Resolução TRE/RR n.º 234/2015
RESOLUÇÃO TRE-RR Nº 234/2015.[1]
Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Título I Das Disposições Preliminares
Capítulo I Da Finalidade
Art. 1.º A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima tem por finalidade a execução dos serviços administrativos do Tribunal.
Capítulo II Da Organização
Art. 2.º A Secretaria do Tribunal tem a estrutura organizacional constante dos anexos desta Resolução.
Capítulo III Da Ação Administrativa
Art. 3.º A ação administrativa da Secretaria do Tribunal obedecerá aos seguintes princípios fundamentais, objetivando a rápida e eficiente consecução de suas finalidades:
I - planejamento;
II - coordenação;
III - descentralização;
IV - delegação de atribuições; e
V - controle.
Seção I Do Planejamento
Art. 4.º O funcionamento da Secretaria obedecerá a planos e programas periodicamente atualizados, compreendendo:
I - plano geral de ação;
II - planos e programas de duração plurianual;
III - orçamento-programa anual; e
IV - programação financeira de desembolso.
Seção II Da Coordenação
Art. 5.º As atividades de administração e, especialmente, a execução dos planos e programas serão objeto de permanente coordenação, realizada através de sistemas normais de reuniões.
Seção III Da Descentralização
Art. 6.º As atividades da Secretaria do Tribunal serão descentralizadas, de forma que o Diretor-Geral e os Secretários estejam liberados das rotinas de execução e mera formalização de atos próprios de execução, concentrando-se no planejamento, coordenação, supervisão e controle.
Seção IV Da Delegação de Atribuições
Art. 7.º A delegação de atribuições será implementada com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.
Art. 8.º O ato de delegação deverá indicar, com precisão, o delegante, o delegado e o objeto da delegação.
Seção V Do Controle
Art. 9.º O controle das atividades da Secretaria será exercido em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo:
I - controle da execução dos programas;
II - controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades;
III - controle de desempenho dos servidores, em termos de qualidade e quantidade, de forma que sejam observados padrões adequados na execução dos trabalhos e que o número de servidores, em cada unidade, se apresente compatível com a respectiva carga de trabalho;
IV - controle da utilização adequada de bens materiais; e
V - controle da aplicação do dinheiro e da guarda dos bens e valores.
Título II Das Atribuições das Unidades
Capítulo I Da Presidência
Art. 10. A Presidência tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete;
II - Assessoria Jurídica.
III - Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento;
IV - Coordenadoria de Controle Interno.
V - Assessoria de Comunicação Social, Imprensa e Cerimonial.[2]
Seção I Do Gabinete da Presidência
Art. 11. Ao Gabinete da Presidência, integrado pelo seu Chefe, FC-6, e pelos respectivos Assistentes, FC-5 e FC-02, incumbe: (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Art. 11. Ao Gabinete da Presidência, integrado pelo seu Chefe, FC-6, e pelo respectivo Assistente FC-5, incumbe:
I - assistir ao Presidente no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;
II - proceder à instrução, recebimento, movimentação e guarda da documentação da Presidência;
III - proceder a elaboração, redação e revisão dos expedientes da unidade;
IV - proceder ao recebimento, movimentação e guarda do material da Presidência; e
V - executar as demais atribuições que lhe forem incumbidas pelo Presidente ou pelos seus Assessores.
Seção II Da Assessoria Jurídica
Art. 12. À Assessoria Jurídica da Presidência, integrada pelo Assessores Jurídicos, CJ-2 - Assessor II e CJ-1 - Assessor I, todos cargos privativos de bacharel em direito, incumbe: (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Art. 12. À Assessoria Jurídica da Presidência, integrada pelo Assessores Jurídicos CJ-2 Assessor II e CJ-1 Assessor I, todos cargos privativos de bacharel em direito, incumbe:
I - elaborar estudos e realizar pesquisas jurídicas sobre assuntos pertinentes à Justiça Eleitoral;
II - emitir pareceres jurídicos;
III - instruir processos ou procedimentos administrativos submetidos ao Presidente;
IV - elaborar ou revisar propostas de resolução, instruções normativas e outros atos administrativos; e
V - executar outras atividades típicas de Assessoria Jurídica ou pertinentes às atribuições da unidade.
Seção III Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento
Art. 13. A Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento é integrada pelo Assessor, CJ-1 – Assessor I, cargo ocupado preferencialmente por servidores com formação em direito, economia, administração ou ciência da informação, e pelo Assistente – FC-4, incumbindo ao Assessor I:[3]
I - assessorar o Presidente em assuntos relacionados com o desenvolvimento organizacional, planejamento, orçamento, convênios, contratos e outros mecanismos de execução de programas e projetos;
II - executar os serviços técnicos necessários à implementação das decisões do Plenário, da Presidência e da Diretoria-Geral relacionadas com a sua área de atuação;
III - manter intercâmbio com outros órgãos e instituições da mesma natureza;
IV - desenvolver estudos e analisar propostas para a definição de políticas de expansão e desenvolvimento organizacional do Tribunal;
V - elaborar os planos, anuais e plurianuais, de ação do Tribunal, tendo em vista as diretrizes definidas para cada área e a partir das necessidades detectadas e das propostas apresentadas pelas demais unidades do Tribunal;
VI - acompanhar e avaliar, permanentemente, os procedimentos e rotinas adotados, visando ao seu aperfeiçoamento e modernização;
VII - acompanhar as normas, diretrizes e orientações dos Tribunais Superiores e órgãos de controle, acerca do Planejamento Estratégico e metas institucionais;[11](Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
VII - acompanhar e avaliar, permanentemente, o cumprimento das metas, das diretrizes e dos macrodesafios estabelecidos para implementação no Poder Judiciário e que sejam afetos à Justiça Eleitoral;
VIII - executar outras tarefas relacionadas à área e aquelas determinadas pelo Presidente.
Art. 13-A. Ao Assistente (FC-4) incumbe:[4]
I - substituir o Assessor em seus afastamentos e impedimentos legais;[5]
II - assistir o Assessor no desempenho de suas atribuições;[6]
III - redigir e revisar os expedientes da unidade;[7]
IV - efetuar pesquisas para subsidiar o desenvolvimento organizacional, planejamento, orçamento, convênios, contratos, a execução de programas e projetos, entre outras atividades de competência da Assessoria;[8]
V - auxiliar na proposição e implementação de projetos sobre racionalização de métodos, procedimentos e rotinas a serem implantados nas unidades do Tribunal;[9]
VI - monitorar e expedir relatórios periódicos sobre o cumprimento das metas, diretrizes e dos macrodesafios estabelecidos para o Tribunal;[10]
VII - acompanhar as normas, diretrizes e orientações dos Tribunais Superiores e órgãos de controle, acerca do Planejamento Estratégico e metas institucionais;[11]
VIII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas.[12]
Seção IV Da Coordenadoria de Controle Interno
Art. 14. A Coordenadoria de Controle Interno, dirigida pelo Coordenador, CJ-2, tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Auditoria;
II - Seção de Auditoria de Pessoal;
III - Seção de Orientação e Acompanhamento de Gestão; e
IV - Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias.
Art. 15. À Coordenadoria de Controle Interno compete planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades necessárias à fiscalização interna das unidades responsáveis pela administração do Tribunal quanto à fiel observância das leis e regulamentos, devendo ainda:
I - propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades do Tribunal;
II - examinar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades do Tribunal;
III - orientar os administradores quanto à racionalização da execução da despesa, à eficiência e eficácia da gestão e à efetividade da atuação das unidades do Tribunal;
IV - comunicar ao Diretor-Geral os atos de gestão sobre os quais incidam proibições legais;
V - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; e
VI - manter arquivo atualizado com os contratos, convênios e demais ajustes celebrados pelo Tribunal, bem como suas respectivas alterações ou aditamentos
VII - desempenhar as demais funções institucionais e constitucionais.
Parágrafo único. Os integrantes da Coordenadoria de Controle Interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência à sua chefia imediata, e, caso não implementadas as providências para saneamento, deverão comunicar ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Subseção I Da Seção de Auditoria
Art. 16. À Seção de Auditoria, integrada pelo seu Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de governo e do orçamento do Tribunal;
II - avaliar, quanto à eficácia e eficiência, a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal;
III - coordenar e executar programas de auditoria, a fim de orientar a Administração do Tribunal na prática de atos de gestão administrativa;
IV - elaborar o relatório de auditoria de gestão anual para composição da Tomada de Contas Anual;
V - propor critérios e programas a serem adotados na execução das atividades do Tribunal;
VI – realizar auditoria contábil, orçamentária, operacional, nas unidades do Tribunal, levando em consideração os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade;
VII - examinar os processos licitatórios, contratos, convênios e demais ajustes celebrados pelo Tribunal, bem como suas respectivas alterações ou aditamentos, bem como os casos de dispensabilidade e inexigibilidade;
VIII - proceder à análise da Tomada de Contas Anual, bem como ao levantamento de Tomada de Contas Especiais ou Extraordinárias, nos casos previstos na legislação;
IX - examinar os atos de gestão, sob os aspectos da legalidade e regularidade, propondo à autoridade competente a adoção das providências cabíveis;
X - sugerir as providências indispensáveis para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação de recursos e no uso dos bens públicos;
XI - acompanhar as providências adotadas pelas unidades auditadas para a correção de impropriedades e irregularidades eventualmente detectadas, manifestando-se sobre sua eficácia e propondo, quando for o caso, encaminhamento ao Tribunal de Contas da União;
XII - conferir e certificar, em diligências especiais, a consistência ou exatidão de fatos ou situações incomuns ou extraordinárias;
XIII - verificar a consistência e a segurança dos instrumentos e sistemas de guarda, conservação e controle dos bens e dos valores do Tribunal ou daqueles pelos quais este seja responsável;
XIV - manter registro das decisões do Tribunal de Contas da União relacionadas aos processos de Tomada de Contas Anuais, Especiais ou Extraordinárias;
XV - providenciar ou promover o atendimento às diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas da União;
XVI - conservar, pelo prazo de cinco anos, a contar da data de julgamento das Tomadas de Contas Anuais, os papéis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados com as auditorias realizadas;
XVII - examinar a legalidade e formalidade das prestações de contas referentes a suprimento de fundos; e
XVIII - desempenhar as demais funções institucionais e constitucionais.
Subseção II Da Seção de Auditoria de Pessoal
Art. 17. À Seção de Auditoria de Pessoal, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
I - examinar os processos relativos aos atos de pessoal, manifestando-se acerca de sua regularidade e legalidade;
II - manter controle sobre a capacitação de pessoal, para fins de promoção;
III - apreciar a regularidade dos procedimentos de concessão de diárias e passagens aéreas;
IV - apreciar a regularidade dos procedimentos de serviços extraordinários, bem como o controle anual para fins de informação no processo de Tomada de Contas Anual;
V - fiscalizar os prazos de requisição e cessão de servidores;
VI - dar ciência ao Coordenador de Controle Interno, de qualquer irregularidade ou ilegalidade detectadas nos processos de admissão, desligamento, aposentadoria e pensão, inclusive quanto ao descumprimento de prazos, sugerindo, quando necessário, comunicar ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária;
VII - promover diligência para que os responsáveis corrijam as deficiências ou erros de informação ou ajustem o ato aos ditames da Lei;
VIII - manter atualizado o "Rol de Responsáveis" no SIAFI pelos atos de gestão, de admissão e desligamento de pessoal, bem como de concessão de aposentadorias e pensões;
IX - organizar registro de legislação, normas, resoluções e decisões do Tribunal de Contas da União atinentes a admissão, desligamento, aposentadoria e pensão;
X - fiscalizar o cumprimento da exigência de entrega à área de pessoal das Declarações de Bens e Rendas das autoridades e servidores do Tribunal;
XI - apoiar o Tribunal de Contas da União no controle da legalidade e legitimidade dos Bens e Rendas declarados pelas autoridades e servidores do Tribunal;
XII - atender às diligências do Tribunal de Contas da União para remessa de cópias das declarações apresentadas pelos ocupantes de função comissionada ou cargo em comissão;
XIII - atualizar, trimestralmente ou sempre que ocorrer alteração, a relação com cargo, nome do ocupante, data da posse e número do CPF das autoridades e servidores indicados pelo Tribunal de Contas da União;
XIV - auxiliar na análise do processo de Tomada de Contas Anual e, quando necessário, nas auditorias realizadas pela Seção de Auditoria;
XV - propor critérios e programas a serem adotados na execução das atividades do Tribunal; e
XVI - desempenhar as demais funções institucionais e constitucionais.
Subseção III Da Seção de Orientação e Acompanhamento de Gestão
Art. 18. À Seção de Orientação e Acompanhamento de Gestão, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
I - executar as atividades de análise, orientação e emissão de proposições que visem a racionalizar a execução da despesa, bem como aumentar a eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
II - executar as atividades relacionadas à análise de documentações comprobatórias da execução orçamentária e financeira da despesa;
III - acompanhar e orientar as atividades relacionadas às operações do SIAFI junto às unidades gestoras do Tribunal;
IV - proceder ao acompanhamento das atividades de Tomadas de Contas Especiais, instauradas no âmbito deste Tribunal;
V - analisar os processos de licitação, inexigibilidades, dispensas e demais despesas realizadas, quanto aos procedimentos de pagamento e contábeis;
VI - propor a impugnação de qualquer ato relativo à realização de despesa que incida em vedação de natureza legal ou regulamentar;
VII - solicitar às unidades gestoras a remessa da documentação comprobatória das operações realizadas e manter o controle dos processos e documentos diligenciados;
VIII - manter atualizados os arquivos sobre legislação, normas e jurisprudências pertinentes a administração financeira, contabilidade e outros de interesse da Coordenadoria;
IX - analisar os processos de suprimentos de fundos quanto aos procedimentos contábeis;
X - propor critérios e programas a serem adotados na execução das atividades do Tribunal; e
XI - desempenhar as demais funções institucionais e constitucionais.
Subseção IV Da Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias
Art. 19. À Seção de Análise das Contas Eleitorais e Partidárias, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe: (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Art. 19. À Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
I - analisar e controlar os processos de prestações de contas anuais dos partidos políticos, e das campanhas eleitorais;
II - solicitar diligências nas prestações de contas, quando necessárias à complementação de informações;
III - orientar os partidos políticos e candidatos quanto aos procedimentos de formalidade e legalidade na elaboração das prestações de contas;
IV - treinar e orientar examinadores, quando solicitados a prestar auxílio, nas tarefas desenvolvidas nas análises de prestações de contas de campanha eleitoral;
V - instruir os processos de Tomadas de Contas Especiais relativos às contas anuais desaprovadas de Partidos Políticos e, quando necessário, de campanha eleitoral;
VI - realizar a atualização de valores relativos às multas eleitorais;
VII - manter atualizados os arquivos sobre legislação, normas e jurisprudências pertinentes às prestações de contas partidárias e de campanhas eleitorais;
VIII - manter atualizados os sistemas pertinentes às prestações de contas anuais dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, de acordo com as orientações do Tribunal Superior Eleitoral; e
IX - desempenhar as demais funções institucionais e constitucionais.
Seção V Da Assessoria de Comunicação Social, Imprensa e Cerimonial.[13] (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Seção V Da Assessoria de Comunicação Social
Art. 19-A. A Assessoria de Comunicação Social, Imprensa e Cerimonial é composta pelo Assessor de Comunicação, CJ-2, e pelo assistente – FC-6.[14](Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Art. 19-A. A Assessoria de Comunicação Social é composta pelo Assessor de Comunicação CJ-2 e pelo assistente FC-6.
Art. 19-B. À Assessoria incumbe:[15](Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Art. 19-B. À Assessoria de Comunicação Social incumbe:
I – assessorar, planejar e definir as estratégias de comunicação do TRE/RR nos âmbitos interno e externo;[16]
II - assessorar a Presidência, a Corregedoria, os Juízes Membros, Secretaria do TRE/RR e os Juízes Eleitorais na concretização da política de comunicação social do Tribunal e das zonas eleitorais, por meio de ações que garantam a transparência e a credibilidade da instituição diante da sociedade;[17]
III - acompanhar o presidente do TRE-RR em eventos e viagens, sempre que necessário, estabelecendo contatos, cuidando de sua imagem pessoal e institucional;[18]
IV - coordenar e desenvolver a criação de campanhas, ações e peças de comunicação social e visual do TRE/RR voltadas para os públicos interno e/ou externo;[19]
V - aprovar projetos de identidade visual, logomarcas, projetos gráficos e peças gráficas, digitais e audiovisuais, para as diversas unidades do TRE-RR e para as zonas eleitorais que divulguem ações e eventos do Tribunal;[20]
VI - revisar textos a serem publicados no site institucional ou a serem enviados à mídia;[21]
VII - atender aos órgãos de imprensa com fornecimento de informações, dados, esclarecimentos e indicação de fontes referentes a assuntos referentes à Justiça Eleitoral de Roraima;[22]
VIII - viabilizar os contatos entre as áreas do TRE/RR e os profissionais da imprensa, prestando serviços de apoio, tais como, coleta de subsídios, agendamento de entrevistas, preparação de textos, prestação de informações adicionais eventualmente solicitadas pelos entrevistadores e entrevistados;[23]
IX - viabilizar, a cada eleição, juntamente com outras unidades do Tribunal, a estrutura e os meios para a divulgação aos veículos de comunicação dos resultados parciais e finais das eleições cuja totalização esteja a cargo do TRE/RR;[24]
X - propor, quando necessário, aos setores responsáveis pelas informações publicadas no Portal do TRE/RR a atualização, o aprimoramento ou a correção dos conteúdos por ele fornecidos ou, em caso de necessidade, a retirada de conteúdo;[25]
XI - controlar o fluxo de informação veiculado na mídia sobre o TRE/RR objetivando a circulação de informações positivas;[26]
XII - acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionadas as atividades da Justiça Eleitoral de Roraima, no que se refere às ações do TRE-RR, mantendo-os informados sobre as notícias de interesse;[27](Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
XII - acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionadas às atividades da Justiça Eleitoral de Roraima, no que se refere às ações do TRE-RR, mantendo-os informados sobre as notícias de interesse;
XIII - elaborar matérias jornalísticas referentes à Justiça Eleitoral de Roraima;[28]
XIV - prestar assessoramento nas áreas de cerimonial à Presidência, à Corregedoria, aos Juízes do TRE-RR, à Direção-Geral e aos Juízes Eleitorais;[29]
XV - gerenciar atividades ligadas à organização de cerimônias solenes, de acordo com o Regimento Interno do TRE-RR e de caráter oficial no âmbito da Justiça Eleitoral em Roraima, tais como:[30]
a - solenidades de posse dos membros do TRE-RR;[31]
b - solenidades de diplomação dos eleitos nas eleições gerais;[32]
c - solenidades de diplomação dos eleitos nas eleições municipais;[33]
d - solenidades de outorga de medalhas e/ou comendas a autoridades e/ou personalidades, de acordo com definição e determinação do TRE-RR;[34]
e - solenidades de aposição de fotografias na galeria de ex-presidentes TRE-RR, bem como nas demais galerias de fotografias de autoridades existentes no âmbito do Tribunal;[35]
f - solenidades de inauguração de salas e/ou espaços a serem criados no âmbito do TRE-RR;[36]
g - solenidades de instalação de Zonas Eleitorais;[37]
h - solenidades comemorativas de datas especiais relativas à história do TRE-RR;[38]
XVI - recepcionar e acompanhar autoridades, assim consideradas pelo Protocolo Oficial, e/ou de visitantes ilustres nas dependências do TRE-RR;[39]
XVII - acompanhar o presidente do TRE-RR, magistrado ou diretor por ele designado como seu representante oficial em solenidades e/ou visitas de cerimônia realizadas em outros órgãos públicos;[40]
XVIII - gerenciar e cuidar do material utilizado nas cerimônias solenes;[41]
XIX - gerenciar e cuidar dos arquivos de fotos, vídeos e documentos gerados a partir dos eventos solenes;[42]
XX - integrar comissões ligadas à realização de eventos de porte nacional no âmbito do TRE-RR;[43]
XXI - integrar comissões organizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral na área de Cerimonial e Protocolo;[44]
XXII - propor a criação de comissões na área de Cerimonial e Protocolo no âmbito do TRE-RR;[45]
XXIII - manter atualizada a base de dados de autoridades dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nos âmbitos municipal, estadual e federal, bem como dos membros do TRE-RR, demais Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral;[46]
XXIV - elaborar previsão de despesa com vistas a fornecer elementos para a proposta orçamentária do TRE-RR e para as provisões das eleições, na área de Cerimonial.[47]
XXV - fazer registro fotográfico/audiovisual, quando for o caso, dos eventos organizados pelo TRE/RR;[48]
XXVI - organizar periodicamente as imagens, vídeos, áudios, materiais gráficos e outras informações sobre a Justiça Eleitoral de Roraima, produzidas pela CCSIC, para manutenção do acervo do TRE/RR;[49](Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
XXVI - organizar periodicamente as imagens, vídeos, áudios, materiais gráficos e outras informações sobre a Justiça Eleitoral de Roraima, produzidas pela ACS, para manutenção do acervo do TRE/RR;[49]
XXVII – realizar clipagem (recorte) diária de matérias relacionadas à Justiça Eleitoral de Roraima ou de interesse da Instituição, publicadas em jornais impressos, sites, veiculadas em rádio ou TV, por meio da elaboração de clipping;[50]
XXVIII - atualizar as mídias sociais do TRE/RR com informações referentes à Justiça Eleitoral de Roraima;[51]
XXIX - elaborar ou orientar campanhas publicitárias ou peças informativas, visando informar a sociedade sobre eleições, revisões eleitorais, eventos institucionais entre outros;[52]
XXX - criar/desenvolver ou orientar projetos de identidade visual, logomarcas, projetos gráficos e peças gráficas, digitais e audiovisuais, para as diversas unidades do TRE/RR e para as zonas eleitorais que divulguem ações e eventos do Tribunal em seus ambientes interno e externo, com objetivo de zelar pela imagem da Instituição frente à sociedade;[53]
XXXI - produzir e organizar press kit, mídia tour e coletiva entre outras atividades relacionadas;[54]
XXXII - acompanhar o Presidente do TRE/RR em eventos e viagens, sempre que o Presidente determinar, estabelecendo contatos, cuidando de sua imagem pessoal e institucional.[55]
Art. 19-C. Ao Assistente, FC-06, incumbe:[56]
I - substituir o assessor quando necessário;[57]
II – elaborar e enviar releases para veículos de comunicação sobre as atividades da Justiça Eleitoral de Roraima;[58]
III – atualizar o site institucional do TRE/RR e as redes sociais de autoria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, com informações referentes à Justiça Eleitoral de Roraima;[59]
IV - atender às solicitações dos veículos de comunicação social (rádios, tv’s, jornais impressos, portal de notícias), buscando na instituição as respostas para indagações dos jornalistas, agendando entrevistas, elaborando notas e matérias;[60]
V - encaminhar sugestões de entrevistas e convites para coberturas jornalísticas;[61]
VI - realizar programas de treinamento e informação de magistrados (media training), para o relacionamento pronto e eficiente com jornalistas e a mídia, facilitando, assim, melhor aproveitamento das matérias resultantes de sentenças e de posicionamentos do Judiciário nas questões mais relevantes;[62]
VII - atender a imprensa em dias de sessão plenária;[63]
VIII - organizar informações institucionais sobre a Justiça Eleitoral de Roraima no portal do TRE/RR na internet;[64]
IX - estabelecer as definições gerais sobre estrutura, formato e conteúdo das informações a serem publicadas no sítio do TRE/RR na internet;[65]
X - estabelecer as alterações nos links que se encontram na página inicial do Portal do TRE/RR na Internet e avaliar propostas dos setores de alterações nesses links;[66]
XI - elaborar matérias jornalísticas referentes à Justiça Eleitoral de Roraima;[67]
XII - elaborar ofícios, memorandos e toda atividade administrativa do setor, visando seu melhor funcionamento;[68]
Capítulo II Da Corregedoria
Art. 20. A Corregedoria, integrada pelos cargos em comissão e funções comissionadas constantes no anexo II, terá suas atribuições estipuladas em regulamento próprio, de iniciativa do Corregedor.
Capítulo III Da Ouvidoria
Art. 21. A Ouvidoria, integrada pelas funções comissionadas constantes no anexo II, terá suas atribuições estipuladas em regulamento próprio, de iniciativa do Ouvidor. (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Art. 21. A Ouvidoria, integrada pelos respectivos Assistentes FC-5 e FC-1, terá suas atribuições estipuladas em regulamento próprio, de iniciativa do Ouvidor.
Capítulo III-A Da Escola Judiciária Eleitoral (Acrescentado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Art. 21-A Escola Judiciária Eleitoral, integrada pelo respectivo Assistente FC2, terá suas atribuições estipuladas em regulamento próprio, de iniciativa do correspondente Diretor. (Acrescentado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Capítulo IV Da Diretoria-Geral
Art. 22. A Diretoria-Geral, dirigida pelo Diretor-Geral, CJ-4, cargo privativo de bacharel em direito, tem a seguinte estrutura:
I – Gabinete
II – Assessoria Jurídica;
III – (revogado)[69]
IV – (revogado)[70]
Art. 23. À Diretoria-Geral incumbe planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas do Tribunal, de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente.
Seção I Do Gabinete
Art. 24. Ao Gabinete da Diretoria-Geral, integrado pelo Chefe, FC-6, e pelo respectivo Assistente, FC-2, incumbe:
I - assistir ao Diretor-Geral e suas Assessorias no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;
II - proceder à instrução, recebimento, movimentação e guarda da documentação e do material da Diretoria-Geral;
III - redigir e revisar os expedientes da unidade; e
IV - executar as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Diretor-Geral ou pelos seus Assessores.
Seção II Da Assessoria Jurídica
Art. 25. À Assessoria da Diretoria-Geral, integrada pelos Assessores Jurídicos, CJ-2 - Assessor II e CJ-1 - Assessor I, todos cargos privativos de bacharel em direito, incumbe:
I - elaborar estudos e realizar pesquisas jurídicas sobre assuntos pertinentes à Justiça Eleitoral;
II - emitir pareceres jurídicos;
III - instruir processos ou procedimentos administrativos submetidos ao Diretor-Geral;
IV - elaborar ou revisar propostas de resolução, instruções normativas e outros atos administrativos;
V - examinar e aprovar minutas de instrumentos convocatórios, contratos, convênios e demais acordos a serem celebrados pelo Tribunal, bem como as respectivas alterações;
VI - manifestar-se sobre questões suscitadas em procedimentos licitatórios, bem como em contratos, convênios e demais acordos firmados pelo Tribunal; e
VII - executar outras atividades típicas de Assessoria Jurídica ou aquelas determinadas pelo Diretor-Geral.
Art. 26. (revogado)[71]
Art. 27. (revogado)[72]
I - (revogado)[73]
II - (revogado)[74]
III - (revogado)[75]
IV - (revogado)[76]
V - (revogado)[77]
VI - (revogado)[78]
VII - (revogado)[79]
VIII - (revogado)[80]
IX - (revogado)[81]
X - (revogado)[82]
XI - (revogado)[83]
XII - (revogado)[84]
XIII - (revogado)[85]
Art. 28. (revogado)[86]
I - (revogado)[87]
II - (revogado)[88]
III - (revogado)[89]
IV - (revogado)[90]
V - (revogado)[91]
VI - (revogado)[92]
VII - (revogado)[93]
VIII - (revogado)[94]
IX - (revogado)[95]
X - (revogado)[96]
XI - (revogado)[97]
XII - (revogado)[98]
Art. 29. (revogado)[99]
I - (revogado)[100]
II - (revogado)[101]
a - (revogado)[102]
b - (revogado)[103]
c - (revogado)[104]
d - (revogado)[105]
e - (revogado)[106]
f - (revogado)[107]
g - (revogado)[108]
h - (revogado)[109]
III - (revogado)[110]
IV - (revogado)[111]
V - (revogado)[112]
VI - (revogado)[113]
VII - (revogado)[114]
VIII - (revogado)[115]
IX - (revogado)[116]
X - (revogado)[117]
XI - (revogado)[118]
XII - (revogado)[119]
XIII - (revogado)[120]
XIV - (revogado)[121]
XV - (revogado)[122]
XVI - (revogado)[123]
XVII - (revogado)[124]
XIX - (revogado)[125]
XX - (revogado)[126]
Art. 30. (revogado)[127]
I - (revogado)[128]
II - (revogado)[129]
III - (revogado)[130]
IV - (revogado)[131]
V - (revogado)[132]
VI - (revogado)[133]
VII - (revogado)[134]
Art. 31. (revogado)[135]
I - (revogado)[136]
II - (revogado)[137]
III - (revogado)[138]
Art. 32. (revogado)[139]
I - (revogado)[140]
II - (revogado)[141]
III - (revogado)[142]
IV - (revogado)[143]
V - (revogado)[144]
VI - (revogado)[145]
Art. 33. (revogado)[146]
I - (revogado)[147]
II - (revogado)[148]
III - (revogado)[149]
IV - (revogado)[150]
V - (revogado)[151]
VI - (revogado)[152]
VII - (revogado)[153]
VIII - (revogado)[154]
IX - (revogado)[155]
X - (revogado)[156]
XI - (revogado)[157]
XII - (revogado)[158]
XIII - (revogado)[159]
XIV - (revogado)[160]
XV - (revogado)[161]
Art. 34. (revogado)[162]
I - (revogado)[163]
II - (revogado)[164]
III - (revogado)[165]
IV - (revogado)[166]
V - (revogado)[167]
VI - (revogado)[168]
VII - (revogado)[169]
Art. 35. (revogado)[170]
I - (revogado)[171]
II - (revogado)[172]
III - (revogado)[173]
IV - (revogado)[174]
V - (revogado)[175]
VI - (revogado)[176]
Art. 36. (revogado)[177]
I - (revogado)[178]
II - (revogado)[179]
III - (revogado)[180]
IV - (revogado)[181]
V - (revogado)[182]
VI - (revogado)[183]
VII - (revogado)[184]
VIII - (revogado)[185]
IX - (revogado)[186]
Art. 37. (revogado)[187]
I - (revogado)[188]
II - (revogado)[189]
III - (revogado)[190]
IV - (revogado)[191]
V - (revogado)[192]
VI - (revogado)[193]
VII - (revogado)[194]
VIII - (revogado)[195]
IX - (revogado)[196]
X - (revogado)[197]
XI - (revogado)[198]
XII - (revogado)[199]
XIII - (revogado)[200]
XIV - (revogado)[201]
Art. 38. (revogado)[202]
I - (revogado)[203]
II - (revogado)[204]
III - (revogado)[205]
IV - (revogado)[206]
V - (revogado)[207]
VI - (revogado)[208]
VII - (revogado)[209]
VIII - (revogado)[210]
IX - (revogado)[211]
X - (revogado)[212]
Capítulo V Da Secretaria Judiciária
Art. 39. A Secretaria Judiciária, dirigida pelo Secretário, CJ-3, cargo privativo de bacharel em direito, tem a seguinte estrutura:[213]
I – Coordenadoria de Registro Processual; e[214]
II – Coordenadoria de Sessões.[215]
Art. 40. À Secretaria Judiciária incumbe:[216]
I – orientar e supervisionar as unidades que lhe são subordinadas;[217]
II – secretariar as sessões do Tribunal;[218]
III – lavrar os termos de posse dos juízes;[219]
IV – cumprir os despachos e decisões exaradas ou proferidas em processos;[220]
V – dar publicidade da pauta das sessões e das decisões;[221]
V – auxiliar os Juízes do Tribunal e o Procurador Regional Eleitoral em matéria judicial, quando solicitado;[222]
VI – subsidiar a elaboração dos relatórios de gestão e estatísticos;[223]
VII – providenciar publicação dos atos processuais que assim exigirem;[224]
VIII – proceder os atos ordinatórios, nos termos do art. 162, § 4.º do Código de Processo Civil, de acordo com a determinação do juiz relator.[225]
Art. 41. A Coordenadoria de Registro Processual, dirigida pelo Coordenador, CJ-2, tem a seguinte estrutura:[226]
I – Seção de Registros e Autuação;[227]
II – Seção de Partidos Políticos; e[228]
III – Seção de Processamento[229]
IV – (revogado)[230]
V – (revogado)[231]
Seção I Da Coordenadoria de Registro Processual
Art. 42. À Coordenadoria de Registro Processual incumbe:[232]
I – orientar e supervisionar as unidades que lhe são subordinadas;[233]
II – planejar e supervisionar as atividades relativas aos atos judiciários;[234]
III – examinar e subscrever os atos e termos processuais;[235]
IV – expedir e autenticar as certidões ou cópias extraídas;[236]
V – examinar a matéria a ser encaminhada para publicação oficial.[237]
Subseção I Da Seção de Registro e Autuação[238]
Art. 43. À Seção de Registros e Autuação, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelo respectivo Assistente, FC-1, incumbe:[239]
I – registrar, autuar, distribuir e arquivar os processos judiciais;[240]
II – certificar nos processos a ocorrência de litispendência, de conexão, de continência ou de coisa julgada;[241]
III – redistribuir os feitos, quando determinado;[242]
IV – controlar a saída e o retorno dos processos remetidos ao Ministério Público ou com vista para os advogados;[243]
V – manter o controle e guarda dos processos arquivados;[244]
VI – conferir os dados constantes do processo, retificando-os, se necessário;[245]
VII – efetuar a remessa dos processos aos Tribunais Superiores;[246]
VIII – gerenciar o registro de juízes, procuradores e advogados;[247]
IX – expedir certidões para esclarecimentos de assuntos de sua competência.[248]
Subseção II Da Seção de Partidos Políticos
Art. 44. À Seção de Partidos Políticos, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:[249]
I – registrar, anotar e atualizar a composição dos órgãos partidários, comunicando e dando a publicidade necessária;[250]
II – prestar informações e certidões sobre assuntos de sua área de competência;[251]
III – arquivar documentos dos partidos políticos, observada sua competência;[252]
IV – lavrar os termos de abertura dos livros partidários em que são registradas atas de convenções;[253]
V – instruir os processos de propaganda partidária;[254]
VI – publicar e manter atualizado o calendário anual das inserções;[255]
VII – publicar o Diário de Justiça Eletrônico.[256]
VIII – (revogado)[257]
IX – (revogado)[258]
X – (revogado)[259]
XI – (revogado)[260]
XII – (revogado)[261]
Subseção III Da Seção de Processamento[262]
Art. 45. À Seção Processamento integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelo respectivo Assistente, FC-1, incumbe:[263]
I – controlar a movimentação dos processos judiciais até o término da instrução;[264]
II – gerenciar o transcurso dos prazos, certificando nos autos;[265]
III – conferir os dados constantes do processo, retificando-os, se necessário;[266]
IV – expedir as comunicações de atos processuais de ofício ou por determinação judicial;[267]
V – expedir os mandados judiciais para cumprimento de decisões, controlando os prazos processuais;[268]
VI – remeter os autos aos órgãos competentes, quando determinado;[269]
VII – juntar documentos relativos aos processos, certificando nos autos;[270]
VIII – elaborar, encaminhar, acompanhar e certificar nos autos as publicações no DJE referentes aos atos de sua competência;[271]
IX – gerenciar o registro de partes e seus advogados;[272]
X – emitir as certidões de crimes eleitorais;[273]
XI – prestar informações e certidões sobre assuntos de sua área de competência.[274]
Seção II Da Coordenadoria de Sessões[275]
Art. 46. A Coordenadoria de Sessões, dirigida pelo Coordenador, CJ-2, cargo privativo de bacharel em direito, tem a seguinte estrutura:[276]
I – Seção de Controle Processual;[277]
II – Seção de Apoio aos Juízes; e[278]
III – Seção de Jurisprudência e Bibliografia.[279](Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
III – Seção de Jurisprudência e Protocolo.
IV – (revogado)[280]
V – (revogado)[281]
Art. 47. À Coordenadoria de Sessões incumbe:[282]
I – orientar e supervisionar as unidades que lhe são subordinadas;[283]
II – planejar e supervisionar as atividades relacionadas às sessões plenárias;[284]
III – prestar apoio logístico às sessões do Tribunal;[285]
IV – coordenaras atividades de assessoria jurídica aos Juízes do Tribunal e Juízes Eleitorais, quando solicitado;[286]
IV – gerenciar o acervo bibliográfico do Tribunal;[287] e[288]
V – elaborar, quando solicitado, certidões relacionadas com as atividades da sua área de atuação.[289]
Subseção I Da Seção de Controle Processual[290]
Art. 48. À Seção de Controle Processual, integrada peio Chefe de Seção, FC-6, e pelo respectivo Assistente, FC-1, incumbe:[291]
I – controlar a movimentação dos processos judiciais a partir da inclusão em pauta;[292]
II – gerenciar o transcurso dos prazos, certificando nos autos;[293]
III – conferir os dados constantes do processo, retificando-os, se necessário;[294]
IV – juntar os documentos relativos aos processos, certificando nos autos;[295]
V – registrar e juntar os recursos aos processos sob sua guarda;[296]
VI – elaborar e publicar as pautas de julgamento;[297]
VII – elaborar os índices de julgamento das sessões plenárias;[298]
VIII – inscrever as multas eleitorais de competência originária do Tribunal;[299]
IX – encaminhar o Termo de Inscrição à Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de cobrança mediante executivo fiscal;[300]
X – gerenciar o pagamento das multas parceladas;[301]
XI – prestar informações e certidões sobre assuntos de sua área de competência;[302]
Subseção II Da Seção de Apoio aos Juízes[303]
Art. 49. A Seção de Apoio aos Juízes, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, cargo privativo de bacharel em direito, e pelos respectivos Assistentes, sendo um FC-5 e um FC-4 , incumbe:[304]
I – redigir as minutas de despachos, decisões e acórdãos, à exceção do Presidente e do Corregedor;[305]
II – comunicar aos Juízes e ao Procurador Regional Eleitoral o calendário das sessões e suas alterações;[306]
III – gerenciar a frequência dos Juízes e do Procurador Regional Eleitoral;[307]
IV – degravar, quando determinado, as mídias de vídeo e áudio para instruir processos;[308]
V – elaborar as atas das sessões;[309]
VI – auxiliar os Juízes e o Procurador Regional Eleitoral, durante as Sessões Plenárias;[310]
VII – gerenciar os arquivos de áudio e vídeo das sessões;[311]
VIII – publicar os acórdãos e as resoluções;[312]
IX – registrar as informações referentes às sessões plenárias;[313]
X – elaborar as certidões de julgamento, juntando-as aos autos pertinentes;[314]
XI – assistir aos Juízes nas audiências que presidirem;[315]
Subseção III Da Seção de Legislação e Jurisprudência[316](Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Subseção III Da Seção de Jurisprudência e Protocolo
Art. 50. À Seção de Legislação e Jurisprudência, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe[317](Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Art. 50. À Seção de Jurisprudência e Protocolo, integrada pelo Chefe de Seção FC-6 e pelos respectivos Assistentes FC-4 e FC-1, incumbe[317]
I – elaborar o ementário anual do Tribunal;[318]
II – compilar a legislação eleitoral e a jurisprudência dos julgados do Tribunal;[319]
III – digitalizar os acórdãos e resoluções, mantendo seu controle e guarda;[320]
IV – manter atualizado os arquivos de acórdãos e resoluções nas páginas da intranet e internet do Tribunal;[321](Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
IV – manter atualizados os arquivos de acórdãos, resoluções e instruções normativas do Tribunal nos respectivos repositórios nas páginas correspondentes nos sítios da internet e intranet;
IV–A – expedir, receber, selecionar, protocolar e classificar as correspondências, documentos, petições, procedimentos e processos administrativos ou judiciais, distribuindo-os às unidades do Tribunal;
V – promover as alterações aprovadas pelo Tribunal no regimento interno e demais resoluções;[322](Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
V – (revogado)
VI – executar pesquisas e prestar informações sobre a doutrina, a jurisprudência e a legislação eleitoral e partidária;[323]
VII – (revogado)[324]
VIII – prestar informações sobre assuntos de sua área de competência.[325]
IX – (revogado)[326]
X – (revogado)[327]
XI – (revogado)[328]
Capítulo VI Da Secretaria de Tecnologia da Informação
Art. 51. A Secretaria de Tecnologia da Informação, dirigida pelo Secretário, CJ-3, e integrada pelo respectivo Assistente, FC-2, tem a seguinte estrutura:
I - Coordenadoria de Produção e Suporte; e
II - Coordenadoria de Eleições.
Art. 52. À Secretaria de Tecnologia da Informação incumbe planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades referentes às unidades que lhe são subordinadas, bem como propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na área de informática no Tribunal e Zonas Eleitorais.
Art. 53. Ao Assistente incumbe:
I - assistir ao Secretário no desempenho de suas atribuições;
II - redigir e revisar os expedientes da unidade;
III - realizar o controle de entrada e saída de processos;
IV - controlar e zelar pelos materiais permanentes e de consumo;
V - proceder à instrução, recebimento, movimentação e guarda da documentação e do material; e
VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Seção I Da Coordenadoria de Produção e Suporte
Art. 54. A Coordenadoria de Produção e Suporte, dirigida pelo Coordenador, CJ-2, tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Suporte Operacional;
II - Seção de Análise e Desenvolvimento; e
III - Seção de Microinformática. (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
III – Seção de Apoio ao Usuário.
Art. 55. À Coordenadoria de Produção e Suporte incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, bem como:
I - estabelecer diretrizes para a aquisição, manutenção e operação dos sistemas de tecnologia da informação;
II - supervisionar e avaliar o uso adequado dos sistemas e equipamentos de informática, orientando os trabalhos de suporte e apoio ao usuário;
III - opinar sobre a compra de novos equipamentos e programas de informática, e também, acerca dos cursos a serem ministrados aos servidores;
IV - acompanhar e supervisionar a instalação e manutenção dos diversos tipos de redes de comunicação de dados;
V - controlar os equipamentos de informática; e
VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção I Da Seção de Suporte Operacional
Art. 56. À Seção de Suporte Operacional, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
I - supervisionar e orientar os usuários quanto à utilização das redes lógica e de comunicação de dados;
II - efetuar cópias de segurança dos arquivos dos servidores de redes, bancos de dados e sistemas operacionais, provendo sua integridade física e inviolabilidade;
III - arquivar as cópias de segurança com os resultados finais das eleições, remetidos pelas Zonas ou processadas no Tribunal;
IV - controlar as versões dos sistemas de eleição e de segurança;
V - cadastrar usuários e controlar suas permissões de segurança, bem como distribuir e controlar os respectivos diretórios de acesso;
VI - providenciar a instalação dos sistemas junto ao servidor de rede, quando necessário;
VII - proceder à instalação de novos tipos de rede, quando determinado;
VIII - analisar performances e ajustes de parâmetros de rede e sistemas interligados;
IX - promover a instalação e utilização dos sistemas de comunicação de dados;
X - opinar sobre todos os equipamentos de informática na utilização de rede lan ou wan; e
XI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção II Da Seção de Análise e Desenvolvimento
Art. 57. À Seção de Análise e Desenvolvimento, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
I - desenvolver programas ou aplicativos;
II - manifestar-se sobre a viabilidade técnica do desenvolvimento de programas ou aplicativos;
III - sugerir a aquisição de aplicativos e ferramentas para análise e desenvolvimento de programas;
IV - fornecer sistemas desenvolvidos a outros Tribunais, desde que autorizado pelo Secretário de Tecnologia da Informação;
V - desenvolver e veicular sítios da internet e intranet, controlando as atualizações e substituições das informações disponibilizadas;
VI - opinar sobre as características técnicas e versões de programas a serem adquiridos;
VII - manter a guarda e o controle de mídias e tutoriais;
VIII - prover suporte técnico aos sistemas utilizados no Tribunal e Zonas Eleitorais; e
IX - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção III Da Seção de Microinformática (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Subseção III Da Seção de Apoio ao Usuário
Art. 58. À Seção de Microinformática, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe: (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Art. 58. À Seção de Apoio ao Usuário, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
I - controlar os equipamentos de informática e seus respectivos prazos de garantia;
II - controlar os deslocamentos dos equipamentos de informática;
III - elaborar projeto básico para contratação de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática;
IV - acompanhar as manutenções preventivas e realizar as chamadas técnicas para consertos dos equipamentos de informática;
V - acompanhar o recebimento de equipamentos de informática, procedendo a avaliação técnica;
VI - indicar as características técnicas sobre equipamentos e periféricos a serem adquiridos;
VII - manifestar-se sobre a compatibilidade de peças de reposição;
VIII - prover suporte técnico aos usuários;
IX - instalar e configurar programas; e
X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Seção II Da Coordenadoria de Eleições
Art. 59. A Coordenadoria de Eleições, dirigida pelo Coordenador, CJ-2, tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Urnas Eletrônicas;
II - Seção de Apoio às Zonas; e
III - Seção de Planejamento e Logística. (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
III - Seção de Governança e Planejamento de TI.
Art. 60. À Coordenadoria de Eleições incumbe:
I - planejar, coordenar e orientar os trabalhos relativos ao processamento dos dados dos sistemas de eleições e utilização das urnas eletrônicas, através de instruções, treinamentos e suporte técnico;
II - auxiliar no planejamento e formação de grupos de trabalhos para fins de treinamento, instrução, aplicação e utilização dos sistemas de eleições;
III - acompanhar os trabalhos dos técnicos contratados, no que se refere às atividades relacionadas aos sistemas de eleições e urnas eletrônicas;
IV - coordenar e controlar as atividades relativas à manutenção do cadastro de eleitores, acompanhando suas atualizações e fornecendo relatórios do eleitorado e filiação partidária, bem como divulgar periodicamente a estatística do eleitorado;
V - supervisionar os trabalhos de manutenção do cadastro e totalização das eleições;
VI - manter a guarda das urnas eletrônicas; e
VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção I Da Seção de Urnas Eletrônicas
Art. 61. À Seção de Urnas Eletrônicas, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
I - receber as urnas eletrônicas, e todos os suprimentos e materiais necessários ao seu funcionamento e armazenamento;
II - controlar e gerenciar as urnas eletrônicas junto à Comissão Regional de Urnas Eletrônicas;
III - orientar sobre a utilização, conservação, segurança, armazenamento, transporte e controle das urnas eletrônicas;
IV - preparar as urnas eletrônicas para divulgação, demonstração prática e treinamentos;
V - supervisionar as atividades de assistência técnica às urnas eletrônicas, emitindo relatórios de atendimento;
VI - coordenar os trabalhos de manutenção, carga e exercitação dos componentes das urnas eletrônicas;
VII - manter sob sua guarda todas as mídias, bem como controlar as quantidades de suprimentos;
VIII - verificar o estado de conservação e as condições operacionais das urnas eletrônicas, elaborando quadros estatísticos; e
IX - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção II Da Seção de Apoio às Zonas
Art. 62. À Seção de Apoio às Zonas, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
I - orientar e dar suporte técnico às zonas quanto ao sistema de cadastro eleitoral;
II - organizar e disponibilizar os dados estatísticos do cadastro eleitoral;
III - supervisionar as operações relativas aos locais de votação e seções eleitorais;
IV - colaborar com a Corregedoria nas atividades relativas ao cadastro de eleitores;
V - prestar suporte operacional às zonas, relativamente aos sistemas de eleição; e
VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção III Da Seção de Planejamento e Logística (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Subseção III Da Seção de Governança e Planejamento de TI
Art. 63. À Seção de Planejamento e Logística, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe: (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Art. 63. À Seção de Governança e Planejamento de TI, integrada pelo Chefe de Seção FC-6, incumbe:
I - coordenar o apoio logístico entre o Tribunal e as forças de segurança; (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
I – planejar, acompanhar e documentar a execução dos projetos de tecnologia da informação;
II - definir o acesso físico às dependências do Tribunal e demais ambientes no período das eleições; (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
II – identificar e promover a adaptação, no Tribunal, dos padrões informatizados definidos na legislação ou em outras normas aplicáveis;
III - coordenar a logística de urnas eletrônicas para as eleições; (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
III – mediar e prestar suporte à implantação dos padrões informatizados nas unidades orgânicas do Tribunal;
IV - coordenar a realização das eleições parametrizadas; (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
IV – coordenar, mapear e definir os processos de gestão e governança de tecnologia da informação bem como acompanhar a efetividade dos processos;
V - configurar o ambiente de totalização das eleições, gerando as tabelas necessárias para as aplicações; (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
V – coordenar, conduzir e acompanhar o processo de planejamento estratégico e plano diretor de tecnologia da informação;
VI - coordenar o processo de carga dos aplicativos das urnas eletrônicas; (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
VI – prestar informações aos órgãos externos e interno de controle;
VII - acompanhar as substituições e demais ocorrências com as urnas eletrônicas, no dia das eleições, apresentando relatórios estatísticos; (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
VII – estabelecer planos de ação para atender aos órgãos externos e interno de controle;
VIII - disponibilizar os resultados parciais e finais das eleições; (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
VIII – definir metodologias, diretrizes e políticas para o gerenciamento dos projetos e portfólio de projetos de tecnologia da informação;
IX - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico. (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
IX – implantar e manter o processo de desenvolvimento de software;
X – identificar, fomentar e implantar boas práticas de governança e gestão da tecnologia da informação;
XI – alinhar as práticas de governança, gestão e uso de TIC com as estratégias de negócio do Tribunal;
XII – propor e acompanhar os indicadores e métricas de tecnologia da informação;
XIII – assegurar que os produtos de trabalho e a execução dos processos estejam em conformidade com os planos, procedimentos e padrões estabelecidos;
XIV – apoiar a Secretaria de Tecnologia da Informação na gestão orçamentária e no planejamento das contratações;
XV – executar outras atividades correlatas às atribuições da Coordenadoria, conforme determinação de seu titular.
Capítulo VII Da Secretaria de Administração
Art. 64. A Secretaria de Administração, dirigida pelo Secretário, CJ-3, e integrada pelos respectivos Assistentes, FC-5 e FC-1, tem a seguinte estrutura: (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Art. 64. A Secretaria de Administração, dirigida pelo Secretário CJ-3 e integrada pelo respectivo Assistente FC-4, tem a seguinte estrutura:
I - Assessoria de Aquisições e Licitações; (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
I - Assessoria de Licitações;
II - Assessoria de Contratos;
III - Coordenadoria de Orçamento e Finanças; e
IV - Coordenadoria de Apoio Administrativo e de Engenharia. (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
IV - Coordenadoria de Apoio Administrativo;
V - Coordenadoria de Gestão de Pessoas.[329]
VI - Coordenadoria de Material e Patrimônio.
Art. 65. À Secretaria de Administração incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes às unidades que lhe são subordinadas, bem como propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução dessas atividades.
Art. 66. Aos Assistentes incumbe: (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Art. 66. Ao Assistente incumbe:
I - assistir ao Secretário e sua Assessoria no desempenho de suas atribuições;
II - redigir e revisar os expedientes da unidade;
III - realizar o controle de entrada e saída de processos;
IV - organizar o arquivo de legislação e decisões atinentes a temas abordados na Secretaria de Administração;
V - efetuar pesquisas a fim de subsidiar os trabalhos realizados;
VI - controlar e zelar pelos materiais permanentes e de consumo;
VII - proceder à instrução, recebimento, movimentação e guarda da documentação e do material; e
VIII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Seção I Da Assessoria Aquisições e Licitações (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Seção I Da Assessoria de Licitações
Art. 67. À Assessoria de Licitações, integrada pelo Assessor, Cargo CJ-1 - Assessor I, cargo privativo de bacharel em direito, e pelo respectivo Assistente, FC-6, incumbe:[330] (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Art. 67. À Assessoria de Licitações, integrada pelo Assessor CJ-1 Assessor I, cargo privativo de bacharel em direito, e pelos respectivos Assistentes, sendo dois FC-6, incumbe:
I - prestar assessoramento à Secretaria de Administração;
II - acompanhar a legislação, doutrina e jurisprudência atinentes a sua área de atuação, mantendo atualizados os respectivos registros;
III - elaborar projeto básico nos procedimentos de interesse da respectiva Secretaria;
IV - elaborar os editais de licitação, contratos, distratos, termos aditivos, convênios e extratos, para publicação nos órgãos de imprensa, oficiais e particulares; (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
IV - elaborar minutas de editais de licitação;
V - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 68. Ao Assistente incumbe: (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Art. 68. Aos Assistentes, necessariamente capacitados para a atividade de pregoeiro, incumbe:
I - assistir à Assessoria no desempenho de suas atribuições;
II - redigir e revisar os expedientes da unidade;
III - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
IV - o credenciamento dos interessados nos certames licitatórios;
V - realizar pesquisas de mercado sobre preços correntes dos materiais ou serviços a serem adquiridos ou contratados;
VI - gerenciar a entrega dos instrumentos convocatórios para participação nos procedimentos licitatórios; (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
VI - gerenciar a entrega dos instrumentos convocatórios aos interessados em participar dos procedimentos licitatórios;
VII - organizar e manter atualizado o registro das licitações realizadas pelo Tribunal;
VII-A - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; (Acrescentado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
VII-B - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; (Acrescentado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
VII-C - a adjudicação da proposta de menor preço quando não houver recurso; (Acrescentado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
VII-D - a elaboração de ata da sessão pública da licitação; (Acrescentado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
VII-E - a condução dos trabalhos da equipe de apoio; (Acrescentado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
VII-F - o recebimento, o exame e a decisão sobre eventuais recursos; (Acrescentado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
VII-G - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação; (Acrescentado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
VII-H - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, quando do exame da aceitabilidade de propostas em pregões; (Acrescentado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
VII-I - cadastrar intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo Federal; (Acrescentado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
VII-J - consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização; (Acrescentado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
VII-L - gerenciar a ata de registro de preços; (Acrescentado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
VII-M - conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; (Acrescentado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
VII-N - analisar e sugerir manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico; (Acrescentado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
VIII - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Seção II Da Assessoria Contratos
Art. 69. À Assessoria de Contratos, integrada pelo Assessor, Cargo CJ-1 - Assessor I, e pelos respectivos Assistentes, um FC-6 e um FC-4, incumbe:[331] (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Art. 69. À Assessoria de Contratos, integrada pelo Assessor CJ-1 Assessor I e pelos respectivos Assistentes FC-6 e FC-5, incumbe:
I - prestar assessoramento à Secretaria de Administração;
II - realizar estudos e pesquisas de ordem administrativa, com ênfase nas áreas de Orçamento e Finanças, Material e Patrimônio e Apoio Administrativo, manifestando-se nos processos que lhe forem submetidos;
III - acompanhar a legislação, doutrina e jurisprudência atinentes a sua área de atuação, mantendo atualizados os respectivos registros;
IV - subsidiar com análises e informações as decisões da Secretaria de Administração em processos administrativos;
IV-A - elaborar minutas de contratos, distratos, termos aditivos, convênios, bem como respectivos extratos para publicação na imprensa; (Acrescentado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
V - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Art. 70. Aos Assistentes incumbe:
I - assistir à Assessoria no desempenho de suas atribuições;
II - redigir e revisar os expedientes da unidade;
III - organizar e manter atualizado o registro dos contratos, distratos e termos aditivos firmados pelo Tribunal;
IV - registrar as penalidades administrativas aplicadas às empresas no âmbito do Tribunal;
V - controlar, em conjunto com os fiscais, a execução e os prazos de vigência dos contratos propondo as medidas necessárias;
VI - exercer a função de Gestor de Contratos, com a atribuição de supervisionar a execução e o acompanhamento de todos os contratos administrativos no âmbito do Tribunal, com o auxílio dos Fiscais de Contrato, expedindo relatório mensal sobre a situação dos contratos.
VII - sugerir à Administração a punição à(s) contratada(s), quando informado de irregularidades na execução dos contratos;
VIII - emitir certidão de capacidade técnica;
IX - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
Seção III Da Coordenadoria de Material e Patrimônio
Art. 71. A Coordenadoria de Material e Patrimônio, dirigida pelo Coordenador, CJ-2, tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Material; e
II - Seção de Patrimônio.
Art. 72. À Coordenadoria de Material e Patrimônio incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas.
Subseção V Da Seção de Material
Art. 73. À Seção de Material, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelo respectivo assistente, FC-3, incumbe:
I - elaborar a programação anual de aquisição de material de consumo para atender às necessidades administrativas e das eleições, fornecendo as especificações e quantidades necessárias; (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
I - elaborar a programação anual de aquisição de material de consumo para atender às necessidades administrativas e das eleições, fornecendo as especificações e quantidades necessárias, com base no consumo médio de anos anteriores, bem como solicitações dos demais setores;
II - controlar o cumprimento dos prazos de entrega do material de consumo adquirido, salvo aquele de competência da Comissão de Recebimento de Material;
III - receber todo o material de consumo adquirido, certificando a data do recebimento provisório e, após exame e conferência, o aceite definitivo, salvo aquele de competência da Comissão de Recebimento de Material;
IV - propor o descarte de material de consumo sem movimentação ou inservível;
V - encaminhar à Coordenadoria de Controle Interno os Relatórios Mensal e Anual do Almoxarifado;
VI - atender às requisições de material de consumo, sugerindo a redução nas quantidades, em razão da limitação do estoque ou outro motivo;
VII - manter sob sua guarda e responsabilidade os bens em estoque;
VIII - elaborar e divulgar, mensalmente, a relação das compras de material de consumo realizadas pelo Tribunal;
VIII-A - encaminhar à Coordenadoria de Orçamento e Finanças os relatórios ASI e SIAFI referentes ao fechamento do mês contábil; (Acrescentado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
VIII-B - encaminhar periodicamente, relatório de consumo de material de consumo à Presidência, com o objetivo de respaldar o Planejamento Estratégico Institucional; (Acrescentado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
IX - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção VI Da Seção de Patrimônio
Art. 74. À Seção de Patrimônio, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
I - controlar o cumprimento dos prazos de entrega do material permanente adquirido, salvo aquele de competência da Comissão de Recebimento de Material;
II - receber todo o material permanente adquirido, certificando a data do recebimento provisório e, após exame e conferência, o aceite definitivo, salvo aquele de competência da Comissão de Recebimento de Material;
III - classificar, codificar e cadastrar os bens móveis e imóveis;
IV - tombar, emplaquetar e realizar a conferência física do material permanente;
V - verificar, anualmente, a localização do material permanente, expedindo os termos de responsabilidade e sugerindo a apuração das irregularidades eventualmente detectadas;
VI - organizar e manter atualizados os cadastros de bens móveis e imóveis do Tribunal e dos Zonas Eleitorais, bem como a relação dos respectivos responsáveis;
VII - fazer levantamentos e verificações, periodicamente ou quando houver substituição de responsável, dos bens patrimoniais existentes no Tribunal, confrontando-os com os respectivos termos de responsabilidade;
VIII - encaminhar, mensalmente, à Coordenadoria de Controle Interno os Relatórios Mensal e Periódico de Bens Móveis;
IX - elaborar e divulgar, mensalmente, a relação das compras de material permanente realizadas pelo Tribunal; e
X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Seção III Da Coordenadoria de Orçamento e Finanças
Art. 75. A Coordenadoria de Orçamento e Finanças, dirigida pelo Coordenador, CJ-2, tem a seguinte estrutura: (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Art. 75. A Coordenadoria de Orçamento e Finanças, dirigida pelo Coordenador CJ-2 e integrada pelo respectivo Assistente FC-1, tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Programação Orçamentária;
II - Seção de Execução Financeira; e
III - Seção de Contadoria e Planejamento Financeiro.
Art. 76. À Coordenadoria de Orçamento e Finanças incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, bem como:
I - elaborar a proposta orçamentária e os pedidos de créditos suplementares ao Tribunal Superior Eleitoral em cada exercício;
II - elaborar e implantar metodologia visando à consolidação das demandas setoriais por recursos orçamentários para a realização de eleições, plebiscitos e demais atividades do Tribunal;
III - estudar e propor medidas necessárias ao aperfeiçoamento do sistema orçamentário; e
IV - fornecer informações relativas à dotação orçamentária.
Art. 76-A. Ao Assistente FC-1 incumbe: (Acrescentado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
I – assistir ao Coordenador no desempenho de suas atribuições;
II – redigir e revisar os expedientes da unidade;
III – efetuar pesquisas a fim de subsidiar os trabalhos realizados;
IV – controlar e zelar pelos materiais permanentes e de consumo;
V – proceder à instrução, recebimento, movimentação e guarda da documentação e do material;
VI – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção I Da Seção de Programação Orçamentária
Art. 77. À Seção de Programação Orçamentária, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
I - acompanhar, registrar e controlar, por meio de sistema próprio, os recursos orçamentários e financeiros do Tribunal;
II - manter os registros dos saldos orçamentários;
III - informar, em procedimentos de despesa, a existência de dotação orçamentária;
IV - consolidar os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária;
V - contabilizar os créditos e as despesas empenhadas, evidenciando os créditos vigentes e os saldos disponíveis;
VI - acompanhar a execução orçamentária, contabilizando, analiticamente, todos os repasses recebidos e despesas realizadas;
VII - elaborar, em cada exercício, o cronograma de desembolso e demais demonstrativos necessários, para encaminhamento aos órgãos competentes;
VIII - providenciar as alterações no Quadro de Detalhamento de Despesa;
IX - consolidar relatórios analíticos e gerenciais sobre a execução orçamentária, objetivando identificar possíveis desvios entre a previsão e a execução para o aperfeiçoamento das mesmas; e
X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção II Da Seção de Execução Financeira
Art. 78. À Seção de Execução Financeira, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e respectivo Assistente, FC-4, incumbe:
I - liquidar as despesas correntes e de capital;
II - registrar e emitir ordens bancárias e notas de empenho, bem como anulações e reforços autorizados pelo ordenador de despesas;
III - registrar e emitir as guias de recebimento relativas a devoluções, cauções ou indenizações ao Tribunal, promovendo o devido recolhimento junto ao agente financeiro;
IV - formalizar suprimentos de fundos, bem como proceder ao registro contábil das prestações de contas;
V - encaminhar os processos referentes às despesas pagas à Coordenadoria de Controle Interno;
VI - elaborar, mensalmente, a programação financeira;
VII - realizar os acertos contábeis nos balancetes e no balanço na vigência do exercício;
VIII - acompanhar a execução financeira, contabilizando, analiticamente, todos os repasses recebidos e despesas realizadas;
IX - manter arquivo dos dados financeiros do Tribunal; e
X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção III Da Seção de Contadoria e Planejamento Financeiro
Art. 79. À Seção de Contadoria e Planejamento Financeiro, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
I - executar os planos de trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
II - validar os registros contábeis efetuados pelas unidades gestoras do Tribunal no sistema integrado de administração financeira, em confronto com os documentos originários, solicitando os ajustes cabíveis, e efetuar a conformidade contábil mensal, informando eventuais restrições;
III - orientar, acompanhar e coordenar as atividades relacionadas às operações financeiras, visando à correta utilização dos eventos e classificação das contas;
IV - organizar e manter em arquivo os documentos relativos à gestão financeira;
V - efetuar a conferência dos relatórios periódicos de movimentação de bens permanentes e de consumo, bem como os respectivos inventários dos bens móveis e imóveis, com os registros existentes;
VI - propor a impugnação de qualquer ato relativo à realização de despesa que incida em vedação de natureza legal ou regulamentar;
VII - conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrações contábeis do Tribunal, propondo medidas de saneamento de situações anormais ou passíveis de aperfeiçoamento, encaminhando-as à Tribunal de Contas da União e Câmara federal, se for o caso; (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
VII - conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrações contábeis do Tribunal, propondo medidas de saneamento de situações anormais ou passíveis de aperfeiçoamento, encaminhando-as ao Tribunal de Contas da União e Câmara federal, se for o caso;
VIII - elaborar e mandar publicar os demonstrativos pertinentes aos Relatórios da Gestão Fiscal, bem como elaborar os demonstrativos contábeis da prestação de contas da gestão e remetê-los ao Tribunal Superior Eleitoral;
IX - efetuar a atualização de domicílios bancários;
X - manter arquivo dos dados contábeis do Tribunal;
XI - calcular as multas nos procedimentos administrativos de despesas;
XII - realizar as análises e demais procedimentos pertinentes ao enceramento do exercício orçamentário e financeiro; e
XIII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Seção V Da Coordenadoria de Apoio Administrativo e de Engenharia (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Seção V Da Coordenadoria de Apoio Administrativo
Art. 80. A Coordenadoria de Apoio Administrativo e de Engenharia, dirigida pelo Coordenador, CJ-2, tem a seguinte estrutura: (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Art. 80. A Coordenadoria de Apoio Administrativo, dirigida pelo Coordenador CJ-2, tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Comunicações Administrativas; (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
II - Seção de Manutenção Predial;
III - Seção de Planejamento e Obras;
IV - Seção de Transporte e Segurança;
Art. 81. À Coordenadoria de Apoio Administrativo e de Engenharia incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas. (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Art. 81. À Coordenadoria de Apoio Administrativo incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas.
Subseção I Da Seção de Comunicações Administrativas (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Subseção I (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Art. 82. À Seção de Comunicações Administrativas, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelos respectivos Assistentes, sendo um FC-4 e um FC-1, incumbe: (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
I - receber, selecionar, protocolar e classificar as correspondências, documentos, petições, procedimentos e processos administrativos ou judiciais, distribuindo-os às unidades do Tribunal; (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
II - controlar e acompanhar a movimentação de documentos, procedimentos e processos, bem como informar sobre sua tramitação; (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
III - receber e distribuir os exemplares de jornais e periódicos encaminhados ao Tribunal; (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
IV - informar às unidades competentes a previsão das despesas anuais dos contratos de sua responsabilidade, para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar; (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
V - autuar e registrar os documentos, procedimentos e processos administrativos; (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
VI - providenciar a expedição de correspondência e volumes; (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
VII - preparar e controlar a expedição e o recebimento de documentos e correspondências via fac-símile; (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
VIII - atender e controlar as solicitações de cópias reprográficas; (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
IX - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico. (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Subseção II Da Seção de Manutenção Predial
Art. 83. À Seção de Manutenção Predial, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelo respectivo Assistente, FC-4, incumbe:
I - solicitar e supervisionar os serviços necessários à conservação do patrimônio do Tribunal;
II - providenciar os reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e mecânicas das edificações do Tribunal;
III - controlar os prazos de garantia relativos aos serviços efetuados nos bens móveis e imóveis do Tribunal;
IV - informar às unidades competentes a previsão das despesas anuais dos contratos de sua responsabilidade, para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar;
V - acompanhar a execução dos serviços contratados;
VI - providenciar, na Capital, as adaptações necessárias aos locais destinados à apuração de votos; e
VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção III Da Seção de Planejamento e Obras
Art. 84. À Seção de Planejamento e Obras, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelo respectivo Assistente, FC-1, incumbe: (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Art. 84. À Seção de Planejamento e Obras, integrada pelo Chefe de Seção FC-6, incumbe:
I - elaborar os projetos básicos e executivos, este último diretamente ou por meio de empresas contratadas, cadernos de especificação e planilhas orçamentárias, de obras e serviços de engenharia do Tribunal;
II - acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de engenharia e obras do Tribunal, diretamente ou por meio de empresas contratadas, juntamente com a comissão designada pela administração;
III - prestar suporte técnico à Seção de Manutenção Predial, no desempenho de suas atividades;
IV - prestar assessoria técnica às compras e licitações relativas aos serviços de engenharia e obras do Tribunal, bem como nas aquisições de material específico;
V - prestar suporte técnico à programação orçamentária, no planejamento e estimativa das metas e despesas relativas ao plano plurianual, além de elaborar a proposta orçamentária anual inerente à Seção ou fornecer subsídios técnicos para solicitação de crédito suplementar;
VI - prestar suporte aos contratos relativos a serviços de engenharia e obras do Tribunal;
VII - elaborar as adequações dos espaços físicos dos prédios do Tribunal;
VIII - manter o acervo dos projetos de engenharia dos prédios existentes, mediante meios digital e físico;
IX - criar composições de custos unitários para obras, reformas futuras, quando necessários;
X - criar banco de dados de todos os custos de serviços de engenharia executados;
XI - emitir relatórios das execuções de obras; e
XII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção IV Da Seção de Transporte e Segurança
Art. 85. À Seção Transporte e Segurança, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelo respectivo Assistente, FC-03, incumbe:
I - prover a guarda, manutenção, conservação, limpeza e controle de uso dos veículos do Tribunal;
II - organizar e manter atualizado o arquivo relativo aos serviços prestados pelos veículos, registro de quilometragem, consumo de combustível, revisões periódicas, consertos e garantias;
III - prover o abastecimento dos veículos;
IV - administrar a garagem, controlando a entrada e saída de veículos em geral, zelando pelos que estiverem ali estacionados;
V - providenciar o licenciamento dos veículos do Tribunal e o pagamento dos respectivos seguros;
VI - informar às unidades competentes a previsão das despesas anuais dos contratos de sua responsabilidade, para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar;
VII - propor a substituição dos veículos inservíveis;
VIII - exercer atividade de segurança nas dependências do Tribunal;
IX - supervisionar e orientar as atividades da empresa de vigilância contratada; e
X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Seção VI da Coordenadoria de Gestão de Pessoas[332]
Art. 85-A. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas, dirigida pelo Coordenador, CJ-2, tem a seguinte estrutura:[333]
I - Seção de Acompanhamento e Avaliação;[334]
II - Seção de Assistência Médica;[335]
III - Seção de Benefícios;[336]
IV - Seção de Normas;[337]
V - Seção de Pagamento;[338]
VI - Seção de Registros Funcionais;[339]
VII - Seção de Treinamento.[340]
Art. 85-B. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, devendo, ainda:[341]
I - coordenar os programas de estágio do Tribunal;[342]
II - gerenciar os sistemas informatizados de controle de pessoal.[343]
Subseção I Da Seção de Acompanhamento e Avaliação[344]
Art. 85-C. À Seção de Acompanhamento e Avaliação, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:[345]
I - propor a realização de concursos, assim como estudar a conveniência de sua prorrogação;[346]
II - acompanhar e instruir o processo de contratação de empresa especializada em realização de concurso público;[347]
III - convocar os candidatos nomeados, orientando-os quanto às providências a serem tomadas para a posse;[348]
IV - instruir os processos de estágio probatório, assim como de avaliação de desempenho de acordo com a legislação em vigor;[349]
V - proceder aos lançamentos no Sistema de Apreciação e Registro de Atos de Admissão e Concessões - SISAC do Tribunal de Contas da União;[350](Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
V - proceder aos lançamentos dos atos de pessoal, de competência da Seção, nos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo Tribunal de Contas da União;
VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.[351]
Subseção II Da Seção de Assistência Médica[352]
Art. 85-D. À Seção de Assistência Médica, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe as atividades de assistência médica e de enfermagem aos magistrados e servidores, bem como[353]
I - prestar assistência médica aos juízes e servidores do Tribunal;[354]
II - controlar e executar as atividades relativas à prestação de assistência à saúde dos servidores e seus dependentes, mediante contrato terceirizado;[355]
III - propor a celebração de contratos e convênios na sua área de atuação, fiscalizando sua execução, bem como efetuar os devidos lançamentos no Sistema de Acompanhamento de Contratos - SIAC;[356]
IV - informar às unidades competentes a previsão das despesas com a assistência à saúde, para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar;[357]
V - controlar os prazos de apresentação dos inativos e pensionistas à inspeção médica periódica, quando for o caso;[358]
VI - homologar atestados, laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas;[359]
VII - emitir atestados para fins de concessão de licença médica;[360]
VIII - encaminhar, quando necessário, servidores para tratamento especializado;[361]
IX - prestar assistência médico-domiciliar aos juízes e servidores, quando necessário, na forma da lei;[362] (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
IX - prestar assistência médica domiciliar aos juízes e servidores, quando necessário, na forma da lei;[362]
X - (revogado)[363]
XI - (revogado)[364]
XII - proceder ao exame clínico e à avaliação de exames complementares para posse de candidatos aos cargos do Tribunal;[365]
XIII - promover perícias médicas previstas em lei e compor juntas médicas;[366]
XIV - promover, através de palestras ou atividades educativas, orientação, de natureza preventiva e curativa, à saúde dos juízes e servidores;[367]
XV - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.[368]
Subseção III Da Seção de Benefícios[369]
Art. 85-E. À Seção de Benefícios, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:[370]
I - analisar e elaborar as propostas relativas à concessão de benefícios estabelecidos em lei, excluída a assistência à saúde;[371]
II - controlar a concessão e o cancelamento de benefícios, excluída a assistência à saúde, comunicando-os à Seção de Pagamento;[372]
III - controlar o pagamento de reembolso dos programas de assistência ao servidor;[373]
IV - efetuar o cadastramento dos beneficiários e dependentes de todos os programas de benefício, excluída a assistência à saúde;[374]
V - organizar e controlar a escala anual de férias e recesso;[375] (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
V - organizar e controlar a escala anual dos servidores que trabalharão durante o recesso, assim como a de férias, mantendo, no caso dos servidores requisitados e cedidos, atualizadas as informações pertinentes junto aos respectivos órgãos de origem;
V-A – receber, avaliar, tratar, processar, cadastrar e controlar as informações relativas à qualificação dos servidores, em específico quanto às ações de treinamento e conclusão de cursos de graduação e pós-graduação, para fins de concessão de adicional de qualificação; (Acrescentado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
VI - informar às unidades competentes a previsão das despesas com os benefícios, excluída a assistência à saúde, para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar;[376]
VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.[377]
Subseção IV Da Seção de Normas[378]
Art. 85-F. À Seção de Normas, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, cargo privativo de bacharel em direito, incumbe:[379]
I - elaborar e revisar as propostas de atos normativos, instruções e regulamentos, visando à correta e uniforme aplicação da legislação referente a pessoal;[380]
II - examinar e instruir processos referentes à concessão ou revisão de aposentadorias ou pensões, bem como de reversão ao serviço público, ou qualquer outra matéria relacionada à pessoal, procedendo ao reexame sempre que houver alterações na legislação;[381]
III - prestar informações quanto à fiel observância das leis e regulamentos, no que se refere aos atos relativos a pessoal;[382]
IV - manifestar-se nos processos relativos à gestão de pessoas;[383]
V - pesquisar, selecionar, catalogar, manter atualizada e divulgar a legislação, jurisprudência, normas, doutrinas e atos administrativos do Tribunal, referentes aos servidores;[384]
VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.[385]
Subseção V Da Seção de Pagamento[386]
Art. 85-G. À Seção de Pagamento, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelos respectivos Assistentes, sendo dois FC-4, incumbe:[387] (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Art. 85-G. À Seção de Pagamento, integrada pelo Chefe de Seção FC-6 e pelos respectivos Assistentes, sendo dois FC-4 e um FC-1, incumbe: I - processar e elaborar as folhas de pagamento dos servidores, juízes e representantes do Ministério Público;[388]
II - proceder aos descontos legais, resultantes de empréstimos e aqueles decorrentes de determinações judiciais;[389]
III - elaborar o Relatório Anual de Informações Sociais - RAIS e encaminhá-lo ao Ministério do Trabalho e Emprego;[390]
IV - elaborar, anualmente, a Declaração de Imposto Retido na Fonte - DIRF e encaminhá-la à Receita Federal;[391]
V - elaborar o comprovante anual de rendimentos dos servidores, juízes e representantes do Ministério Público, para fins de declaração de imposto de renda;[392]
VI - organizar e manter atualizadas as fichas financeiras, bem como fornecer informações e expedir certidões ou declarações sobre os elementos constantes destas;[393]
VII - preparar demonstrativos de apropriação de despesas e relatório de pagamentos efetuados, encaminhando-os ao órgão de execução financeira, e fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária;[394]
VIII - elaborar as projeções de gastos com pessoal ativo e inativo e encargos sociais para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual e solicitação de créditos adicionais;[395]
IX - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.[396]
Subseção VI Da Seção de Registros Funcionais[397]
Art. 85-H. À Seção de Registros Funcionais, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelos respectivos Assistentes, FC-4 e FC-2, incumbe:[398]
I - organizar e manter atualizados os dados cadastrais dos servidores, juízes e representantes do Ministério Público, resguardando as informações armazenadas;[399]
II - controlar as requisições e cessões, bem como a freqüência dos servidores, comunicando aos órgãos de origem a dos servidores requisitados ou cedidos;[400]
III - elaborar as certidões e as declarações funcionais requeridas;[401]
IV - encaminhar à Coordenadoria de Controle Interno cópias das declarações de bens e rendas dos servidores detentores de funções comissionadas ou cargos em comissão, bem como das autoridades obrigadas por lei;[402]
V - encaminhar, anualmente, para publicação no Diário Oficial da União o quadro demonstrativo de pessoal;[403]
VI - expedir as carteiras funcionais e crachás;[404]
VII - informar à Coordenadoria de Controle Interno o rol de responsáveis do Tribunal;[405]
VIII - informar ao Diretor-Geral, com antecedência prevista no Regimento Interno, o término dos biênios dos Juízes, bem como o surgimento de vagas;[406]
IX - informar, mensalmente, à Seção de Pagamento, os elementos necessários para a elaboração das folhas de pagamento;[407]
X - prestar informação, nos processos referentes a pessoal, dos dados cadastrais pertinentes;[408]
XI - organizar e manter atualizado o registro de cargos, funções, lotação, substituição e composição do plenário;[409]
XII - proceder à lavratura dos termos de posse dos servidores e juízes do Tribunal;[410] (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
XII - proceder à lavratura dos termos de posse dos servidores;
XIII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.[411] (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
XIII - registrar e controlar os afastamentos dos servidores previstos no artigo 81 da Lei n.º 8112/1990, exceto quanto ao afastamento previsto no inciso “I”;
XIV - elaborar as Portarias, assim como encaminhá-las para a publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe) ou no Diário Oficial da União, conforme o caso, imediatamente após assinatura.[412] (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
XIV - elaborar minutas de portarias a serem assinadas pela Presidência e pela Diretoria Geral, encaminhando-as publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe) ou no Diário Oficial da União, conforme o caso, e mantendo atualizados os respectivos repositórios nas páginas correspondentes nos sítios da internet e intranet;
XV – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico. (Acrescentado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
Subseção VII Da Seção de Treinamento[413]
Art. 85-I. À Seção de Treinamento, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelo respectivo Assistente, FC-2, incumbe:[414]
I - gerenciar, acompanhar e divulgar a realização de cursos de aperfeiçoamento, propondo a inscrição dos servidores e efetuando-a, quando houver a autorização da autoridade competente;[415] (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
I - gerenciar, acompanhar e divulgar a realização de cursos de aperfeiçoamento, reuniões e encontros;
II - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e convênios pertinentes a sua área de atuação, bem como efetuar os devidos lançamentos no Sistema de Acompanhamento de Contratos - SIAC;[416]
III - avaliar e o controlar os servidores nos cursos de aperfeiçoamento;[417] (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
III - manter controle atualizado dos cursos realizados, dos servidores e suas respectivas capacitações;
IV - elaborar o programação anual de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, contatando entidades técnicas, assim como instrutores externos e internos;[418] (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
IV - elaborar, ao final de cada exercício, plano anual de capacitação para o ano subsequente, elaborado a partir das necessidades apontadas pelas unidades do Tribunal e Cartórios Eleitorais, com a previsão de eventos in company, com instrutores internos ou internos;
V - elaborar a proposta orçamentária relativa ao Programa de Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos;[419]
VI - planejar, coordenar e executar os programas relativos à concessão do Auxílio Bolsa de Estudos aos servidores do Tribunal;[420]
VII - calcular o valor das diárias e solicitar, se for o caso, a emissão de passagens aéreas referente aos deslocamentos dos servidores e juízes;[421]
VIII - promover estudos e pesquisas para o levantamento das necessidades de treinamento e desenvolvimento de pessoal;[422]
IX - providenciar e distribuir os materiais necessários à operacionalização do treinamento;[423]
X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.[424]
Título III Das Atribuições dos Servidores
Capítulo I Dos Detentores de Cargos em Comissão
Seção I Do Diretor-Geral
Art. 86. Ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal incumbe:
I - planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades sob sua direção;
II - cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e da Presidência;
III - constituir comissão para elaborar o Relatório de Gestão da Unidade Gestora e deliberar sobre o relatório conclusivo, antes de submetê-lo à Presidência;
IV - submeter à Presidência a proposta orçamentária do Tribunal, os pedidos de créditos adicionais e provisões;
V - editar atos administrativos;
VI - determinar a instauração de sindicância ou de processo administrativo e aplicar penas disciplinares, inclusive a suspensão de até 30 (trinta) dias, propondo à Presidência as que excedam a sua alçada;
VII - autorizar a entrega de suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas;
VIII - conceder horário especial de trabalho, ao servidor estudante, à lactante, ao portador de deficiência, na forma da lei;
IX - conceder aos servidores, nos termos da lei, vantagens e benefícios, mediante prévia manifestação do Secretário de Administração e do Coordenador de Gestão de Pessoas; [425]
X - autorizar reposições e indenizações ao erário, mediante prévia manifestação do Secretário de Administração e do Coordenador de Gestão de Pessoas; [426]
XI - dar posse aos servidores nomeados para cargos efetivos, lotando-os nas unidades do Tribunal;
XII - conceder férias e recesso aos servidores, aprovando a respectiva escala;
XIII - presidir as reuniões de Secretários, ou reuniões conjuntas de Secretários e Coordenadores, para discutir e assentar providências relativas ao serviço;
XIV - constituir comissões permanentes e temporárias; (Revogado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
XIV - constituir os colegiados de sua competência;
XV - constituir grupos de trabalho para o planejamento de eleições, presidindo suas reuniões;
XVI - submeter à Presidência os procedimentos relativos a averbação de tempo de serviço, aposentadoria, pensão e licenças com prazo superior a 30 (trinta) dias ou em prorrogação;
XVII - conceder licenças com prazo inferior a 30 (trinta) dias e abonar as faltas dos servidores, mediante justificativa do interessado;
XVIII - autorizar o pagamento de diárias aos Juízes do Tribunal e aos Juízes Eleitorais;
XIX - autorizar o pagamento de diárias, ajuda de custo e adicional por serviço extraordinário aos servidores do Tribunal;
XX - assinar os contratos, ajustes, acordos e demais instrumentos celebrados pelo Tribunal, exceto nos casos em que a lei exija a intervenção da Presidência;
XXI - autorizar a abertura de procedimento licitatório;
XXII - homologar o resultado de licitação, adjudicar o seu objeto, ou, ainda, revogar ou anular o procedimento respectivo;
XXIII - autorizar a substituição de garantia exigida nos procedimentos licitatórios e nos contratos, assim como sua liberação, quando comprovado o cumprimento das obrigações;
XXIV - aplicar aos contratados do Tribunal as penalidades previstas em lei;
XXV - ratificar, se for o caso, as inexigibilidades ou dispensabilidades de licitação reconhecidas, nos casos previstos em lei;
XXVI - reconhecer dívida de exercícios anteriores com base em apuração em procedimento específico;
XXVII - praticar outros atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial não especificados neste capítulo, salvo disposição legal em contrário; e
XXVIII - exercer quaisquer outras atividades decorrentes do exercício do cargo que forem determinadas pela Presidência.
Seção II Do Secretário Judiciário
Art. 87. Ao Secretário Judiciário incumbe:
I - secretariar as sessões do Tribunal e lavrar as respectivas atas, podendo delegar esta atribuição ao Coordenador de Registros Processuais;
II - orientar, coordenar e dirigir as atividades das unidades subordinadas, tomando as decisões e providências necessárias e propondo ao Diretor-Geral as que excederem à sua alçada;
III - assessorar a Diretoria Geral, opinando a respeito de matéria específica de sua área que deva ser submetida à apreciação da Presidência ou do Tribunal;
IV - examinar e subscrever os atos e termos processuais, executados pelos órgãos sob sua direção, relativos aos feitos de competência do Tribunal;
V - coordenar a elaboração dos relatórios anuais das Coordenadorias e Seções sob sua direção; e
VI - exercer outras atribuições peculiares ao cargo ou que sejam determinadas pelo Diretor-Geral.
Seção III Do Secretário de Tecnologia da Informação
Art. 88. Ao Secretário de Tecnologia da Informação incumbe:
I - assessorar o Diretor-Geral na elaboração e execução das atividades na área de informática, opinando a respeito de matéria de sua competência, que deva ser submetida à apreciação da Presidência ou do Tribunal;
II - planejar, analisar e consolidar os projetos de desenvolvimento de informática;
III - propor diretrizes para orientar e supervisionar as atividades relativas à informática e às eleições;
IV - manter permanente fluxo de informações técnicas de informática, de modo a integrar as atividades Tribunal; e
V - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pela Diretoria-Geral.
Seção IV Do Secretário de Administração
Art. 89. Ao Secretário de Administração incumbe:
I - orientar, coordenar e dirigir as atividades das unidades subordinadas, tomando as decisões e providências necessárias e propondo ao Diretor-Geral as que excederem à sua alçada;
I-A - aprovar as minutas de termo referência; (Acrescentado pela Resolução TRE-RR Nº 367/2018)
II - assinar empenhos e ordens bancárias juntamente com o Coordenador de Orçamento e Finanças;
III - propor a abertura de procedimento licitatório;
IV - autorizar a inclusão de dependentes para fins de dedução de Imposto de Renda;
V - submeter ao Diretor-Geral o inventário do material permanente, o balanço anual do Almoxarifado e o rol dos responsáveis por bens e valores do Tribunal;
VI - propor a aplicação de penalidades aos contratados do Tribunal, na forma prevista em lei;
VII - submeter ao Diretor-Geral a programação financeira, balancetes, demonstrações e demais documentos referentes à movimentação de crédito do Tribunal;
VIII - elaborar relatório de atividades da Secretaria para compor o Relatório de Gestão;
IX - encaminhar à Coordenadoria de Controle Interno, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação dos respectivos atos legais e regimentais, dados necessários para se conhecer a extensão e a amplitude das alterações promovidas pelos gestores na estrutura e funcionamento do Tribunal, em especial, as que afetem os procedimentos de administração orçamentária, financeira e patrimonial;
X - reconhecer a inexigibilidade ou a dispensabilidade de licitação, submetendo o procedimento à apreciação do Diretor-Geral; e
XI - exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que sejam determinadas pelo Diretor-Geral.
Seção V Dos Coordenadores
Art. 90. Aos Coordenadores incumbe:
I - orientar, coordenar e dirigir as atividades das unidades subordinadas, tomando as decisões e providências necessárias e propondo ao respectivo Secretário as que excederem à sua alçada;
II - organizar e submeter à consideração superior a escala de férias de seus subordinados;
III - encaminhar, informando, se for o caso, todos os requerimentos de seus subordinados;
IV - zelar pela disciplina nas respectivas Coordenadorias;
V - controlar a freqüência de seus subordinados;
VI - elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas na sua unidade; e
VII - exercer outras atribuições peculiares ao cargo ou que lhes tenham sido determinadas pelo respectivo Secretário ou pelo Diretor Geral.
Capítulo II Dos Demais Servidores
Seção I Dos Chefes de Seção
Art. 91. Aos Chefes de Seção incumbe orientar e executar as atividades da seção, assistindo ao superior hierárquico nas atividades inerentes à sua área de atuação.
Seção II Dos Assistentes
Art. 92. Aos Assistentes, em quaisquer níveis, incumbem as atividades que forem determinadas por suas respectivas chefias imediatas.
Seção III Dos Servidores
Art. 93. Aos servidores incumbe a execução das tarefas que lhe forem determinadas pelos seus superiores imediatos, de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as especificações pertinentes aos cargos que ocupam.
Parágrafo único. Todos os servidores, sem distinção de cargo e lotação, colaborarão em qualquer serviço urgente ou prioritário, por determinação do superior hierárquico.
Título IV Dos Recursos Humanos
Art. 94. A Secretaria do Tribunal tem quadro próprio de servidores, ocupantes de cargos efetivo e em comissão, criados por lei e sujeitos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União e às leis gerais sobre os servidores civis.
Título V Das Disposições Finais
Art. 95. A nomeação ou designação para o exercício dos cargos comissionadas CJ-1 a CJ-4 recairá, necessariamente, em pessoas detentoras de títulos de grau superior.
Art. 96. Os Chefes de Cartório terão as atribuições dos Coordenadores, no que lhes for aplicável.
Art. 97. Aplicam-se aos servidores requisitados ou cedidos as normas deste Regulamento.
Art. 98. Mediante indicação do Corregedor e do Ouvidor, o Presidente designará servidores para exercerem os cargos em comissão e as funções comissionadas das respectivas unidades.
Art. 99. As dúvidas e omissões deste regulamento serão dirimidas pelo Presidente.
Art. 100. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n.º 11/2007.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, Fórum Advogado Sobral Pinto, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Corregedor, em exercício; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juiz JEAN MICHETTI, Jurista; Dr. ÍGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral
ANEXOS
Resolução TRE/RR 234/2015 Anexo I
Organograma
Resolução TRE/RR 234/2015 Anexo II
Organograma
NOTAS
- ↑ Publicada no DJe TRE/RR n.º 020, de 13/02/2015 e republicada no DJe TRE/RR n.º 068, de 05/05/2015.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
Art. 13. À Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento, integrada pelo Assessor, CJ-1 - Assessor I, cargo ocupado preferencialmente por servidores com formação em direito, economia, administração e ciência da informação:
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017 e renumerado de Art. 14-A para Art. 19-A pela Resolução TRE/RR 343/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017 e renumerado de Art. 14-A para Art. 19-A pela Resolução TRE/RR 343/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017 e renumerado de Art. 14-A para Art. 19-A pela Resolução TRE/RR 343/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017.
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
III – Assessoria de Comunicação Social, Imprensa e Cerimonial (ACSIC)
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
IV – Coordenadoria Gestão de Pessoas
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
Seção III Da Assessoria de Comunicação Social, Imprensa e Cerimonial (ACSIC)
Art. 26. A Assessoria de Comunicação Social, Imprensa e Cerimonial (ACSIC), dirigida pelo Assessor de Comunicação, CJ-2, composta pelos seguintes cargos: Assessor– CJ-2, Assistente – FC-6 e Assistente – FC-4.
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
Art. 27. À Assessoria incumbe:
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
I – assessora, planejar e definir as estratégias de comunicação do TRE/RR nos âmbitos interno e externo;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
II - assessorar a Presidência, a Corregedoria, os Juízes Membros, Secretaria do TRE/RR e os juízes eleitorais na concretização da política de comunicação social do Tribunal e das zonas eleitorais, por meio de ações que garantam a transparência e a credibilidade da instituição diante da sociedade;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
III - acompanhar o presidente do TRE-RR em eventos e viagens, sempre que necessário, estabelecendo contatos, cuidando de sua imagem pessoal e institucional;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
IV - coordenar e desenvolver a criação de campanhas, ações e peças de comunicação social e visual do TRE/RR voltadas para os públicos interno e/ou externo;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
V - aprovar projetos de identidade visual, logomarcas, projetos gráficos e peças gráficas, digitais e audiovisuais, para as diversas unidades do TRE-RR e para as zonas eleitorais que divulguem ações e eventos do Tribunal;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
VI - revisar textos a serem publicados no site institucional ou a serem enviados à mídia;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
VII - atender aos órgãos de imprensa com fornecimento de informações, dados, esclarecimentos e indicação de fontes referentes a assuntos referentes à Justiça Eleitoral de Roraima;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
VIII - viabilizar os contatos entre as áreas do TRE/RR e os profissionais da imprensa, prestando serviços de apoio, tais como, coleta de subsídios, agendamento de entrevistas, preparação de textos, prestação de informações adicionais eventualmente solicitadas pelos entrevistadores e entrevistados;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
IX - viabilizar, a cada eleição, juntamente com outras unidades do Tribunal, a estrutura e os meios para a divulgação aos veículos de comunicação dos resultados parciais e finais das eleições cuja totalização esteja a cargo do TRE/RR;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
X - propor, quando necessário, aos setores responsáveis pelas informações publicadas no Portal do TRE/RR a atualização, o aprimoramento ou a correção dos conteúdos por ele fornecidos ou, em caso de necessidade, a retirada de conteúdo;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
XI - controlar o fluxo de informação veiculado na mídia sobre o TRE/RR objetivando a circulação de informações positivas;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
XII - acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionadas as atividades da Justiça Eleitoral de Roraima, no que se refere às ações do TRE-RR, mantendo-os informados sobre as notícias de interesse;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
XIII - elaborar matérias jornalísticas referentes à Justiça Eleitoral de Roraima.
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
Art. 28. Ao Assistente, FC-06, incumbe:
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
I - substituir o assessor quando necessário;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
II – elaborar e enviar releases para veículos de comunicação sobre as atividades da Justiça Eleitoral de Roraima;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
III – atualizar o site institucional do TRE/RR e as redes sociais de autoria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, com informações referentes à Justiça Eleitoral de Roraima;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
IV - atender às solicitações dos veículos de comunicação social (rádios, tv’s, jornais impressos, portal de notícias), buscando na instituição as respostas para indagações dos jornalistas, agendando entrevistas, elaborando notas e matérias;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
V - encaminhar sugestões de entrevistas e convites para coberturas jornalísticas;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
VI - realizar programas de treinamento e informação de magistrados (media training), para o relacionamento pronto e eficiente com jornalistas e a mídia, facilitando, assim, melhor aproveitamento das matérias resultantes de sentenças e de posicionamentos do Judiciário nas questões mais relevantes;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
VII - atender a imprensa em dias de sessão plenária;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
VIII - organizar informações institucionais sobre a Justiça Eleitoral de Roraima no portal do TRE/RR na internet;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
IX - estabelecer as definições gerais sobre estrutura, formato e conteúdo das informações a serem publicadas no sítio do TRE/RR na internet;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
X - estabelecer as alterações nos links que se encontram na página inicial do Portal do TRE/RR na Internet e avaliar propostas dos setores de alterações nesses links;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
XI - elaborar matérias jornalísticas referentes à Justiça Eleitoral de Roraima;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
XII - elaborar ofícios, memorandos e toda atividade administrativa do setor, visando seu melhor funcionamento;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
Art. 29. Ao Assistente, FC-04, incumbe:
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
I - prestar assessoramento nas áreas de cerimonial à Presidência, à Corregedoria, aos Juízes do TRE-RR, à Direção-Geral e aos Juízes Eleitorais;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
II - gerenciar atividades ligadas à organização de cerimônias solenes, de acordo com o Regimento Interno do TRE-RR e de caráter oficial no âmbito da Justiça Eleitoral em Roraima, tais como:
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
a - solenidades de posse dos membros do TRE-RR;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
b - solenidades de diplomação dos eleitos nas eleições gerais;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
c - solenidades de diplomação dos eleitos nas eleições municipais;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
d - solenidades de outorga de medalhas e/ou comendas a autoridades e/ou personalidades, de acordo com definição e determinação do TRE-RR;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
e - solenidades de aposição de fotografias na galeria de ex-presidentes TRE-RR, bem como nas demais galerias de fotografias de autoridades existentes no âmbito do Tribunal;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
f - solenidades de inauguração de salas e/ou espaços a serem criados no âmbito do TRE-RR;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
g - solenidades de instalação de Zonas Eleitorais;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
h - solenidades comemorativas de datas especiais relativas à história do TRE-RR;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
III - recepcionar e acompanhar autoridades, assim consideradas pelo Protocolo Oficial, e/ou de visitantes ilustres nas dependências do TRE-RR;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
IV - acompanhar o presidente do TRE-RR, magistrado ou diretor por ele designado como seu representante oficial em solenidades e/ou visitas de cerimônia realizadas em outros órgãos públicos;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
V - gerenciar e cuidar do material utilizado nas cerimônias solenes;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
VI - gerenciar e cuidar dos arquivos de fotos, vídeos e documentos gerados a partir dos eventos solenes;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
VII - integrar comissões ligadas à realização de eventos de porte nacional no âmbito do TRE-RR;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
VIII - integrar comissões organizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral na área de Cerimonial e Protocolo;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
IX - propor a criação de comissões na área de Cerimonial e Protocolo no âmbito do TRE-RR;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
X - manter atualizada a base de dados de autoridades dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nos âmbitos municipal, estadual e federal, bem como dos membros do TRE-RR, demais Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
XI - elaborar previsão de despesa com vistas a fornecer elementos para a proposta orçamentária do TRE-RR e para as provisões das eleições, na área de Cerimonial.
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
XII - fazer registro fotográfico/audiovisual, quando for o caso, dos eventos organizados pelo TRE/RR;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
XIII - organizar periodicamente as imagens, vídeos, áudios, materiais gráficos e outras informações sobre a Justiça Eleitoral de Roraima, produzidas pela CCSIC, para manutenção do acervo do TRE/RR;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
XIV – realizar clipagem (recorte) diária de matérias relacionadas à Justiça Eleitoral de Roraima ou de interesse da Instituição, publicadas em jornais impressos, sites, veiculadas em rádio ou TV, por meio da elaboração de clipping;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
XV - atualizar as mídias sociais do TRE/RR com informações referentes à Justiça Eleitoral de Roraima;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
XVI - elaborar ou orientar campanhas publicitárias ou peças informativas, visando informar a sociedade sobre eleições, revisões eleitorais, eventos institucionais entre outros;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
XVII - criar/desenvolver ou orientar projetos de identidade visual, logomarcas, projetos gráficos e peças gráficas, digitais e audiovisuais, para as diversas unidades do TRE/RR e para as zonas eleitorais que divulguem ações e eventos do Tribunal em seus ambientes interno e externo, com objetivo de zelar pela imagem da Instituição frente à sociedade;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
XIX - produzir e organizar press kit, mídia tour e coletiva entre outras atividades relacionadas;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
XX - acompanhar o presidente do TRE/RR em eventos e viagens, sempre que o Presidente determinar, estabelecendo contatos, cuidando de sua imagem pessoal e institucional.
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
Seção III Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Art. 30. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas, dirigida pelo Coordenador, CJ-2, tem a seguinte estrutura:
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
I - Seção de Acompanhamento e Avaliação;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
II - Seção de Assistência Médico-Odontológica;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
III - Seção de Benefícios;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
IV - Seção de Normas;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
V - Seção de Pagamento;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
VI - Seção de Registros Funcionais; e
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
VII - Seção de Treinamento.
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
Art. 31. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, devendo, ainda:
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
I - coordenar os programas de estágio do Tribunal;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 335/2016. Redação original:
II - elaborar as Portarias, assim como encaminhá-las para a publicação no Boletim Interno ou no Diário Oficial da União, conforme o caso, e disponibilizá-las na área pública; e
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
III - gerenciar os sistemas informatizados de controle de pessoal.
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
Subseção I Da Seção de Acompanhamento e Avaliação
Art. 32. À Seção de Acompanhamento e Avaliação, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
I - propor a realização de concursos, assim como estudar a conveniência de sua prorrogação;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
II - acompanhar e instruir o processo de contratação de empresa especializada em realização de concurso público;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
III - convocar os candidatos nomeados, orientando-os quanto às providências a serem tomadas para a posse;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
IV - instruir os processos de estágio probatório, assim como de avaliação de desempenho de acordo com a legislação em vigor;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
V - proceder aos lançamentos no Sistema de Apreciação e Registro de Atos de Admissão e Concessões - SISAC do Tribunal de Contas da União; e
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
Subseção II Da Seção de Assistência Médico-Odontológica
Art. 33. À Seção de Assistência Médico-Odontológica, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe as atividades de assistência médica, odontológica e de enfermagem aos servidores, bem como:
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
I - prestar assistência médico-odontológica aos juízes e servidores do Tribunal;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
II - controlar e executar as atividades relativas à prestação de assistência à saúde dos servidores e seus dependentes, mediante contrato terceirizado;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
III - propor a celebração de contratos e convênios na sua área de atuação, fiscalizando sua execução, bem como efetuar os devidos lançamentos no Sistema de Acompanhamento de Contratos - SIAC;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
IV - informar às unidades competentes a previsão das despesas com a assistência à saúde, para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
V - controlar os prazos de apresentação dos inativos e pensionistas à inspeção médica periódica, quando for o caso;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
VI - homologar atestados, laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
VII - emitir atestados para fins de concessão de licença médica;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
VIII - encaminhar, quando necessário, servidores para tratamento especializado;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
IX - prestar assistência médico-domiciliar aos juízes e servidores, quando necessário, na forma da lei;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
X - diagnosticar e tratar as afecções bucais e dentárias e promover ações odontológicas preventivas e curativas integradas;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
XI - executar perícia do tratamento odontológico, nos termos da regulamentação vigente;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
XII - proceder ao exame clínico e à avaliação de exames complementares para posse de candidatos aos cargos do Tribunal;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
XIII - promover perícias médicas previstas em lei e compor juntas médicas;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
XIV - promover, através de palestras ou atividades educativas, orientação, de natureza preventiva e curativa, à saúde dos juízes e servidores; e
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
XV - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
Subseção III Da Seção de Benefícios
Art. 34. À Seção de Benefícios, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
I - analisar e elaborar as propostas relativas à concessão de benefícios estabelecidos em lei, excluída a assistência à saúde;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
II - controlar a concessão e o cancelamento de benefícios, excluída a assistência à saúde, comunicando-os à Seção de Pagamento;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
III - controlar o pagamento de reembolso dos programas de assistência ao servidor;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
IV - efetuar o cadastramento dos beneficiários e dependentes de todos os programas de benefício, excluída a assistência à saúde;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
V - organizar e controlar a escala anual de férias e recesso;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
VI - informar às unidades competentes a previsão das despesas com os benefícios, excluída a assistência à saúde, para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar; e
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
Subseção IV Da Seção de Normas
Art. 35. À Seção de Normas, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, cargo privativo de bacharel em direito, incumbe:
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
I - elaborar e revisar as propostas de atos normativos, instruções e regulamentos, visando à correta e uniforme aplicação da legislação referente a pessoal;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
II - examinar e instruir processos referentes à concessão ou revisão de aposentadorias ou pensões, bem como de reversão ao serviço público, ou qualquer outra matéria relacionada à pessoal, procedendo ao reexame sempre que houver alterações na legislação;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
III - prestar informações quanto à fiel observância das leis e regulamentos, no que se refere aos atos relativos a pessoal;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
IV - manifestar-se nos processos relativos à gestão de pessoas;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
V - pesquisar, selecionar, catalogar, manter atualizada e divulgar a legislação, jurisprudência, normas, doutrinas e atos administrativos do Tribunal, referentes aos servidores; e
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
VI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
Subseção V Da Seção de Pagamento
Art. 36. À Seção de Pagamento, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelos respectivos Assistentes, sendo dois FC-4, incumbe:
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
I - processar e elaborar as folhas de pagamento dos servidores, juízes e representantes do Ministério Público;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
II - proceder aos descontos legais, resultantes de empréstimos e aqueles decorrentes de determinações judiciais;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
III - elaborar o Relatório Anual de Informações Sociais - RAIS e encaminhá-lo ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
IV - elaborar, anualmente, a Declaração de Imposto Retido na Fonte - DIRF e encaminhá-la à Receita Federal;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
V - elaborar o comprovante anual de rendimentos dos servidores, juízes e representantes do Ministério Público, para fins de declaração de imposto de renda;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
VI - organizar e manter atualizadas as fichas financeiras, bem como fornecer informações e expedir certidões ou declarações sobre os elementos constantes destas;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
VII - preparar demonstrativos de apropriação de despesas e relatório de pagamentos efetuados, encaminhando-os ao órgão de execução financeira, e fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
VIII - elaborar as projeções de gastos com pessoal ativo e inativo e encargos sociais para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual e solicitação de créditos adicionais; e
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
IX - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
Subseção VI Da Seção de Registros Funcionais
Art. 37. À Seção de Registros Funcionais, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelos respectivos Assistentes, FC-4 e FC-2, incumbe:
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
I - organizar e manter atualizados os dados cadastrais dos servidores, juízes e representantes do Ministério Público, resguardando as informações armazenadas;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
II - controlar as requisições e cessões, bem como a freqüência dos servidores, comunicando aos órgãos de origem a dos servidores requisitados ou cedidos;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
III - elaborar as certidões e as declarações funcionais requeridas;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
IV - encaminhar à Coordenadoria de Controle Interno cópias das declarações de bens e rendas dos servidores detentores de funções comissionadas ou cargos em comissão, bem como das autoridades obrigadas por lei;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
V - encaminhar, anualmente, para publicação no Diário Oficial da União o quadro demonstrativo de pessoal;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
VI - expedir as carteiras funcionais e crachás;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
VII - informar à Coordenadoria de Controle Interno o rol de responsáveis do Tribunal;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
VIII - informar ao Diretor-Geral, com antecedência prevista no Regimento Interno, o término dos biênios dos Juízes, bem como o surgimento de vagas;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
IX - informar, mensalmente, à Seção de Pagamento, os elementos necessários para a elaboração das folhas de pagamento;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
X - prestar informação, nos processos referentes a pessoal, dos dados cadastrais pertinentes;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
XI - organizar e manter atualizado o registro de cargos, funções, lotação, substituição e composição do plenário;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
XII - proceder à lavratura dos termos de posse dos servidores e juízes do Tribunal; e
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
XIII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação incluída pela Resolução TRE/RR 335/2016:
XIV - elaborar as Portarias, assim como encaminhá-las para a publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe) ou no Diário Oficial da União, conforme o caso, imediatamente após assinatura.
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
Subseção VII Da Seção de Treinamento
Art. 38. À Seção de Treinamento, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelo respectivo Assistente, FC-2, incumbe:
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
I - gerenciar, acompanhar e divulgar a realização de cursos de aperfeiçoamento, propondo a inscrição dos servidores e efetuando-a, quando houver a autorização da autoridade competente;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
II - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e convênios pertinentes a sua área de atuação, bem como efetuar os devidos lançamentos no Sistema de Acompanhamento de Contratos - SIAC;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
III - avaliar e o controlar os servidores nos cursos de aperfeiçoamento;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
IV - elaborar o programação anual de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, contatando entidades técnicas, assim como instrutores externos e internos;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
V - elaborar a proposta orçamentária relativa ao Programa de Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
VI - planejar, coordenar e executar os programas relativos à concessão do Auxílio Bolsa de Estudos aos servidores do Tribunal;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
VII - calcular o valor das diárias e solicitar, se for o caso, a emissão de passagens aéreas referente aos deslocamentos dos servidores e juízes;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
VIII - promover estudos e pesquisas para o levantamento das necessidades de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
IX - providenciar e distribuir os materiais necessários à operacionalização do treinamento; e
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
X - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
Art. 39. A Secretaria Judiciária, dirigida pelo Secretário, CJ-3, cargo privativo de bacharel em direito, e integrada pelo respectivo Assistente, sendo um FC-6, tem a seguinte estrutura:
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
I - Coordenadoria de Registro Processual; e
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
II - Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação.
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
Art. 40. À Secretaria Judiciária incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes às unidades que lhe são subordinadas, bem como proceder à abertura e rubrica do livro de ata das convenções de órgão partidário regional.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
Art. 41. Ao Assistente incumbe:
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
I - redigir expedientes e despachos;
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
II - realizar o controle de entrada e saída de processos;
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
III - efetuar pesquisas a fim de subsidiar os trabalhos realizados;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
IV - controlar e zelar pelos materiais permanentes e de consumo utilizados na Secretaria; e
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
V - executar os expedientes relacionados com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico.
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
Art. 42. A Coordenadoria de Registro Processual, dirigida pelo Coordenador, CJ-2, cargo privativo de bacharel em direito, tem a seguinte estrutura:
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
I - Seção de Registros e Autuação;
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
II - Seção de Partidos Políticos; e
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
III - Seção de Apoio aos Juízes.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
Subseção I Da Seção de Registros e Autuação
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
Art. 43. À Coordenadoria de Registro Processual incumbe planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, bem como:
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
I - planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades referentes aos atos judiciários, nos processos de competência do Tribunal, desenvolvidas pelas Seções que lhe são subordinadas;
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
II - examinar e subscrever os atos e termos processuais que lhe forem delegadas;
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
III - expedir e autenticar as certidões ou cópias extraídas pelas Seções que lhe são subordinadas;
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
IV - examinar a matéria a ser encaminhada para publicação oficial, preparada pelas Seções que lhe são subordinadas; e
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
V - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
Art. 44. À Seção de Registros e Autuação, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelos respectivos Assistentes, sendo um FC-4 e um FC-1, incumbe:
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
I - autuar e distribuir os feitos da competência do Tribunal e da Corregedoria;
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
II - processar os feitos da competência do Tribunal;
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
III - dar publicidade aos atos e termos judiciais, encaminhando-os à publicação oficial;
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
IV - certificar a publicação das decisões, bem como a dos atos processuais;
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
V - prestar informações, fornecer cópias e extrair certidões dos processos sob sua guarda;
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
VI - cumprir as determinações do Tribunal, constantes de acórdãos e resoluções, bem como os despachos dos Relatores;
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
VII - fazer observar o cumprimento dos prazos para devolução de autos;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
VIII - preparar e publicar as pautas de julgamento, na forma do Regimento Interno do Tribunal;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
IX - certificar o trânsito em julgado ou interposição de recursos das decisões do Tribunal;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
X - processar os recursos interpostos das decisões do Tribunal;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
XI - expedir relatórios estatísticos; e
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
XII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
Subseção III Da Seção de Apoio aos Juízes
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
Art. 45. À Seção de Partidos Políticos, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelo respectivo Assistente, FC-1, incumbe:
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
I - lavrar termo de abertura dos livros partidários de convenções de escolha de candidatos às eleições estaduais, encaminhando-os para rubrica do Secretário Judiciário, bem como conferir e certificar a exatidão das cópias das atas das referidas convenções;
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
II - conferir e anotar a composição de comissões provisórias e diretórios regionais e municipais, bem como qualquer alteração, dissolução ou cancelamento, com a devida comunicação ao Juiz Eleitoral da respectiva zona;
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
III - expedir certidões, cópias e prestar informações das anotações sob sua guarda;
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
IV - organizar e manter atualizado o arquivo dos membros dos diretórios e comissões provisórias;
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
V - arquivar as diretrizes estabelecidas pelos diretórios e convenções regionais;
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
VI - prestar informações a respeito da legislação partidária; e
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
Seção II Da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
Art. 46. À Seção de Apoio aos Juízes, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, e pelos respectivos Assistentes, sendo um FC-5 e um FC-1, incumbe:
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
I - prover o apoio técnico aos Juízes, mediante a elaboração de minutas de despachos, decisões e relatórios necessários ao julgamento dos feitos de competência do Tribunal, com o apoio da Comissão de Apoio aos Juízes;
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
II - encaminhar à Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação cópias dos acórdãos e resoluções para fins de controle e arquivo;
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
III - auxiliar os Juízes do Tribunal, o Procurador Regional, bem como o Secretário Judiciário, durante as Sessões Plenárias;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
IV - encaminhar ao setor competente, para fins de publicação, os acórdãos e as resoluções;
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
V - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
Art. 47. A Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação, dirigida pelo Coordenador, CJ-2, tem a seguinte estrutura:
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
I - Seção de Jurisprudência; e
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
II - Seção de Biblioteca, Editoração e Arquivo.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Assim no original, com o inciso IV duplicado
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
Subseção I Da Seção de Jurisprudência
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
Art. 48. À Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação incumbe:
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades referentes ao acervo da biblioteca, ao banco de dados jurisprudenciais e atividades de editoração de publicações jurídico-eleitorais;
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
II - expedir e autenticar as certidões ou cópias extraídas pelas Seções que lhe são subordinadas; e
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
III - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
Subseção II Da Seção de Biblioteca, Editoração e Arquivo
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
Art. 49. À Seção de Jurisprudência, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
I - coletar, selecionar, classificar, analisar, indexar e catalogar a jurisprudência do Tribunal;
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
II - realizar pesquisas jurisprudenciais sobre elementos constantes do seu acervo e dos demais órgãos do Poder Judiciário, mediante serviço de recuperação de dados, quando solicitado por órgãos, autoridades da Justiça Eleitoral, entidades públicas, advogados e outros;
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
III - organizar o ementário de jurisprudência;
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
IV - recuperar informações relativas à jurisprudência, mantendo sistema de apoio à pesquisa automatizada;
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
V - proceder à alimentação da base de dados, quando for o caso;
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
VI - receber e remeter, além das suas publicações, as demais contendo acervo de direito eleitoral, mantendo atualizado o cadastro de usuários;
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
VII - informar e orientar os usuários na utilização dos produtos e serviços disponíveis; e
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
VIII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016.
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 362/2017. Redação anterior, incluído pela Resolução TRE/RR 333/2016:
Subseção III Da Seção de Jurisprudência e Bibliografia</span> </li>
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016:
Art. 50. A Seção de Jurisprudência e Bibliografia integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
Redação original:
Art. 50. À Seção de Biblioteca, Editoração e Arquivo, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe:
</li>
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
I - organizar, conservar e atualizar o acervo bibliográfico;
</li>
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
II - arquivar os originais das resoluções do Tribunal;
</li>
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
III - sugerir normas e procedimentos para seleção, aquisição, tratamento técnico, organização, utilização e controle do acervo da biblioteca e das atividades referentes à editoração do boletim interno do Tribunal;
</li>
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
IV - elaborar e fazer circular o boletim interno do Tribunal;
</li>
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
V - atender, orientar, cadastrar os usuários e controlar os empréstimos e devoluções do acervo da biblioteca;
</li>
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
VI - organizar e manter o arquivo de todos os documentos, procedimentos e processos administrativos e judiciais do Tribunal;
</li>
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 362/2017. Redação anterior, dada pela Resolução TRE/RR 333/2016:
VII – gerenciar o acervo bibliográfico do Tribunal; Redação original:
VII - inventariar periodicamente o acervo de livros, documentos e processos, para a identificação de extravios e necessidades de encadernação, restauração e desinfecção;
</li>
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
VIII - elaborar tabela de temporalidade;
</li>
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
IX - providenciar o descarte do material arquivado, obedecida a tabela de temporalidade;
</li>
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
X - proceder ao desarquivamento dos documentos, procedimentos e processos administrativos e judiciais, quando autorizado; e
</li>
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 333/2016. Redação original:
XI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
</li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
Art. 67. À Assessoria de Aquisições e Licitações, integrada pelo Assessor, Cargo CJ-1 - Assessor I, cargo privativo de bacharel em direito, e pelo respectivo Assistente, FC-6, incumbe:
</li>
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 254/2015. Redação original:
Art. 69. À Assessoria de Contratos, integrada pelo Assessor, Cargo CJ-1 - Assessor I, cargo privativo de bacharel em direito, e pelos respectivos Assistentes, um FC-6 e um FC-4, incumbe:
</li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Redação dada Resolução TRE/RR 362/2017. Redação anterior, incluída pela Resolução TRE/RR 340/2017:
II - Seção de Assistência Médico-Odontológica;
</li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 362/2017. Redação anterior, incluída pela Resolução TRE/RR 340/2017: Subseção II Da Seção de Assistência Médico-Odontológica </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação dada pela Resolução TRE/RR 340/2017:
Art. 85-D. À Seção de Assistência Médico-Odontológica, integrada pelo Chefe de Seção, FC-6, incumbe as atividades de assistência médica, odontológica e de enfermagem aos servidores, bem como:
</li>
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 362/2017. Redação anterior, incluída pela Resolução TRE/RR 340/2017:
I - prestar assistência médico-odontológica aos juízes e servidores do Tribunal;
</li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 362/2017. Redação anterior, incluída pela Resolução TRE/RR 340/2017:
X - diagnosticar e tratar as afecções bucais e dentárias e promover ações odontológicas preventivas e curativas integradas;
</li>
- ↑ Revogado pela Resolução TRE/RR 362/2017. Redação anterior, incluída pela Resolução TRE/RR 340/2017:
XI - executar perícia do tratamento odontológico, nos termos da regulamentação vigente;
</li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Incluído pela Resolução TRE/RR 340/2017. </li>
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
IX - conceder aos servidores, nos termos da lei, vantagens e benefícios, mediante prévia manifestação do Coordenador de Gestão de Pessoas;
</li>
- ↑ Redação dada pela Resolução TRE/RR 340/2017. Redação original:
X - autorizar reposições e indenizações ao erário, mediante prévia manifestação do Coordenador de Gestão de Pessoas;
</li></ol>