Resolução Nº 427/2020

RESOLUÇÃO Nº 427/2020

Título I – Das Disposições Preliminares

Capítulo I – Da Finalidade

Capítulo II – Da estrutura

Capítulo III – Da distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas

Título II – Das atribuições e estrutura das Unidades

Capítulo I – Da Presidência

Seção I – Do Gabinete da Presidência

Seção II – Da Assessoria Jurídica da Presidência

Seção III – Da Assessoria de Comunicação

Seção IV – Da Assessoria de Gestão, Estatística, Acessibilidade e Inclusão

Seção V – Da Coordenadoria de Auditoria

Capítulo II – Da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral

Capítulo III – Da Ouvidoria

Capítulo IV – Da Escola Judiciária Eleitoral

Capítulo V – Da Diretoria-Geral

Seção I – Do Gabinete da Diretoria-Geral

Seção II – Da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral

Seção III – Do Núcleo de Segurança Institucional

Capítulo VI – Da Secretaria de Administração

Seção I – Da Assessoria de Contratos

Seção II – Da Assessoria de Licitações

Seção III – Da Coordenadoria de Apoio Administrativo

Subseção I – Da Seção de Engenharia

Subseção II – Da Seção de Serviços Gerais

Subseção III – Da Seção de Transporte

Seção IV – Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Subseção I – Da Seção de Acompanhamento e Avaliação

Subseção II – Da Seção de Análises Técnicas

Subseção III – Da Seção de Benefícios e Atenção à Saúde

Subseção IV – Da Seção de Capacitação

Subseção V – Da Seção de Pagamentos

Subseção VI – Da Seção de Registros Funcionais

Seção V – Da Coordenadoria de Material e Patrimônio

Subseção I – Da Seção de Material

Subseção II – Da Seção de Patrimônio

Seção VI – Da Coordenadoria de Orçamento e Finanças

Subseção I – Da Seção de Contadoria e Planejamento Financeiro

Subseção II – Da Seção de Execução Orçamentária e Financeira

Subseção III – Da Seção de Programação Orçamentária

Capítulo VII – Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Seção I – Da Coordenadoria de Infraestrutura e Comunicação

Subseção I – Da Seção de Apoio Técnico

Subseção II – Da Seção de Gestão de Serviços

Subseção III – Da Seção de Infraestrutura e Comunicação

Seção II – Da Coordenadoria de Logística e Soluções Corporativas

Subseção I – Da Seção de Desenvolvimento e Implantação de Sistemas

Subseção II – Da Seção de Governança e Planejamento

Subseção III – Da Seção de Voto Informatizado

Capítulo VIII – Da Secretaria Judiciária

Seção II – Da Coordenadoria de Apoio aos Juízes

Subseção I – Das Seções de Apoio aos Juízes

Seção I – Da Coordenadoria de Processos

Subseção I – Da Seção de Processamento

Subseção II – Da Seção de Tramitação

Subseção III – Da Seção de Partidos

Título III – Dos Servidores

Capítulo I – Dos Detentores de Cargos em Comissão

Seção I – dos requisitos para a nomeação

Seção II – Do Diretor-Geral

Seção III – Do Secretário de Administração

Seção IV – Do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação

Seção V – Do Secretário Judiciário

Seção VI – Dos Coordenadores e Assessores

Seção VII – Dos ocupantes das Funções Comissionadas

Subseção I – Dos Chefes de Seção

Subseção II – Dos Assistentes

Capítulo II – Dos demais Servidores

Título IV – Das Disposições Finais

REGULAMENTO DA SECRETARIA

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

RESOLVE:

Título I – Das Disposições Preliminares

Capítulo I – Da Finalidade

Art. 1.º Este regulamento estabelece a organização administrativa, estrutura e competência das unidades que integram a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

Capítulo II – Da estrutura

Art. 2.º A Secretaria do Tribunal tem a estrutura administrativa constante do anexo I desta Resolução.

Capítulo III – Da distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas

Art. 3.º Os cargos em comissão e as funções comissionadas estão distribuídas na estrutura administrativa de acordo com o anexo II desta Resolução.

Título II – Das atribuições e estrutura das Unidades

Capítulo I – Da Presidência

Art. 4.º A Presidência é a unidade máxima da estrutura administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, responsável, dentre outras atribuições legais e regimentais, pelo estabelecimento do plano de gestão, pela edição de normas regulamentares e pela supervisão geral dos serviços da Secretaria.

Seção I – Do Gabinete da Presidência

Art. 5.º Ao Gabinete da Presidência compete planejar, coordenar e executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desempenho das funções do Presidente, em especial:

I – assistir ao Presidente no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;

II – controlar a recepção, seleção e encaminhamento de expedientes e processos ao Presidente;

III – elaborar os despachos de mero expediente, os termos e as comunicações da Presidência;

IV – receber, movimentar e guardar o material permanente;

V – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Seção II – Da Assessoria Jurídica da Presidência

Art. 6.º À Assessoria Jurídica da Presidência compete prestar assessoramento jurídico à Presidência em sua gestão administrativa e no exercício de sua função jurisdicional, em especial:

I – emitir pareceres jurídicos;

II – instruir processos ou procedimentos administrativos submetidos ao Presidente;

III – elaborar estudos e realizar pesquisas jurídicas sobre assuntos pertinentes à Justiça Eleitoral;

IV – elaborar ou revisar propostas de resolução, instruções normativas e outros atos administrativos;

V – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Seção III – Da Assessoria de Comunicação

Art. 7.º À Assessoria de Comunicação compete planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social no âmbito do Tribunal, em especial:

I – planejar e coordenar as estratégias de comunicação por meio de ações que garantam a transparência e a credibilidade da instituição diante da sociedade;

II – coordenar e desenvolver a criação de campanhas, ações e peças publicitárias para os públicos interno e externo;

III – atender aos órgãos de imprensa com fornecimento de informações, dados, esclarecimentos e indicação de fontes referentes a assuntos referentes à Justiça Eleitoral de Roraima;

IV – coordenar as atribuições de cerimonial na realização de eventos do Tribunal;

V – atualizar as mídias sociais com informações referentes à Justiça Eleitoral de Roraima.

Seção IV – Da Assessoria de Gestão, Estatística, Acessibilidade e Inclusão

Art. 8.º À Assessoria de Gestão, Estatística, Acessibilidade e Inclusão compete:

I – assistir o Presidente na coordenação do processo de planejamento, gestão e desenvolvimento de planos globais, gerenciais e operacionais, bem como na elaboração de relatórios;

II – planejar, coordenar, orientar e acompanhar a implementação de projetos e monitorar os resultados dos trabalhos;

III – coordenar projetos sobre racionalização de métodos, procedimentos e rotinas a serem implantados nas unidades do Tribunal;

IV – desenvolver estudos e analisar propostas para a definição de políticas de expansão e desenvolvimento organizacional do Tribunal;

V – elaborar os planos de ação tendo em vista as diretrizes institucionais definidas;

VI – acompanhar e avaliar o cumprimento das metas, das diretrizes e dos macrodesafios estabelecidos;

VII – acompanhar as atividades dos colegiados, naquilo que se relacionam com os objetivos estratégicos, metas e diretrizes institucionais;

VIII – efetuar pesquisas para subsidiar o planejamento e desenvolvimento organizacional, convênios, contratos, a execução de programas e projetos;

IX – acompanhar as normas, diretrizes e orientações dos Tribunais Superiores e órgãos de controle, acerca do Planejamento Estratégico e metas institucionais;

X – expedir relatórios estatísticos periódicos das metas e diretrizes alinhados ao planejamento estratégico do Tribunal;

XI – elaborar, consolidar e enviar as informações estatísticas demandadas pelo Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos de controle, inclusive o cumprimento das metas estabelecidas para o Poder Judiciário;

XII – prestar suporte ao público interno e externo quanto às informações de natureza estatística;

XIII – executar outras atribuições de natureza estatística e de gestão estratégica institucional que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico;

XIV – implementar as ações a cargo da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, atendidos os preceitos da Resolução n.º 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça.

Seção V – Da Coordenadoria de Auditoria

Art. 9.º A Coordenadoria de Auditoria terá estatuto e código de ética estipulados em regulamento próprio, de iniciativa do Presidente, atendidas as Resoluções n.º 308/2020 e n.º 309/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Capítulo II – Da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral

Art. 10. A Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral terá suas atribuições estipuladas em regulamento próprio, de iniciativa do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Capítulo III – Da Ouvidoria

Art. 11. A Ouvidoria terá suas atribuições estipuladas em regulamento próprio, de iniciativa do Ouvidor.

Capítulo IV – Da Escola Judiciária Eleitoral

Art. 12. A Escola Judiciária Eleitoral terá suas atribuições estipuladas em regulamento próprio, de iniciativa do Diretor.

Capítulo V – Da Diretoria-Geral

Art. 13. À Diretoria-Geral compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas do Tribunal, observadas as orientações da Presidência e as deliberações do Tribunal.

Seção I – Do Gabinete da Diretoria-Geral

Art. 14. Ao Gabinete da Diretoria-Geral compete planejar, coordenar e executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desempenho das atribuições do Diretor-Geral, em especial:

I – assistir ao Diretor-Geral no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;

II – controlar a recepção, seleção e encaminhamento de expedientes e processos da unidade;

III – elaborar os despachos, os termos e as comunicações;

IV – receber, movimentar e guardar o material permanente;

V – providenciar a publicação de atos do Tribunal, certificando, quando de sua competência, as publicações efetuadas;

VI – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Seção II – Da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral

Art. 15. À Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral compete prestar assessoramento jurídico à Diretoria-Geral no desempenho das atribuições desta unidade, em especial:

I – emitir pareceres jurídicos;

II – elaborar estudos e realizar pesquisas jurídicas sobre assuntos pertinentes à Justiça Eleitoral;

III – instruir processos ou procedimentos administrativos submetidos ao Diretor-Geral;

IV – elaborar ou revisar propostas de resolução, instruções normativas e outros atos administrativos;

V – examinar e aprovar minutas de instrumentos convocatórios, contratos, convênios e demais acordos a serem celebrados pelo Tribunal, bem como as respectivas alterações;

VI – manifestar-se sobre questões suscitadas em procedimentos licitatórios, bem como em contratos, convênios e demais acordos firmados pelo Tribunal;

VII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Seção III – Do Núcleo de Segurança Institucional

Art. 16. Ao Núcleo de Segurança Institucional, integrado pelos servidores ocupantes do cargo de agente de segurança, sem prejuízo da designação de outros servidores, compete:

I – planejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades de segurança orgânica e as atividades de inteligência;

II – supervisionar e orientar as atividades da empresa de vigilância contratada;

III – gerenciar o controle de acessos nas portarias dos edifícios, entrada e saída de veículos, materiais e equipamentos;

IV – executar a segurança das audiências e sessões de julgamentos;

V – planejar ações de segurança em eventos promovidos pelo Tribunal, dentro e fora de suas instalações;

VI – acompanhar ocorrências de furtos, roubos e danos nas dependências do Tribunal e colaborar com órgãos de segurança pública;

VII – gerenciar e monitorar o funcionamento dos equipamentos de segurança;

VIII – planejar, divulgar, executar e avaliar os exercícios simulados de abandono de áreas, combate a incêndio e procedimentos de emergência próprios ou em parceria com os órgãos competentes;

IX – gerenciar as atividades de Brigada de Incêndio;

X – executar outras atribuições de natureza da segurança institucional que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Capítulo VI – Da Secretaria de Administração

Art. 17. À Secretaria de Administração compete planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes às unidades que lhe são subordinadas, bem como propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução dessas atividades.

Seção I – Da Assessoria de Contratos

Art. 18. À Assessoria de Contratos compete:

I – elaborar minutas de contratos, distratos, termos aditivos, convênios, bem como respectivos extratos para publicação na imprensa;

II – organizar e manter atualizado o registro dos contratos, distratos e termos aditivos firmados pelo Tribunal;

III – registrar as penalidades administrativas aplicadas às empresas no âmbito do Tribunal;

IV – controlar, em conjunto com os fiscais, a execução e os prazos dos contratos, propondo as medidas necessárias;

V – exercer a função de Gestor de Contratos, com a atribuição de supervisionar a execução e o acompanhamento de todos os contratos administrativos no âmbito do Tribunal, com o auxílio dos fiscais de contrato, expedindo relatório mensal sobre a situação dos contratos;

VI – sugerir a punição de empresas contratadas, quando for o caso;

VII – emitir certidão de capacidade técnica;

VIII – acompanhar a legislação, doutrina e jurisprudência atinentes a sua área de atuação, mantendo atualizados os respectivos registros;

IX – realizar estudos e manifestar-se nos processos administrativos que lhe forem submetidos;

X – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Seção II – Da Assessoria de Licitações

Art. 19. À Assessoria de Licitações compete:

I – elaborar os projetos básicos, os termos de referência e as minutas dos editais de licitação, atendendo aos requisitos de padronização e racionalização do Tribunal;

II – realizar pesquisas de mercado sobre preços correntes dos materiais ou serviços a serem adquiridos ou contratados;

III – organizar e manter atualizado o registro das licitações realizadas pelo Tribunal;

IV – conduzir os processos licitatórios;

V – propor a participação em registro de preços efetuados por outros órgãos da administração pública, se for o caso;

VI – acompanhar a legislação, doutrina e jurisprudência atinentes a sua área de atuação, mantendo atualizados os respectivos registros;

VII – realizar estudos e manifestar-se nos processos administrativos que lhe forem submetidos;

VIII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Seção III – Da Coordenadoria de Apoio Administrativo

Art. 20. À Coordenadoria de Apoio Administrativo compete planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas.

Subseção I – Da Seção de Engenharia

Art. 21. À Seção de Engenharia compete:

I – elaborar os projetos básicos e executivos, cadernos de especificações e planilhas orçamentárias, de obras e serviços de engenharia;

II – acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de engenharia e obras;

III – sugerir as adequações dos espaços físicos dos prédios do Tribunal, em especial quanto à acessibilidade;

IV – prestar suporte técnico aos demais setores, bem como às licitações relativas aos serviços de engenharia e obras do Tribunal;

V – auxiliar a elaboração proposta orçamentária anual, fornecendo subsídios técnicos de sua área;

VI – manter o acervo dos projetos das edificações, bem como os dados referentes aos custos de execução das obras;

VII – emitir relatórios das execuções de obras;

VIII – planejar, orientar e supervisionar as atividades relativas à prevenção de incêndios e proteção das instalações elétricas, de climatização e de elevadores;

IX – viabilizar a implementação das ações propostas pelo Comitê Multidisciplinar de Acessibilidade;

X – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Subseção II – Da Seção de Serviços Gerais

Art. 22. À Seção de Serviços Gerais compete:

I – gerenciar os serviços necessários à conservação do patrimônio do Tribunal;

II – providenciar os reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e mecânicas das edificações do Tribunal;

III – controlar os prazos relativos aos serviços efetuados nos bens móveis e imóveis do Tribunal;

IV – informar a previsão das despesas anuais dos contratos de sua responsabilidade, para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar;

V – acompanhar a execução dos serviços contratados;

VI – providenciar, na capital, as adaptações necessárias aos locais destinados à apuração de votos;

VII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Subseção III – Da Seção de Transporte

Art. 23. À Seção de Transporte compete:

I – prover a guarda, manutenção, conservação e controle de uso dos veículos do Tribunal;

II – organizar e manter atualizado o arquivo relativo aos veículos, o registro de quilometragem, o consumo de combustível, as revisões periódicas, os consertos e as garantias;

III – prover o abastecimento dos veículos;

IV – administrar a garagem, controlando a entrada e saída de veículos em geral, zelando pelos que estiverem ali estacionados;

V – providenciar o licenciamento dos veículos do Tribunal e o pagamento dos respectivos seguros;

VI – informar a previsão das despesas anuais dos contratos de sua responsabilidade, para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar;

VII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Seção IV – Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Art. 24. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas compete planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, em especial:

I – propor políticas de desenvolvimento de gestão de pessoas alinhadas com o direcionamento institucional do Tribunal, visando à profissionalização e valorização dos servidores, aperfeiçoamento dos processos internos e melhoria do ambiente de trabalho;

II – esclarecer ao público interno acerca das atividades desenvolvidas, programas implementados e normas referentes a direitos e deveres dos servidores.

Subseção I – Da Seção de Acompanhamento e Avaliação

Art. 25. À Seção de Acompanhamento e Avaliação compete:

I – planejar e supervisionar as atividades referentes à seleção, recrutamento, avaliação e lotação de pessoal;

II – orientar os nomeados quanto às providências a serem tomadas para a posse e exercício, instruindo os respectivos processos de admissão;

III – instruir os processos de estágio probatório, assim como de avaliação de desempenho de acordo com a legislação em vigor;

IV – encaminhar as avaliações dos servidores cedidos e requisitados aos respectivos órgãos de origem;

V – proceder aos lançamentos dos atos de pessoal no sistema eletrônico disponibilizado pelo Tribunal de Contas da União;

VI – instruir e acompanhar os processos de remoção interna e de redistribuição de cargo efetivo;

VII – consolidar as informações relativas à unidade para publicação no sítio eletrônico do Tribunal;

VIII – organizar e controlar a escala anual do recesso e férias dos servidores, mantendo, no caso dos servidores requisitados e cedidos, atualizadas as informações pertinentes junto aos respectivos órgãos de origem;

IX – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Subseção II – Da Seção de Análises Técnicas

Art. 26. À Seção de Análises Técnicas compete:

I – prestar apoio técnico à Coordenadoria de Gestão de Pessoas em matéria de pessoal;

II – prestar informações e emitir parecer, quando solicitado, para a instrução de processos administrativos, que versem sobre matéria de pessoal;

III – propor, atendendo à solicitação do Coordenador, a elaboração de atos normativos, instruções e regulamentos, visando à correta e uniforme aplicação da legislação de pessoal;

IV – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Subseção III – Da Seção de Benefícios e Atenção à Saúde

Art. 27. À Seção de Benefícios e Atenção à Saúde compete:

I – prestar assistência à saúde dos juízes e servidores do Tribunal;

II – controlar e executar as atividades relativas à prestação de assistência à saúde dos servidores e seus dependentes, mediante contrato terceirizado;

III – propor a celebração de contratos e convênios na sua área de atuação, fiscalizando sua execução;

IV – controlar e executar as atividades relativas a pagamento e reembolso de valores de planos de assistência médica;

V – informar a previsão das despesas com benefícios e assistência à saúde e ações a serem realizadas na área de saúde, para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar;

VI – controlar os prazos de apresentação dos servidores efetivos, dos inativos e pensionistas à inspeção médica periódica, quando for o caso;

VII – homologar atestados, laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas;

VIII – emitir atestados para fins de concessão de licença médica;

IX – encaminhar, quando necessário, servidores para tratamento especializado;

X – prestar assistência médico-domiciliar aos juízes e servidores, quando necessário;

XI – proceder ao exame clínico e à avaliação de exames complementares para posse;

XII – promover perícias médicas previstas em lei e compor juntas médicas;

XIII – promover, por meio de palestras ou atividades educativas, orientação, de natureza preventiva e curativa, à saúde dos juízes e servidores;

XIV – controlar e registrar em sistema próprio a concessão e o cancelamento de benefícios comunicando-os à Seção de Pagamentos;

XV – controlar o pagamento de reembolso dos programas de assistência ao servidor;

XVI – efetuar o cadastramento dos beneficiários e dependentes de todos os programas de benefício dos servidores;

XVII – realizar ações que visem estimular o bem-estar dos servidores e juízes do Tribunal;

XVIII – consolidar as informações relativas à unidade para publicação no sítio eletrônico do Tribunal;

XIX – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Subseção IV – Da Seção de Capacitação

Art. 28. À Seção de Capacitação compete:

I – gerenciar, acompanhar e divulgar a realização de cursos de aperfeiçoamento, reuniões e encontros;

II – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e convênios pertinentes a sua área de atuação;

III – manter controle atualizado dos cursos realizados, dos servidores e suas respectivas capacitações;

IV – elaborar o plano anual de capacitação;

V – elaborar a proposta orçamentária relativa ao Programa de Treinamento e Capacitação;

VI – planejar, coordenar e executar à concessão do auxílio de estudos aos servidores do Tribunal;

VII – calcular o valor das diárias e solicitar, se for o caso, a emissão de passagens aéreas referente aos deslocamentos dos servidores e juízes;

VIII – promover estudos e pesquisas para o levantamento das necessidades de treinamento e desenvolvimento de pessoal;

IX – lançar em sistemas próprios, quando for o caso, informações atinentes às suas atividades;

X – receber, instruir e controlar as informações relativas aos processos de concessão do adicional de qualificação;

XI – providenciar e distribuir os materiais necessários à operacionalização do treinamento, inclusive a entrega de certificados;

XII – consolidar as informações relativas à unidade para publicação no sítio eletrônico do Tribunal;

XIII – prestar apoio institucional à Escola Judiciária Eleitoral;

XIV – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Subseção V – Da Seção de Pagamentos

Art. 29. À Seção de Pagamentos compete:

I – processar e elaborar as folhas de pagamento dos servidores, juízes e representantes do ministério público;

II – proceder aos descontos legais, resultantes de empréstimos e aqueles decorrentes de determinações judiciais;

III – elaborar o Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) e encaminhá-lo ao Ministério do Trabalho e Emprego;

IV – elaborar a Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) e encaminhá-la à Secretaria da Receita Federal;

V – elaborar o comprovante anual de rendimentos dos servidores, juízes e representantes do ministério público, para fins de declaração de imposto de renda;

VI – organizar e manter atualizadas as fichas financeiras, bem como fornecer informações e expedir certidões ou declarações sobre os elementos constantes destas;

VII – preparar demonstrativos de apropriação de despesas e relatório de pagamentos efetuados, encaminhando-os ao órgão de execução financeira, e fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária;

VIII – elaborar as projeções de gastos com pessoal ativo e inativo e encargos sociais para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual e solicitação de créditos adicionais;

IX – lançar em sistemas próprios, quando for o caso, informações atinentes às suas atividades;

X – consolidar as informações relativas à unidade para publicação no sítio eletrônico do Tribunal;

XI – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Subseção VI – Da Seção de Registros Funcionais

Art. 30. À Seção de Registros Funcionais compete:

I – organizar e manter atualizados os dados cadastrais dos servidores, juízes e representantes do ministério público, resguardando as informações armazenadas;

II – controlar as requisições e cessões, bem como a frequência dos servidores, comunicando aos órgãos de origem a dos servidores requisitados ou cedidos;

III – elaborar as certidões e as declarações funcionais requeridas;

IV – expedir as carteiras funcionais e crachás;

V – atualizar o rol de responsáveis do Tribunal para lançamento em sistema próprio, quando necessário;

VI – informar o término dos biênios dos Juízes, bem como o surgimento de vagas;

VII – informar, mensalmente, à Seção de Pagamentos, os elementos necessários para a elaboração das folhas de pagamento;

VIII – organizar e manter atualizado o registro de cargos, funções, lotação, substituição e composição do plenário;

IX – proceder à lavratura dos termos de posse dos servidores;

X – registrar e controlar os afastamentos dos servidores previstos no artigo 81 da Lei n.º 8.112/1990, exceto o previsto no inciso “I” do citado dispositivo;

XI – lançar em sistemas próprios, quando for o caso, informações atinentes às suas atividades;

XII – elaborar e publicar as portarias no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) ou no Diário Oficial da União, mantendo atualizados os respectivos repositórios nas páginas correspondentes nos sítios da internet e intranet;

XIII – consolidar as informações relativas à unidade para publicação no sítio eletrônico do Tribunal;

XIV – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Seção V – Da Coordenadoria de Material e Patrimônio

Art. 31. À Coordenadoria de Material e Patrimônio compete planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas.

Subseção I – Da Seção de Material

Art. 32. À Seção de Material compete:

I – elaborar a programação anual de aquisição de material de consumo;

II – controlar o cumprimento dos prazos de entrega do material, salvo aquele de competência da Comissão de Recebimento de Material;

III – receber o material, certificando a data do recebimento provisório e, após exame e conferência, o aceite definitivo, salvo aquele de competência da Comissão de Recebimento de Material;

IV – propor o descarte de material inservível;

V – encaminhar à Coordenadoria de Auditoria os Relatórios Mensal e Anual do Almoxarifado;

VI – atender às requisições de material de consumo, sugerindo a redução nas quantidades, em razão da limitação do estoque ou outro motivo;

VII – manter sob sua guarda e responsabilidade os bens em estoque;

VIII – elaborar e divulgar, mensalmente, a relação das compras de material de consumo realizadas pelo Tribunal;

IX – encaminhar à Coordenadoria de Orçamento e Finanças os relatórios referentes ao fechamento do mês contábil;

X – efetuar a liquidação despesas correntes no sistema de administração financeira, relativas a material de consumo;

XI – encaminhar, quando solicitado, relatório de consumo de material, com o objetivo de respaldar o planejamento estratégico;

XII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Subseção II – Da Seção de Patrimônio

Art. 33. À Seção de Patrimônio compete:

I – controlar o cumprimento dos prazos de entrega do material permanente, salvo aquele de competência da Comissão Permanente de Recebimento de Material;

II – receber o material permanente, certificando a data do recebimento provisório e, após exame e conferência, o aceite definitivo, salvo aquele de competência da Comissão de Recebimento de Material;

III – classificar, codificar e cadastrar os bens móveis e imóveis;

IV – tombar, emplaquetar e realizar a conferência física do material permanente;

V – verificar, anualmente, a localização do material permanente, expedindo os termos de responsabilidade e sugerindo a apuração das irregularidades eventualmente detectadas;

VI – organizar e manter atualizados os cadastros de bens móveis e imóveis do Tribunal e dos Cartórios, bem como a relação dos respectivos responsáveis;

VII – fazer levantamentos e verificações, periodicamente ou quando houver substituição de responsável, dos bens patrimoniais existentes no Tribunal, confrontando-os com os respectivos termos de responsabilidade;

VIII – efetuar a liquidação despesas de capital no sistema de administração financeira;

IX – elaborar e divulgar, mensalmente, a relação das compras de material permanente realizadas pelo Tribunal;

X – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Seção VI – Da Coordenadoria de Orçamento e Finanças

Art. 34. À Coordenadoria de Orçamento e Finanças compete planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, em especial:

I – elaborar a proposta orçamentária e os pedidos de créditos suplementares ao Tribunal Superior Eleitoral em cada exercício;

II – elaborar e implantar metodologia visando à consolidação das demandas setoriais por recursos orçamentários para a realização de eleições, plebiscitos e demais atividades do Tribunal;

III – estudar e propor medidas necessárias ao aperfeiçoamento do sistema orçamentário.

Subseção I – Da Seção de Contadoria e Planejamento Financeiro

Art. 35. À Seção de Contadoria e Planejamento Financeiro compete:

I – executar os planos de trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;

II – validar os registros contábeis efetuados pelas unidades gestoras do Tribunal no sistema integrado de administração financeira, em confronto com os documentos originários, solicitando os ajustes cabíveis, e efetuar a conformidade contábil mensal, informando eventuais restrições;

III – orientar, acompanhar e coordenar as atividades relacionadas às operações financeiras, visando à correta utilização dos eventos e classificação das contas;

IV – organizar e manter em arquivo os documentos relativos à gestão financeira;

V – efetuar a conferência dos relatórios periódicos de movimentação de bens permanentes e de consumo, bem como os respectivos inventários dos bens móveis e imóveis, com os registros existentes;

VI – propor a impugnação de qualquer ato relativo à realização de despesa que incida em vedação de natureza legal ou regulamentar;

VII – conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrações contábeis do Tribunal, propondo medidas de saneamento de situações anormais ou passíveis de aperfeiçoamento, encaminhando-as ao Tribunal de Contas da União e Câmara federal, se for o caso;

VIII – elaborar e publicar os relatórios de gestão fiscal, bem como elaborar os demonstrativos contábeis da prestação de contas da gestão e remetê-los ao Tribunal Superior Eleitoral;

IX – efetuar a atualização de domicílios bancários;

X – manter arquivo dos dados contábeis do Tribunal;

XI – calcular as multas nos procedimentos administrativos de despesas;

XII – realizar as análises e demais procedimentos pertinentes ao encerramento do exercício orçamentário e financeiro;

XIII – elaborar e publicar os relatórios relativos à gestão orçamentária, financeira e contábil no sítio eletrônico do Tribunal;

XIV – controlar a conta vinculada;

XV – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Subseção II – Da Seção de Execução Orçamentária e Financeira

Art. 36. À Seção de Execução Orçamentária e Financeira compete:

I – efetuar a liquidação despesas correntes no sistema integrado de administração financeira, exceto aquelas relativas a material de consumo;

II – registrar e emitir ordens bancárias e notas de empenho, bem como anulações e reforços autorizados pelo ordenador de despesas;

III – registrar e emitir as guias de recebimento relativas a devoluções, cauções ou indenizações ao Tribunal, promovendo o devido recolhimento junto ao agente financeiro;

IV – formalizar suprimentos de fundos, bem como proceder ao registro contábil das prestações de contas;

V – elaborar, mensalmente, a programação financeira;

VI – realizar os acertos contábeis nos balancetes e no balanço na vigência do exercício;

VII – acompanhar a execução financeira, contabilizando os repasses recebidos e despesas realizadas;

VIII – manter arquivo dos dados financeiros do Tribunal;

IX – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Subseção III – Da Seção de Programação Orçamentária

Art. 37. À Seção de Programação Orçamentária compete:

I – acompanhar, registrar e controlar, por meio de sistema próprio, os recursos orçamentários e financeiros do Tribunal;

II – manter os registros dos saldos orçamentários;

III – informar a existência de dotação, a classificação orçamentária e emitir pré-empenhos, em procedimentos de despesa;

IV – acompanhar as etapas do processo de elaboração da proposta orçamentária, efetuando os lançamentos pertinentes em sistema próprio;

V – contabilizar os créditos e as despesas empenhadas, evidenciando os créditos vigentes e os saldos disponíveis;

VI – acompanhar a execução orçamentária, contabilizando os repasses recebidos e despesas realizadas;

VII – elaborar, em cada exercício, o cronograma de desembolso e demais demonstrativos necessários, para encaminhamento aos órgãos competentes;

VIII – providenciar as alterações no quadro de detalhamento de despesa;

IX – consolidar relatórios analíticos e gerenciais sobre a execução orçamentária, objetivando identificar possíveis desvios entre a previsão e a execução para o aperfeiçoamento das mesmas;

X – efetuar o registro da conformidade de gestão no sistema integrado de administração financeira;

XI – efetuar o lançamento dos dados no sistema de registro de imóveis e gerenciamento de custos;

XII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Capítulo VII – Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 38. À Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete planejar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades de sistematização dos procedimentos para a realização de eleições, de manutenção do cadastro de eleitores, de suporte técnico, de disseminação de informação e de base de dados, de orientação técnica, de desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados e de infraestruturação necessária ao bom funcionamento de todas as unidades, cumprindo-lhe, em especial:

I – cumprir a política de governança de tecnologia da informação;

II – articular-se com as Secretarias congêneres para prover soluções conjuntas de tecnologia da informação;

III – propor diretrizes e políticas de informatização e comunicação.

Seção I – Da Coordenadoria de Infraestrutura e Comunicação

Art. 39. À Coordenadoria de Infraestrutura e Comunicação, compete planejar, organizar, dirigir, orientar e controlar as atividades correlacionadas às seções que a integram, com atuação voltada à garantia dos recursos necessários ao provimento da infraestrutura de serviços e equipamentos de informática, cumprindo-lhe, em especial:

I – acompanhar a execução e propor projetos que impactem na infraestrutura para implantação de sistemas de informação;

II – apresentar subsídios necessários à elaboração da proposta orçamentária e do planejamento estratégico;

III – manifestar-se sobre a conveniência e oportunidade de aquisição de equipamentos e programas;

IV – monitorar a gestão de contratos referentes a serviços, equipamentos, comunicação e segurança da informação;

V – monitorar e controlar os indicadores dos processos de trabalho das suas unidades subordinadas.

Subseção I – Da Seção de Apoio Técnico

Art. 40. À Seção de Apoio Técnico compete:

I – registrar e atender os incidentes, requisições, eventos e demandas de tecnologia da informação;

II – controlar, configurar e homologar os equipamentos de uso comum;

III – fiscalizar os contratos de serviços relativos ao suporte de atividades de informática;

IV – acompanhar as manutenções preventivas e corretivas referentes aos equipamentos de informática;

V – elaborar termo de referência para aquisição de equipamentos de microinformática;

VI – efetuar testes e simulados de sistemas;

VII – elaborar e atualizar a lista de softwares homologados para utilização no Tribunal;

VIII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Subseção II – Da Seção de Gestão de Serviços

Art. 41. À Seção de Gestão de Serviços compete:

I – registrar os atendimentos aos usuários em sistema específico, em conformidade com o catálogo de serviços;

II – escalonar os chamados não resolvidos para as seções responsáveis;

III – monitorar e controlar as rotinas de trabalho da central de serviços;

IV – manter atualizado o catálogo de serviços;

V – realizar testes e simulados de sistemas;

VI – gerar relatórios mensais sobre os atendimentos e manter base histórica para auxiliar na tomada de decisão;

VII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Subseção III – Da Seção de Infraestrutura e Comunicação

Art. 42. À Seção de Infraestrutura e Comunicação compete:

I – instalar, configurar e monitorar os servidores de rede e de comunicação;

II – gerenciar e definir os critérios de segurança referente ao Data Center, de acordo com as normas regulamentares;

III – monitorar a infraestrutura de comunicação do Tribunal;

IV – garantir a segurança de conexões de redes públicas com a rede privada da Justiça Eleitoral;

V – elaborar as especificações necessárias para as contratações de equipamentos e serviços relacionados a infraestrutura do Data Center e comunicação;

VI – gerenciar, fiscalizar e monitorar os contratos inerentes a sua área;

VII – prover e monitorar o acesso seguro dos usuários do Tribunal e Zonas Eleitorais aos sistemas administrativos, à rede interna e externa do Tribunal;

VIII – realizar, atualizar e validar o processo de backup e restaure de todas as bases de dados do Tribunal;

IX – atender às normas da política de segurança da informação no acesso à rede de dados da Justiça Eleitoral;

X – propor melhorias nas normas e procedimentos internos para segurança da Informação;

XI – realizar o cadastramento, auditoria e monitoramento de acesso dos usuários dos sistemas de informática do Tribunal;

XII – supervisionar e orientar os usuários quanto à utilização das redes lógica e de comunicação de dados;

XIII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Seção II – Da Coordenadoria de Logística e Soluções Corporativas

Art. 43. À Coordenadoria de Logística e Soluções Corporativas compete planejar, coordenar, orientar organizar, dirigir e controlar as atividades correlacionadas às seções que a integram, com atuação voltada à sistematização e racionalização dos meios e recursos necessários à realização, documentação e análise estatística de eleições e à implantação e entrega de soluções corporativas, cumprindo-lhe, em especial:

I – apresentar subsídios necessários à elaboração da proposta orçamentária, planejamento estratégico e de eleições;

II – monitorar e controlar os indicadores dos processos de trabalho das suas unidades subordinadas;

III – coordenar e controlar as atividades relativas à manutenção e atualização do cadastro de eleitores;

IV – acompanhar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas às urnas eletrônicas e logística das eleições.

Subseção I – Da Seção de Desenvolvimento e Implantação de Sistemas

Art. 44. À Seção de Desenvolvimento e Implantação de Sistemas, compete:

I – realizar estudos e apresentar demandas de desenvolvimento de soluções corporativas;

II – analisar e quantificar soluções, definindo os requisitos funcionais e não funcionais;

III – elaborar documentação técnica, monitorar e manter os serviços e soluções em ambientes de produção e homologação;

IV – elaborar termo de referência para aquisição de soluções corporativas;

V – desenvolver, monitorar e sustentar soluções corporativas de acordo com a metodologia vigente;

VI – analisar, implantar e atualizar soluções corporativas da Justiça Eleitoral, softwares livres ou de mercado;

VII – pesquisar, analisar a viabilidade e propor novas tecnologias e metodologias para a disponibilidade de soluções e serviços;

VIII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Subseção II – Da Seção de Governança e Planejamento

Art. 45. À Seção de Governança e Planejamento compete:

I – acompanhar as metas, controlar e manter registro sobre os prazos e cumprimentos das atividades planejadas das unidades de Secretaria;

II – auxiliar nos estudos, na definição e na adoção de ferramentas ou metodologias que promovam a mensuração de resultados e transparência das ações de gestão;

III – consolidar os indicadores gerados pelos processos das unidades da Secretaria;

IV – assistir o secretário e os coordenadores no diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos;

V – elaborar, acompanhar e revisar os Planos Estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);

VI – elaborar, acompanhar e revisar o Plano de Aquisições e Contratações de soluções, orçamentário e capacitação;

VII – elaborar o relatório anual de atividades da Secretaria, subsidiado pelos relatórios das coordenadorias;

VIII – atender às demandas emanados dos órgãos de controle externo ou interno;

IX – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Subseção III – Da Seção de Voto Informatizado

Art. 46. À Seção de Voto Informatizado compete:

I – armazenar as urnas eletrônicas de acordo com as normas vigentes, mantendo-as em condições de uso;

II – supervisionar e acompanhar as ações de manutenção preventiva e corretiva das urnas eletrônicas, registrando em sistema próprio;

III – realizar o aceite definitivo de urnas eletrônicas, suprimentos e demais materiais necessários para seu funcionamento e armazenamento;

IV – armazenar, testar, controlar e distribuir às zonas eleitorais as mídias de configuração necessárias para o funcionamento das urnas eletrônicas;

V – orientar os usuários quanto à utilização das urnas e sistemas de geração de mídias nas eleições;

VI – gerir, fiscalizar e monitorar os contratos de serviços relativas à manutenção das urnas eletrônicas;

VII – realizar testes e simulados de sistemas e hardware de urnas eletrônicas;

VIII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Capítulo VIII – Da Secretaria Judiciária

Art. 47. À Secretaria Judiciária compete planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades referentes ao processamento dos feitos de competência do Tribunal, bem como as atinentes ao cadastro dos órgãos diretivos dos partidos políticos e ao gerenciamento da base de dados da jurisprudência do Tribunal, cumprindo-lhe, em especial:

I – coordenar a publicação dos acórdãos e resoluções;

II – comunicar aos Juízes Eleitorais e às partes sobre despachos e decisões proferidas pelos Relatores em feitos diversos;

III – dar cumprimento aos despachos e decisões proferidos nos feitos;

IV – elaborar o calendário das sessões e dar-lhe publicidade;

V – comunicar mensalmente à Presidência e Vice-Presidência/Corregedoria a estatística dos processos em tramitação

Seção II – Da Coordenadoria de Apoio aos Juízes

Art. 48. À Coordenadoria de Apoio aos Juízes compete:

I – prestar assessoramento jurídico e apoio administrativo aos Juízes do Tribunal;

II – orientar e supervisionar as unidades que lhe são subordinadas;

III – planejar e supervisionar as atividades relacionadas às sessões plenárias;

IV – prestar apoio logístico às sessões do Tribunal;

V – elaborar, quando solicitado, certidões relacionadas com as atividades da sua área de atuação;

VI – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Subseção I – Das Seções de Apoio aos Juízes

Art. 49. Às Seções de Apoio ao Juiz de Direito 1; Juiz de Direito 2; Juiz Jurista 1; Juiz Jurista 2 e Juiz Federal compete:

I – prestar assessoramento jurídico e apoio administrativo ao respectivo Juiz do Tribunal;

II – analisar, controlar e acompanhar petições e processos conclusos ou distribuídos ao magistrado;

III – realizar pesquisa na legislação, na doutrina e jurisprudência referente à matéria versada em cada processo;

IV – praticar atos de mero expediente sem caráter decisório, por delegação do juiz, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal;

V – prestar apoio durante a realização das sessões de julgamento e audiências;

VI – zelar pelo andamento tempestivo dos processos;

VII – conferir e retificar, se for o caso, os dados dos processos;

VIII – controlar os processos remetidos ao ministério público;

IX – expedir as comunicações de atos processuais de ofício ou por determinação judicial, dentre os quais os mandados judiciais para cumprimento de decisões;

X – remeter os autos aos órgãos competentes, quando determinado;

XII – juntar documentos relativos aos processos, certificando nos autos;

XIII – prestar informações e certidões sobre assuntos de sua área de competência;

XIV – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Seção I – Da Coordenadoria de Processos

Art. 50. À Coordenadoria de Processos compete:

I – orientar e supervisionar as unidades que lhe são subordinadas;

II – planejar e supervisionar as atividades relativas aos atos judiciários;

III – examinar e subscrever os atos e termos processuais;

IV – expedir e autenticar as certidões ou cópias extraídas;

V – examinar a matéria a ser encaminhada para publicação oficial;

VI – elaborar o ementário e manter atualizados os arquivos de acórdãos, resoluções e súmulas do Tribunal.

Subseção I – Da Seção de Processamento

Art. 51. À Seção de Processamento compete:

I – zelar pelo andamento tempestivo dos processos;

II – conferir e retificar, se for o caso, os dados dos processos;

III – certificar a ocorrência de litispendência, de conexão, de continência ou de coisa julgada;

IV – redistribuir os processos, quando determinado;

V – controlar os processos remetidos ao ministério público;

VI – gerenciar o transcurso dos prazos, certificando nos autos;

VII – expedir as comunicações de atos processuais de ofício ou por determinação judicial, dentre os quais os mandados judiciais para cumprimento de decisões;

VIII – remeter os autos aos órgãos competentes, quando determinado;

IX – juntar documentos relativos aos processos, certificando nos autos;

X – elaborar, encaminhar, acompanhar e certificar nos autos as publicações no diário de justiça eletrônico;

XI – registrar os recursos aos processos sob sua guarda;

XII – emitir certidões de crimes eleitorais, quando não for possível a prestação do serviço na internet;

XIII – prestar informações e certidões sobre assuntos de sua área de competência;

XIV – manter controle sobre a composição dos órgãos partidários, em conformidade com os sistemas de informática existentes e com a legislação pertinente, prestando informações quando solicitadas;

XV – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Subseção II – Da Seção de Tramitação

Art. 52. À Seção de Tramitação compete:

I – controlar a movimentação dos processos judiciais a partir da inclusão em pauta;

II – gerenciar o transcurso dos prazos entre julgamento e arquivamento, certificando nos autos;

III – conferir os dados constantes do processo, retificando-os, se necessário;

IV – elaborar e publicar as pautas de julgamento;

V – inscrever as multas eleitorais de competência originária do Tribunal;

VI – encaminhar o termo de inscrição à Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de cobrança mediante executivo fiscal;

VII – gerenciar o pagamento das multas parceladas;

VIII – prestar informações e emitir certidões sobre assuntos de sua área de competência;

IX – gerenciar a execução das decisões proferidas nos processos de prestação de contas partidárias e eleitorais;

X – tramitar processos nos sistemas informatizados utilizados pelo Tribunal;

XI – comunicar aos Juízes e ao Procurador Regional Eleitoral o calendário das sessões e suas alterações;

XII – gerenciar a frequência dos Juízes e do Procurador Regional Eleitoral;

XIII – degravar, quando determinado, as mídias de vídeo e áudio para instruir processos;

XIV – elaborar atas das sessões;

XV – auxiliar os Juízes e o Procurador Regional Eleitoral, durante as sessões;

XVI – gerenciar os arquivos de áudio e vídeo das sessões;

XVII – publicar os acórdãos e as resoluções;

XVIII – registrar as informações referentes às sessões plenárias;

XIX – elaborar as certidões de julgamento, juntando-as aos autos pertinentes;

XX – assistir aos Juízes nas suas audiências;

XXI – manter controle estatístico dos processos em tramitação, julgados e arquivados;

XXII – efetuar a remessa dos processos aos Tribunais Superiores;

XXIII – gerenciar o registro de juízes, procuradores e advogados;

XXIV – tramitar processos nos sistemas informatizados utilizados pelo Tribunal;

XXV – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Subseção III – Da Seção de Partidos

Art. 53. À Seção de Partidos compete:

I – manter controle sobre a composição dos órgãos partidários, em conformidade com os sistemas de informática existentes e com a legislação pertinente, prestando informações quando solicitadas;

II – analisar as os processos de prestação de contas e emitir parecer com o objetivo de avaliar a sua regularidade;

III – realizar exame técnico na apuração de ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, o partido ou seus filiados estejam sujeitos;

IV – acompanhar os julgamentos das contas dos partidos, informando seu resultado aos diretórios nacionais, ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal de Contas da União, quando for o caso;

V – orientar os públicos internos e externos quanto às normas e utilização de sistemas de prestação de contas;

VI – fornecer suporte técnico às Zonas Eleitorais para a análise das prestações de contas;

VII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Título III – Dos Servidores

Art. 54. A Secretaria do Tribunal tem quadro próprio de servidores, ocupantes de cargos efetivo e em comissão, criados por lei e sujeitos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União e às leis gerais sobre os servidores civis.

Capítulo I – Dos Detentores de Cargos em Comissão

Seção I – dos requisitos para a nomeação

Art. 55. A nomeação para o exercício dos cargos comissionados, CJ-1 a CJ-4, recairá, necessariamente, em pessoas detentoras de título de grau superior, os quais devem possuir formação compatível com o cargo, nos termos de lei ou de regulamento.

Parágrafo único. São privativos de bacharel em direito os cargos de:

a) Diretor-Geral;

b) Secretário e Coordenadores da Secretaria Judiciária;

c) Assessores Jurídicos;

d) Assessores de Licitações e de Contratos.

Seção II – Do Diretor-Geral

Art. 56. Ao Diretor-Geral compete:

I – planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades sob sua direção;

II – cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e da Presidência;

III – constituir comissão para elaborar o Relatório de Gestão da Unidade Gestora e deliberar sobre o relatório conclusivo, antes de submetê-lo à Presidência;

IV – submeter à Presidência a proposta orçamentária do Tribunal, os pedidos de créditos adicionais e provisões;

V – editar atos administrativos;

VI – determinar a instauração de sindicância ou de processo administrativo e aplicar penas disciplinares, inclusive a suspensão de até 30 (trinta) dias, propondo à Presidência as que excedam a sua alçada;

VII – autorizar a entrega de suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas;

VIII – conceder aos servidores, nos termos da lei, vantagens e benefícios, mediante prévia manifestação do Secretário de Administração;

IX – autorizar reposições e indenizações ao erário, mediante prévia manifestação do Secretário de Administração;

X – dar posse aos servidores nomeados para cargos efetivos, lotando-os nas unidades do Tribunal;

XI – presidir as reuniões de Secretários, ou reuniões conjuntas de Secretários e Coordenadores, para discutir e assentar providências relativas ao serviço;

XII – constituir os colegiados de sua competência;

XIII – constituir grupos de trabalho para o planejamento de eleições, presidindo suas reuniões;

XIV – submeter à Presidência os procedimentos relativos a averbação de tempo de serviço, aposentadoria, pensão e licenças com prazo superior a 30 (trinta) dias ou em prorrogação;

XV – conceder licenças com prazo inferior a 30 (trinta) dias e abonar as faltas dos servidores, mediante justificativa do interessado;

XVI – autorizar o pagamento de diárias aos Juízes do Tribunal e aos Juízes Eleitorais;

XVII – autorizar o pagamento de diárias, ajuda de custo e adicional por serviço extraordinário aos servidores do Tribunal;

XVIII – assinar os contratos, ajustes, acordos e demais instrumentos celebrados pelo Tribunal, exceto nos casos em que a lei exija a intervenção da Presidência;

XIX – autorizar a abertura de procedimento licitatório;

XX – homologar o resultado de licitação, adjudicar o seu objeto, ou, ainda, revogar ou anular o procedimento respectivo;

XXI – autorizar a substituição de garantia exigida nos procedimentos licitatórios e nos contratos, assim como sua liberação, quando comprovado o cumprimento das obrigações;

XXII – aplicar aos contratados do Tribunal as penalidades previstas em lei;

XXIII – ratificar a inexigibilidade ou dispensa de licitação, nos casos previstos em lei;

XXIV – reconhecer dívida de exercícios anteriores com base em apuração em procedimento específico;

XXV – praticar outros atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial não especificados neste capítulo, salvo disposição legal em contrário;

XXVI – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Seção III – Do Secretário de Administração

Art. 57. Ao Secretário de Administração, compete:

I – orientar, coordenar e dirigir as atividades das unidades subordinadas, tomando as decisões e providências necessárias e propondo ao Diretor-Geral as que excederem à sua alçada;

II – aprovar as minutas de termo referência;

III – assinar empenhos e ordens bancárias com o Coordenador de Orçamento e Finanças;

IV – propor a abertura de procedimento licitatório;

V – autorizar a inclusão de dependentes legais e para fins de dedução de Imposto de Renda;

VI – submeter ao Diretor-Geral o inventário do material permanente, o balanço anual do Almoxarifado e o rol dos responsáveis por bens e valores do Tribunal;

VII – conceder horário especial de trabalho, ao servidor estudante, à lactante, ao servidor com deficiência, na forma da lei;

VIII – deferir a concessão de adicional de qualificação, assistência pré-escolar e auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio-natalidade;

IX – nomear fiscal para acompanhar contratos administrativos;

X – decidir a prorrogação de prazos de entrega ou execução contratual e demais pedidos que não alterem a essência dos contratos;

XI – autorizar a substituição da modalidade de garantia exigida nos procedimentos licitatórios e nos contratos, assim como sua liberação, quando comprovado o cumprimento das obrigações;

XII – gerenciar as atas de registro de preços;

XIII – aplicar a sanção de advertência às empresas contratadas, submetendo à deliberação do Diretor-Geral as demais hipóteses legais;

XIV – submeter ao Diretor-Geral a programação financeira, balancetes, demonstrações e demais documentos referentes à movimentação de crédito do Tribunal;

XV – elaborar relatório de atividades da Secretaria para compor o Relatório de Gestão;

XVI – encaminhar à Coordenadoria de Auditoria, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação dos respectivos atos legais e regimentais, dados necessários para se conhecer a extensão e a amplitude das alterações promovidas pelos gestores na estrutura e funcionamento do Tribunal, em especial, as que afetem os procedimentos de administração orçamentária, financeira e patrimonial;

XVII – reconhecer a inexigibilidade ou a dispensabilidade de licitação, submetendo o procedimento à apreciação do Diretor-Geral;

XVIII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Seção IV – Do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 58. Ao Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, compete:

I – assessorar o Diretor-Geral na elaboração e execução das atividades na área de informática, opinando a respeito de matéria de sua competência;

II – planejar, analisar e consolidar os projetos de desenvolvimento de informática;

III – propor diretrizes para orientar e supervisionar as atividades relativas à informática e às eleições;

IV – manter permanente fluxo de informações técnicas de informática, de modo a integrar as atividades Tribunal;

V – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Seção V – Do Secretário Judiciário

Art. 59. Ao Secretário Judiciário compete:

I – secretariar as sessões do Tribunal e lavrar as respectivas atas;

II – orientar, coordenar e dirigir as atividades das unidades subordinadas, tomando as decisões e providências necessárias e propondo ao Diretor-Geral as que excederem à sua alçada;

III – examinar e subscrever os atos e termos processuais, executados pelos órgãos sob sua direção, relativos aos feitos de competência do Tribunal;

IV – coordenar a elaboração dos relatórios anuais das Coordenadorias e Seções sob sua direção;

V – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Seção VI – Dos Coordenadores e Assessores

Art. 60. Aos Coordenadores e Assessores compete:

I – orientar, coordenar e dirigir as atividades das unidades subordinadas, tomando as decisões e providências necessárias e propondo ao respectivo Secretário as que excederem à sua alçada;

II – encaminhar, informando, se for o caso, todos os requerimentos de seus subordinados;

III – zelar pela disciplina nas respectivas Coordenadorias;

IV – controlar a frequência de seus subordinados;

V – elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas na sua unidade;

VI – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Seção VII – Dos ocupantes das Funções Comissionadas

Subseção I – Dos Chefes de Seção

Art. 61. Aos Chefes de Seção compete orientar e executar as atividades da seção, assistindo ao superior hierárquico nas atividades inerentes a sua área de atuação.

Subseção II – Dos Assistentes

Art. 62. Aos Assistentes, em quaisquer níveis, competem as atividades que forem determinadas por suas respectivas chefias imediatas.

Capítulo II – Dos demais Servidores

Art. 63. Aos servidores compete a execução das tarefas que lhe forem determinadas pelos seus superiores imediatos, de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as especificações pertinentes aos cargos que ocupam.

Parágrafo único. Todos os servidores, sem distinção de cargo e lotação, colaborarão em qualquer serviço urgente ou prioritário, por determinação do superior hierárquico.

Título IV – Das Disposições Finais

Art. 64. Os Chefes de Cartório terão as atribuições dos Coordenadores, no que lhes for aplicável.

Art. 65. Aplicam-se as normas deste Regulamento aos servidores requisitados ou cedidos.

Art. 66. Mediante indicação do Corregedor e do Ouvidor, o Presidente designará servidores para exercerem os cargos em comissão e as funções comissionadas das respectivas unidades.

Art. 67. Ficam transformadas, sem aumento de despesas, 02 funções nível FC-6; 01 função nível FC-5; 03 funções nível FC-4; e 06 funções nível FC-1; em 01 função nível FC-6; 05 funções nível FC-5; e 05 funções nível FC-2, na forma do anexo III desta resolução.

Art. 68. O Presidente poderá, através de portaria, remanejar ou transformar as funções comissionadas de nível FC-1 a FC-6, desde que o ato não acarrete aumento de despesas.

Art. 69. As dúvidas e omissões deste regulamento serão dirimidas pelo Presidente.

Art. 70. Esta Resolução entra em vigor em.

 

Documento assinado eletronicamente por Jefferson Fernandes da SilvaPresidente, em 02/06/2020, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Este texto não substitui o publicado no DJE nº 107/2020 de 03/06/2020