TRE-RR mantém sentença de multa por excesso de doação na Campanha Eleitoral de 2010

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) julgou hoje recurso eleitoral interposto por Tatiane dos Reis Pereira, contra a sentença proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, que condenou a ré ao pagamento de multa por excesso de doação na Campanha Eleitoral de 2010.
O relator do caso, desembargador Lupercino Nogueira afastou as preliminares de prejudicial de decadência e ilicitude da prova, obtida pela quebra do sigilo fiscal, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral e com precedentes do próprio TRE-RR. No voto mérito, o relator apontou ser insignificante o valor da multa aplicada, R$ 408.00, mantendo intacta a sentença em primeiro grau.