Ação penal contra Jalser Renier é suspensa após pedido de vistas

Juízes que compõem o pleno no TRE-RR

Em sessão ordinária realizada na tarde desta segunda-feira (24), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) iniciou o julgamento da ação penal n.º 641-91 movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual Jalser Renier Padilha (DEM), Itelvina da Costa Padilha e Carlos Olímpio Melo da Silva. O julgamento foi suspenso após pedido de vistas do desembargador Mauro Campello. 

O relator, juiz Paulo Cézar Menezes, votou pela procedência da ação penal para condenar os denunciados a dois anos de reclusão. Jalser Renier e Itelvina Padilha foram condenados ainda ao pagamento de 10 salários mínimos, e Carlos Olímpio Melo da Silva foi condenado a pagar três salários mínimos de multa. O procurador regional eleitoral, Leonardo Galiano, também pediu a condenação dos denunciados. 

O Caso

Na ação penal consta que, nas eleições de 1998 e 2002, os denunciados prometeram e doaram imóveis do bairro Cidade Satélite, situado na saída para o município de Alto Alegre, em troca de votos para o atual deputado estadual Jalser Renier. Conforme a denúncia, a operação de doação foi efetuada por Itelvina Padilha, que entregava os terrenos com a promessa de o beneficiado votar no parlamentar. Os réus, em suas alegações finais, pediram a nulidade do feito por ofensa ao art. 89 da L. 9.099/1995 e inversão tumultuária dos atos processuais. No mérito, pediram absolvição.

 

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