Resolução TRE/RR n.º 351/2017

Resolução TRE/RR n.º 351/2017

Dispõe sobre o Planejamento, Gestão Estratégica e Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, X e XX, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Tecnologia da Informação e Comunicação como ferramenta indispensável à realização das funções institucionais deste Tribunal e como instrumento para viabilizar soluções que conduzam ao alcance de seus objetivos estratégicos;

CONSIDERANDO o grande volume de recursos financeiros, humanos e patrimoniais empregados na produção e na manutenção de Soluções e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir que o uso, as ações e os investimentos de Tecnologia da Informação e Comunicação estejam alinhados aos objetivos estratégicos nacionais e institucionais, de maneira que ofereçam máxima contribuição para o desempenho das atividades deste Tribunal;

CONSIDERANDO as recomendações oriundas dos Acórdãos n.º s 2023/2005, 1603/2008, 2471/2008, 1382/2009, 2308/2010, 111/2011, 145/2011, 381/2011, 592/2011, 54/2012 e 1233/2012, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO as disposições das Resoluções n.º s 182, de 17 de outubro de 2013, 198 de 1.º de julho de 2014 e 211 de 15 de dezembro de 2015, todas do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que as recomendações e normas acima remetem à necessidade de implantação do Planejamento, Gestão Estratégica, e da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação nos órgãos públicos federais, com vistas ao alcance das metas de nivelamento nelas fixadas;

CONSIDERANDO os parâmetros definidos pelo Manual do Processo de Planejamento das Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, aprovado pelo Grupo de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (GovTIC) instituído no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO as melhores práticas preconizadas em normas e modelos voltados à Governança Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação e à Segurança da Informação, entre eles a ISO/IEC 38500:2008, a ISO/IEC 27001:2007 e o COBIT ( Control Objectives for Information and Related Technologies ), internacionalmente reconhecidos e adotados como referência por órgãos de controle interno e externo da Administração Pública;

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.º Os mecanismos de Planejamento, Gestão Estratégica e Governança Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR) ficam estabelecidos por esta Resolução.

Parágrafo único. Aplicam-se integralmente no âmbito deste Tribunal as disposições das Resoluções n.º s 182, de 17 de outubro de 2013, 198 de 1.º de julho de 2014 e 211 de 15 de dezembro de 2015, todas do Conselho Nacional de Justiça, e os parâmetros definidos no Manual do Processo de Planejamento das Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, aprovado pelo Grupo de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (GovTIC) da Justiça Eleitoral.

Art. 2.º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:

I – Governança Corporativa de TIC: conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos e mecanismos de controle que visam assegurar que as decisões e ações relativas à gestão e ao uso de TIC mantenham-se harmoniosas às necessidades institucionais e contribuam para o cumprimento da missão e o alcance das metas do TRE/RR;

II – Princípios, diretrizes e objetivos de TIC: declarações sobre o papel estratégico da TIC no que se refere à função institucional do TRE/RR e como a TIC deve ser utilizada de forma integrada aos valores e objetivos organizacionais;

III – Solução organizacional: esforço conjunto entre unidades organizacionais que reúna pessoas, processos e técnicas para atender a uma necessidade, resolver problemas ou aproveitar oportunidades de melhoria, de forma alinhada aos objetivos do TRE/RR, e que possibilite a definição dos requisitos de componentes necessários a sua viabilização;

IV – Solução de TIC: conjunto formado por recursos de TIC e processos de trabalhos integrados, que apoia a viabilização de soluções organizacionais e é geralmente requerido em função de necessidades apresentadas por unidades administrativas externas à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

V – Plano de projeto: conjunto de informações, atividades e decisões desenvolvidas durante a análise da demanda e das orientações gerais sobre como o projeto poderá ser executado; consolida e inclui a indicação da solução de TIC ou dos recursos de infraestrutura de TIC, a forma de provimento da solução, as estimativas de custo e esforço, as ações complementares necessárias à plena produção de benefícios e outros aspectos relevantes;

VI – Proposta de Investimento em TIC: pedido de aprovação de um Plano de projeto que envolva solução de TIC ou recursos de infraestrutura de TIC;

VII – Arquitetura de TIC: conjunto de escolhas técnicas que abrangem a organização lógica de dados, aplicações e infraestrutura de TIC e guiam a unidade de TIC rumo à satisfação das necessidades do TRE/RR;

VIII – Infraestrutura de TIC: equipamentos, software e serviços que proveem a base para o funcionamento da TIC e fornecem suporte aos recursos de computação compartilhados na organização, normalmente requeridos por meio de necessidades originadas em unidades internas à STI;

IX – Serviço de TIC: união de pessoal especializado, processos de trabalho, equipamentos, softwares e serviços de apoio combinados para habilitar um processo organizacional.

Art. 3.º Os mecanismos de Governança de TIC estabelecidos no TRE/RR abrangem:

I – Estruturas de Tomada de Decisão: divisão de competências entre grupos, unidades e papéis organizacionais responsáveis por tomar decisões-chave de TIC;

II – Processos de Alinhamento: conjuntos de atividades necessárias para assegurar o envolvimento de grupos, unidades e papéis organizacionais na avaliação, na direção adequada e no monitoramento do uso efetivo da TIC no TRE/RR;

III – Comunicação: disseminação de informações sobre Governança Corporativa de TIC – princípios, diretrizes, objetivos e planos, formas de proposição, avaliação e priorização de investimentos, andamento de projetos e cumprimento de níveis de serviço.

CAPÍTULO II

DAS ESTRUTURAS DE TOMADA DE DECISÃO

Art. 4.º As decisões-chave de TIC são tomadas em relação a:

I – princípios, diretrizes e objetivos de TIC;

II – arquitetura de TIC;

III – infraestrutura de TIC;

IV – soluções de TIC;

V – propostas de investimento em TIC, subdivididas em:

a) propostas que envolvam soluções de TIC;

b) propostas que envolvam infraestrutura de TIC.

Art. 5.º As estruturas envolvidas nas decisões-chave de Governança e Gestão de TIC no TRE/RR são formadas pelo Comitê de Governança de TIC (CGovTIC) e pelo Comitê de Gestão de TIC (CGTIC), cujas composições e competências são definidas nesta Resolução.

Seção I

Do Comitê de governança    de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 6.º O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC), grupo multidisciplinar responsável, entre outros, pelo estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovação de planos de ações, bem como pela orientação das iniciativas e dos investimentos tecnológicos, será composto pelos seguintes dirigentes:

I – um Juiz Membro da Corte, designado pelo Presidente do TRE/RR;

II – um representante da Corregedoria Regional Eleitoral, designado pelo Corregedor;

III – o titular da Diretoria-Geral;

IV – o titular da Secretaria de Administração;

V – o titular da Secretaria Judiciária;

VI – o titular da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 7.º Ao CGovTIC compete:

I – definir os princípios e as diretrizes que orientem a forma de utilização da TIC no TRE/RR;

II – definir objetivos estratégicos de TIC, bem como deliberar e priorizar planos deles decorrentes;

III – aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do TRE/RR;

IV – definir as prioridades de investimentos em TIC;

V - definir os padrões de contratações de soluções de TIC, bem como aprovar o Plano de Contratações de Soluções de TIC, elaborado com base no PDTIC;

VI – analisar relatórios de análise de riscos, de níveis de serviço, de capacidade ou de disponibilidade, entre outros, bem como deliberar e priorizar planos deles decorrentes;

VII – acompanhar, periodicamente, a execução dos planos e a evolução dos indicadores de desempenho de TIC, para ratificar ou reavaliar as prioridades, identificar eventuais desvios e determinar correções necessárias;

VIII – divulgar aspectos diversos da Governança e Gestão de TIC, como princípios, diretrizes, objetivos e planos;

IX – outras atribuições constantes do Manual do Processo de Planejamento das Contratações de Soluções de TIC da Justiça Eleitoral e suas eventuais alterações ou normas posteriores aplicáveis ao TRE/RR.

Art. 8.º O CGovTIC se reunirá ordinariamente, uma vez a cada trimestre, e extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1.º Além dos assuntos relacionados às competências listadas no art. 7.º, poderão ser incluídos na pauta das reuniões outras matérias relevantes.

§ 2.º O CGovTIC poderá convidar outros participantes, como Assessores, Coordenadores, titulares de Gabinete ou outros servidores, para assistirem às reuniões e/ou prestarem apoio sobre matérias em apreciação.

§ 3.º As deliberações tomadas nas reuniões do CGovTIC serão documentadas e divulgadas a todo o TRE/RR.

§ 4.º O CGovTIC poderá constituir grupos de trabalhos com a finalidade de examinar e propor soluções para temas específicos.

Seção II

Do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 9.º O Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), responsável, entre outros, pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimentos de indicadores operacionais e proposição de replanejamentos, grupo integrado por servidores da área de TIC, será composto pelo:

I – o titular da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II – os titulares das Coordenadorias da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III – servidor designado pelo Secretário de Tecnologia da Informação para assuntos de governança de TIC.

Art. 10. Ao CGTIC compete:

I – sugerir ao CGovTIC princípios e diretrizes que devem orientar a forma de utilização da TIC no TRE/RR, bem como objetivos de TIC para o TRE/RR;

II – formular, deliberar e coordenar planos táticos e operacionais necessários ao alcance dos objetivos de TIC;

III – apresentar periodicamente ao CGovTIC relatórios de análise de riscos, de níveis de serviço, de capacidade ou de disponibilidade, entre outros;

IV – submeter à deliberação do CGovTIC planos de ação decorrentes dos relatórios mencionados no inciso III, bem como coordenar a execução daqueles que forem aprovados;

V – promover a excelência operacional da TIC, o desenvolvimento gerencial e a adoção de instrumentos de acompanhamento de resultados, bem como avaliar e decidir sobre a prioridade de projetos de melhoria relacionados aos processos da STI;

VI – promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos orçamentários destinados à aquisição e à contratação de equipamentos, software e serviços de apoio necessários ao provimento das soluções de TIC;

VII – decidir sobre aspectos relacionados à arquitetura de TIC e à infraestrutura de TIC.

VIII – apresentar propostas de investimentos em TIC para o CGovTIC;

IX – promover a publicidade do Plano de Contratações de Soluções de TIC e respectivas atualizações, com ciência dos gestores envolvidos;

X – outras atribuições constantes do Manual do Processo de Planejamento das Contratações de Soluções de TIC da Justiça Eleitoral e suas eventuais alterações ou normas posteriores aplicáveis ao TRE/RR.

Art. 11. O CGTIC se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada bimestre, e extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1.º Além dos assuntos relacionados às competências listadas no art. 10, poderão ser incluídos na pauta das reuniões outras matérias relevantes.

§ 2.º As deliberações tomadas nas reuniões do CGTIC serão documentadas e divulgadas a toda a STI.

Seção III

Das Estruturas para Decisões sobre Soluções de TIC

Art. 12. As decisões relacionadas a soluções de TIC devem:

I – estar alinhadas aos objetivos estratégicos nacional e institucional traçados pela administração do TRE/RR;

II – observar, sempre que possível, aspectos ligados à arquitetura de TIC existente.

Art. 13. As decisões relacionadas a soluções de TIC requerem o envolvimento da unidade demandante, que, por meio do seu titular, demanda uma solução de TIC que tenha por finalidade apoiar uma solução organizacional para viabilizar o alcance de objetivos do TRE/RR;

Seção IV

Das Estruturas para Decisões sobre Propostas de Investimento em TIC

Art. 14. As decisões relacionadas a propostas de investimento em TIC devem:

I – observar os princípios e as diretrizes definidos pelo CGovTIC;

II – estar alinhadas aos objetivos traçados pela administração do TRE/RR.

CAPÍTULO III

DOS PROCESSOS DE ALINHAMENTO

Art. 15. Os processos de alinhamento têm por objetivo assegurar a avaliação, a direção e o monitoramento do uso efetivo da TIC por meio da gestão:

I – do portfólio de investimentos em TIC;

II – de serviços de TIC;

III – da segurança da informação e dos riscos relacionados à TIC.

Seção I

Da Gestão do Portfólio de Investimentos em TIC

Art. 16. As demandas relacionadas a soluções de TIC ou a recursos de infraestrutura de TIC deverão ser encaminhadas à STI em formulário próprio, após aprovação pelo titular de mais alto nível hierárquico da unidade demandante.

Parágrafo único. As informações requeridas na apresentação das demandas serão definidas pela STI.

Art. 17. Após registro e classificação das demandas, serão elaborados planos de projeto.

§ 1.º No caso das demandas que envolvam sistemas de informação, os planos de projeto serão elaborados em conjunto pelas unidades técnica e demandante de acordo com a seleção feita pelo CGTIC.

§ 2.º As demandas que envolvam sistemas de informação poderão ser providas mediante:

I – construção, com recursos próprios ou de terceiros, de novos sistemas ou de melhorias em sistemas existentes, no caso de atendimento a necessidades específicas do TRE/RR;

II – aquisição de produtos disponíveis no mercado, no caso de necessidades comuns a organizações públicas ou privadas.

Art. 18. Os planos de projeto elaborados serão encaminhados ao titular do mais alto nível hierárquico da unidade demandante, que, mediante análise da relação custo/benefício, decidirá sobre o seu encaminhamento à STI, na forma de proposta de investimento em TIC.

Art. 19. As propostas de investimento encaminhadas à STI serão submetidas à deliberação e priorização pelas estruturas de tomadas de decisão mencionadas no art. 5.º.

Art. 20. Demandas relacionadas a recursos de infraestrutura de TIC originadas pela STI, ligadas à manutenção ou à melhoria do funcionamento dos serviços de TIC, também deverão ser apresentadas na forma de propostas de investimento.

Art. 21. Propostas de investimento em TIC aprovadas para as quais não exista disponibilidade orçamentária poderão, observados os requisitos regulamentares e a critério da administração, ser realizadas no exercício corrente por meio de remanejamento orçamentário ou com recursos provenientes de créditos suplementares ou especiais.

Parágrafo único. As propostas que não puderem ser realizadas no exercício corrente serão incluídas na previsão orçamentária do ano seguinte.

Art. 22. Propostas de investimento aprovadas cujos projetos já tenham sido iniciados só poderão ser canceladas após anuência do CGovTIC que avaliará os motivos apresentados, os recursos já empregados no projeto e os efeitos do cancelamento.

Seção II

Da Gestão de Serviços de TIC

Art. 24. As soluções fornecidas ao TRE/RR pela STI são disponibilizadas na forma de serviços de TIC.

Parágrafo único. A STI deverá catalogar os serviços de TIC, apresentando, no mínimo, a descrição do serviço e as responsabilidades das partes interessadas.

Art. 25. A STI juntamente com os demais setores do TER-RR definirá, em relação aos serviços de TIC associados a cada solução, níveis de serviço que orientem a avaliação e a manutenção do alinhamento às necessidades do TRE/RR.

§ 1.º Os níveis de serviço deverão ser estabelecidos com base no custo, na alocação de recursos, na necessidade e no impacto dos serviços para o TRE/RR.

§ 2.º Os níveis de serviço deverão considerar aspectos como disponibilidade, tempo de resposta e resolução de incidentes, capacidade, segurança e continuidade.

§ 3.º Compete à STI monitorar os níveis de serviço, bem como propor planos de ação para melhoria da qualidade do serviço ou revisão dos níveis estabelecidos.

Seção III

Da Gestão da Segurança da Informação e dos Riscos Relacionados à TIC

Art. 26. As informações geradas ou obtidas pelo TRE/RR, suportadas por soluções de TIC, deverão permanecer íntegras, disponíveis e com o nível de acesso apropriado durante todo o seu ciclo de vida.

Art. 27. A STI apoiará a definição, a implantação e o monitoramento de um sistema de gestão apropriado para manter a ocorrência de incidentes de segurança da informação relacionados à TIC dentro dos níveis de tolerância apropriados.

Art. 28. O TRE/RR, por meio da Comissão de Segurança da Informação, definirá políticas e diretrizes necessárias para orientar e operacionalizar as ações de segurança da informação relacionadas à TIC, observadas as disposições da Resolução TSE nº 23.501, de 19 de dezembro de 2016, assim como as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Segurança da Informação do Tribunal Superior Eleitoral.

Parágrafo único. A STI auxiliará a Comissão Permanente de Segurança da Informação na definição e nas revisões das políticas e diretrizes de segurança da informação relacionadas à TIC.

CAPÍTULO IV

DA COMUNICAÇÃO

Art. 29. A disseminação das diretrizes de Governança e Gestão de TIC no TRE/RR dar-se-á, obrigatoriamente, nos sítios da internet e intranet e, opcionalmente, por outros meios de comunicação disponíveis no TRE/RR, os quais deverão conter informações sobre:

I – princípios, políticas e diretrizes que orientarão o uso da TIC no TRE/RR;

II – objetivos estratégicos de TIC no TRE/RR;

III – procedimentos e modelos para encaminhamento de demandas;

IV – avaliação, aprovação e priorização de propostas de investimento em TIC;

V – status de planos de ação e projetos em execução;

VI – serviços oferecidos, os respectivos níveis de serviço e os seus percentuais de alcance;

VII – segurança da informação e riscos relacionados à TIC.

CAPÍTULO V

DO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÃO DE TIC

Art. 30. O planejamento das contratações de soluções de TIC no âmbito do TRE/RR observarão rigorosamente as disposições da Resolução n.º 182/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e os parâmetros definidos no Manual do Processo de Planejamento das Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, aprovado pelo Grupo de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC) da Justiça Eleitoral, constante do anexo único desta Resolução.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 32. As unidades do TRE/RR são corresponsáveis pela implantação e manutenção da Governança e Gestão de TIC no âmbito do TRE/RR.

Art. 33. Mecanismos complementares de Governança e Gestão de TIC poderão ser instituídos em normativos específicos.

Art. 34. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução TRE n.º 255/2015 .

Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pelo CGovTIC.

Art. 36. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 13 de junho de 2017.

Juíza TÂNIA MARIA BRANDÃO VASCONCELOS, Presidente.

Juíza ROZANE IGNÁCIO, Jurista

Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito

Juíza GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO, Juíza de Direito

Juiz IGOR ITAPARY, Juiz Federal

Juiz JEAN MICHETTI, Jurista

Dr. MIGUEL DE ALMEIDA LIMA, Procurador Regional Eleitoral

ANEXO ÚNICO

Manual do Processo de Planejamento das Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, aprovado pelo Grupo de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (GOVTIC) instituído no âmbito da Justiça Eleitoral (evento 0254495 ).

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 99, de 14/06/2017.