TRE-RR atinge meta e prorroga prazo para evitar cancelamento de 30 mil títulos

Biometria em Roraima - fotos de Orib Ziedson

Boa Vista será umas das poucas capitais brasileiras aptas a realizar as Eleições de 2014 com identificação biométrica. O índice de 80% do eleitorado recadastrado foi alcançado na tarde da última sexta-feira, mas a Justiça Eleitoral roraimense, preocupada com os mais de 30 mil eleitores que poderão ter seus títulos cancelados por não terem procurado os cartórios eleitorais, decidiu prorrogar até o dia 1º de dezembro o Recadastramento Eleitoral Biométrico, último prazo concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

“Ficamos contentes por termos vencido este primeiro desafio. Se os 80% não tivessem sido atingidos, todo o trabalho inciado em abril seria perdido e não poderíamos utilizar o identificador biométrico no dia da votação”, destacou Hermenegildo D’Ávila, secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), explicando ainda que em reunião entre equipe da presidência e diretoria-geral da insittuição, ficou definido a prorrogação do prazo para evitar trantorno aos eleitores que poderiam ter seus títulos cancelados. “Agora vamos até o dia 1º de dezembro, mas depois desse prazo, não há mais possibilidade de prorrogação”, alertou. 

biometria garante ainda mais segurança aos eleitores brasileiros na hora de votar. Nas Eleições 2014, mais de 22 milhões serão identificados pelas digitais. Por isso, de 2012 a 2014, o programa de identificação biométrica da Justiça Eleitoral recadastrará cerca de 14 milhões de eleitores (até o momento, 13 milhões de eleitores já foram convocados), que se juntarão a outros 7 milhões já recadastrados.

 Documentos

 Para fazer o recadastramento basta levar documento oficial com foto, comprovante de residência dos últimos três meses e o título de eleitor. O atendimento ocorre nas 1ª e 5ª Zonas Eleitorais, localizadas na avenida Santos Dumont, n.º 760 – bairro São Pedro, e avenida Nazaré Filgueiras, n.º 2077 - bairro Pintolândia, respectivamente, no horário das 8h às 18h.

Abono no trabalho 

O eleitor boa-vistense empregado público ou empregado da iniciativa privada, que efetivar a revisão de seu cadastro eleitoral fará jus ao abono de 1 (um) dia de trabalho, sem prejuízo do salário, conforme o Artigo 48 do Código Eleitoral, Resolução 126/2013 do TRE-RR e Art. 97, inciso II, da Lei n.º 8112/1990, art. 473, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Para ter acesso ao benefício, o eleitor precisa avisar ao chefe imediato com 48 horas de antecedência sobre a ausência ao trabalho, além de apresentar declaração emitida no cartório eleitoral, confirmando o Recadastramento Eleitoral Biométrico.

 

 

 

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