Justiça Eleitoral defere registro de dois partidos

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) deferiu o pedido de registro de mais duas siglas partidárias: Solidariedade e Partido da Mulher Brasileira (PMB).
Você sabe o que é necessário para a formação de um novo partido? A Resolução n.º 23.282/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplina, dentre outras coisas, a criação de Partidos Políticos. A partir do artigo 8º, o texto vem esclarecendo passo a passo o que fazer para criar uma nova sigla: número mínimo de apoioamento de eleitores (divididos em 1/3 dos Estados da Federação); criação de um estatuto que deverá ser registrado junto ao TSE e no cartório de registro civil do Distrito Federal (DF); formação do diretório provisório; ata de constituição da comissão nacional provisória; documentos referentes à eleição do diretório estadual e comissão executiva; publicação e divulgação em jornal de grande circulação do edital para ciência dos interessados, para então dar entrada no registro do partido no TRE.
Em Roraima, o apoiamento mínimo, de acordo com a Resolução do TSE, é de 234 (duzentos e trinta e quatro) eleitores, considerando que nas últimas eleições gerais, ocorridas em 2010, o número de votos válidos registrados no Estado foi de 233.616. Para obter o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o novo partido deverá ter cumprido o mesmo trâmite burocrático em pelo menos 09 outros Estados da Federação. Já deram entrada em pedido de registro no TRE-RR os partidos PEN, PSD, PND, PS, PROS, PDN, Solidariedade, PMB e PTS.
De todos eles, apenas o Partido Ecológico Nacional (PEN) já obteve registro junto ao TSE. O PSD ingressou nesta Corte com pedido de registro, contudo entrou com pedido de desistência. O PND, PS, PROS, PDN, Solidariedade e PMB foram deferidos na Justiça Eleitoral roraimense, porém, ainda não concretizaram registro no TSE. O PTS foi o único Partido que teve seu pedido indeferido no âmbito do TRR-RR.