Resolução TRE/RR n.º 356/2017
Resolução TRE/RR n.º 356/2017
Dispõe sobre a Comissão de Segurança Permanente no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima e dá outras providências .
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XX, da Resolução TRE/RR nº 083/2011 - Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 104, de 6 de abril de 2010 , que trata das medidas administrativas para a segurança e a criação de Fundo Nacional de Segurança;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013 , que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as Resoluções Conjunta CNJ e CNMP n.º 4, de 28 de fevereiro de 2014;
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 0002315-53.2016.6.23.8000
R E S O L V E :
Art. 1º A presente Resolução institui a Comissão de Segurança Permanente no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima, diretamente vinculada à Presidência, regulada sob as diretrizes das Resoluções CNJ nº 104/2010 e nº 176/2013 .
Art. 2º A Comissão de Segurança Permanente é constituída por um magistrado de primeiro grau, em exercício na capital, e dois magistrados de segundo grau, indicados pelo Presidente.
§ 1º A Comissão de Segurança Permanente será presidida por magistrado de segundo grau, utilizando-se o critério de antiguidade.
§ 2º O Presidente do Tribunal designará como equipe de apoio para auxiliar nos trabalhos da Comissão de Segurança Permanente o titular da unidade de segurança e todos os agentes de Segurança Judiciária, sem prejuízo de suas atribuições, caso encontrem-se investidos em cargos ou funções de confiança.
Art. 3º Caberá à Comissão de Segurança Permanente:
I - instituir a política de segurança institucional;
II - elaborar o plano de segurança institucional;
III - elaborar o plano de proteção e assistência aos juízes em situação de risco;
IV - deliberar sobre pedidos de proteção especial formulados por magistrados e pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;
V - deliberar o estabelecimento da escala de plantão dos agentes de segurança;
VI - solicitar às autoridades policiais, no âmbito de suas atribuições, as providências que se fizerem necessárias para assegurar a integridade dos magistrados, servidores, jurisdicionados e patrimonial;
VII - auxiliar na coordenação e fiscalização dos serviços de segurança das instalações físicas e demais bens do Tribunal;
VIII - manter o Presidente do TRE/RR informado sobre assuntos relevantes de segurança que repercutam perante a opinião pública.
Art. 4º A Comissão apresentará à Presidência do Tribunal relatório anual de suas atividades.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima,
Boa Vista/RR, 17 de outubro de 2017.
Juíza TÂNIA VASCONCELOS, Presidente
Juiz JEFFERSON FERNANDES, Vice-Presidente/ Corregedor Regional Eleitoral
Juíza ROZANE IGNÁCIO, Jurista
Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito
Juíza GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO, Juíza de Direito
Juiz IGOR ITAPARY, Juiz Federal
Juiz JEAN MICHETTI, Jurista
Dr. THIAGO AUGUSTO BUENO, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicada no DJE nº 180, Ano 2017, de 24.10.2017, p. 5/6 ( 0365179 )