Resolução TRE/RR n.º 337/2017 - REVOGADO PELA RESOLUÇÃO TRE/RR Nº 398/2019
Resolução TRE/RR n.º 337/2017 (REVOGADO PELA RESOLUÇÃO TRE/RR Nº 398/2019, PUBLICADA NO DJE DE 11/03/2019)
DISPÕE SOBRE A CONTAGEM DO PRAZO DE REQUISIÇÃO DE SERVIDORES ATUALMENTE À DISPOSIÇÃO DOS CARTÓRIOS ELEITORAIS, CONSIDERADAS A RESOLUÇÃO TSE N.º 23.484/2016 E A LEI N.º 13.328/2016.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Resolução TSE n.º 23.484/2016, publicada em 04 de julho de 2016, dispõe, em seu art. 5º, § 5º, que “os prazos de requisição dos servidores atualmente à disposição dos cartórios das zonas eleitorais consideram-se iniciados na data da publicação desta resolução.”;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei n.º 13.328/2016, que dispõe sobre a requisição, para a Justiça Eleitoral, de servidores pertencentes ao Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO a preferência do serviço eleitoral e os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI n.º 0003439-71.2016.6.23.8000;
Resolve:
Art. 1.º. Os prazos de requisição dos servidores públicos atualmente à disposição dos Cartórios das Zonas Eleitorais de Roraima consideram-se iniciados em 4 de julho de 2016 (04.07.2016), data da publicação da Resolução/TSE n.º 23.484/2016, conforme disposto no § 5.º do art. 5.º daquela Resolução.
Art. 2.º. Aplica-se a regra do artigo anterior também aos servidores requisitados abrangidos pela Lei n.º 13.328/2016.
Art. 3.º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 27 de janeiro de 2017.
Juíza ELAINE BIANCHI, Presidente em exercício
Juiz JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, Vice Presidente em exercício
Juiz JEAN MICHETTI, Jurista
Juíza ROZANE IGNACIO, Jurista
Juiz JÉSUS NASCIMENTO, Juiz de Direito
Dr. MIGUEL DE ALMEIDA LIMA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicadp no DJe TRE/RR n.º 026, de 14/02/2017.