Nota de esclarecimento ao povo de Roraima

“Porque ninguém suja a imagem de uma consciência limpa”.
O desembargador Gursen De Miranda, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, em decorrência de noticias publicadas na mídia e em consonância com a Lei de Transparência n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, sente-se obrigado em esclarecer a seus jurisdicionados da terra de Macunaima, bem como aos cidadãos desses “brasis”.
A reclamação disciplinar que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu voto da ministra Eliana Calmon excluindo qualquer referência “a bens incompatíveis com sua renda”, delimitando a questão em seu voto sob quatro situações:
1- Duas situações referem-se a ato judicial que consiste em apenas um voto, com fundamentos técnico-jurídico, entre os sete votos da decisão do órgão colegiado. Atuação protegida pela imunidade funcional dos magistrados, na forma do artigo 41, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), e pela existência de recursos próprios contra decisão colegiada;
2- Realização de inspeções judiciais como Corregedor Regional Eleitoral de Roraima, substituto. De acordo com Resolução TSE n.º 21.372/03, o ato não configura, sob nenhuma hipótese, “usurpação de competência correicional”, conforme compreensão do Excelso Supremo Tribunal Federal;
3- Participação de uma de suas filhas como pesquisadora em Grupo de Estudo do Estado de Roraima. O fato ocorreu antes da ascensão ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, e de juiz do Tribunal Regional Eleitoral, mas em decorrência de estudo realizado pela pesquisadora com a publicação do livro “Parque Nacional Lavrado: dupla afetação (áreas indígenas e áreas ambientais), do qual é co-autora, além de desenvolver, durante os últimos dois anos, pesquisa em nível de mestrado sobre “Roraima – função social da terra (dimensão sócioambiental): compensação ambiental de reserva legal”, com lançamento do livro sobre o mesmo título. A questão agrária em Roraima, antes de ser de governo é de Estado.
A notícia de ser beneficiado em processo fundiário é insana. O imóvel rural adquirido pela família, declarado ao fisco federal, cujos limites naturais foram implantados há mais de 50 anos, constam em documentação do INCRA há mais de 30 anos.
Esclarece que o trabalho da imprensa é fundamental para democracia, ao divulgar por meio da mídia informação à população, todavia, lamenta a atuação de profissionais à margem da verdade, da ética profissional e dos princípios republicanos.