TRE-RR institui Código de Ética dos Servidores

Na tarde da última terça-feira, durante a 76ª Sessão Plenária, o Tribunal Regional Eleitoral de ...

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) aprovou, em sessão ordinária realizada no último dia 23 de outubro, a Resolução n.º 141/2013, que instituiu o Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral roraimense. A missão institucional do Tribunal é garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia. A norma foi regulamentada porque o cumprimento dessa missão exige que os servidores desempenhem suas funções mediante conduta ética compatível com a prestação do serviço público.

A Resolução, composta por 26 artigos que tratam de princípios e normas de conduta ética, aplica-se a todos os servidores do quadro do TRE-RR, incluídos os efetivos, mesmo que lotados em outro órgão, e os ocupantes de cargo e função comissionada. A norma também abrange os servidores de outros órgãos lotados no TRE-RR (removidos, requisitados e os em exercício provisório), os agentes particulares à disposição do TRE-RR (empregados das empresas contratadas), e ainda os colaboradores eventuais, durante o período em que estejam auxiliando nas atividades do TRE-RR.

Conforme explicou o presidente em exercício do TRE-RR, desembargador Mauro Campello, o Código de Ética integrará todas as contratações de estágio e de prestação de serviços referentes ao Tribunal, o conteúdo programático do edital de concurso público para provimento de cargos no TRE-RR, e também o ato de posse dos servidores da Justiça Eleitoral roraimense, por meio do qual deverá ser prestado compromisso de cumprimento das normas de conduta ética.

Na análise de Campello, o principal objetivo do Código de Ética é tornar explícitos os princípios e normas éticos que regem a conduta dos servidores e a ação institucional, fornecendo parâmetros para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura das ações e do processo decisório adotados no TRE-RR para o cumprimento de seus objetivos institucionais.

“A instituição desse código também tem a proposta de contribuir para transformar a Visão, a Missão, os Objetivos e os Valores Institucionais do TRE-RR em atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais, orientados segundo elevado padrão de conduta ético-profissional”, ressaltou Campello.

São princípios e valores fundamentais a serem observados pelos servidores do TRE-RR no exercício do seu cargo ou função: o interesse público, a preservação e a defesa do patrimônio público; a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a transparência; a honestidade, a dignidade, o respeito e o decoro; a qualidade, a eficiência e a equidade dos serviços públicos; a integridade; a independência, a objetividade e a imparcialidade; a neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica; o sigilo profissional; a competência; o desenvolvimento profissional; a lealdade; e a tempestividade.

No Código de Ética ainda constam uma relação de direitos e deveres a serem observados por todo servidor do TRE-RR, além das vedações à prática de qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade da função pública. Foi criada uma Comissão de Ética do TRE-RR, com natureza consultiva e investigativa, com o objetivo de implementar e gerir o Código, composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pela Presidência do TRE-RR, dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa ou penal.

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