaria TSE nº 63, de 2 de fevereiro de 2023 - Valor para pagamento de alimentação ao pessoal de apoio logístico e aos mesários convocados para prestarem serviço em eleições, referendos e plebiscitos realizados nos exercícios de 2023 e de 2024.
Outras normas para as Eleições 2024 podem ser encontradas em Normas e documentações – Eleições 2024
As declarações de dias trabalhados para a Justiça Eleitoral, referentes ao 1º e 2º turnos, estão disponíveis para emissão.
Acesse sua declaração abaixo:
Caso não consiga emitir a declaração, entre em contato com o seu Cartório Eleitoral.
A Justiça Eleitoral agradece a sua participação nas Eleições!