Biometria: faltam menos de 4 mil eleitores para TRE-RR atingir meta

Biometria no TRE-RR

Há duas semanas de encerrar o prazo para realizar o recadastramento biométrico, previsto para 31 de outubro, 3.706 eleitores ainda precisam procurar os dois cartórios eleitorais de Boa Vista para que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) atinja a meta estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de revisar 80% do eleitorado da capital, o que corresponde a 147.433 votantes. Só assim, o município será homologado como apto a realizar eleições com identificação biométrica.

Até o momento, 143.727 cidadãos fizeram o procedimento, equivalente a 77,99% dos 184.292 eleitores existentes em Boa Vista. Ou seja, para concluir a revisão biométrica, 40.565 eleitores devem se recadastrar, pois esse processo é obrigatório para todos de Boa Vista, inclusive para os que têm voto facultativo. Quem não participar, terá o título cancelado, não poderá votar nas eleições de 2014 e estará sujeito a uma série de restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte ou tomar posse em cargo público, regularizar CPF, não poder se matricular em instituições públicas de ensino superior entre outras.

De acordo com o secretário de tecnologia da informação do TRE-RR, Hermenegildo D’Avila, o movimento está tranquilo e sem a ocorrência de filas, com uma média de 600 atendimentos diários nos dois cartórios. “Destacamos sempre que só enfrenta fila aquele eleitor que deixa para atender ao chamado da Justiça Eleitoral nos últimos dias de prazo. Nossa capacidade de atendimento é limitada, por conta do reduzido número de servidores. É importante o eleitor não deixar para a última hora”, destacou D’Avila.

Para fazer o recadastramento basta levar documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado e o título de eleitor. O atendimento ocorre nas 1ª e 5ª Zonas Eleitorais, localizadas na avenida Santos Dumont, n.º 760 – bairro São Pedro, e avenida Nazaré Filgueiras, n.º 2077 - bairro Pintolândia, respectivamente, no horário das 8h às 17h30.

Abono no trabalho
O eleitor boa-vistense empregado público ou empregado da iniciativa privada, que efetivar a revisão de seu cadastro eleitoral fará jus ao abono de 1 (um) dia de trabalho, sem prejuízo do salário, conforme o Artigo 48 do Código Eleitoral, Resolução 126/2013 do TRE-RR e Art. 97, inciso II, da Lei n.º 8112/1990, art. 473, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Para ter acesso ao benefício, o eleitor precisa avisar ao chefe imediato com 48 horas de antecedência sobre a ausência ao trabalho, além de apresentar declaração emitida no cartório eleitoral, confirmando o Recadastramento Eleitoral Biométrico.

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Endereço e telefones do tribunal.

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