TRE-RR mantém sentença de multa por excesso de doação na Campanha Eleitoral de 2010

Sessão 28.01 TRE-RR

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) julgou hoje recurso eleitoral interposto por Tatiane dos Reis Pereira, contra a sentença proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, que condenou a ré ao pagamento de multa por excesso de doação na Campanha Eleitoral de 2010. 

O relator do caso, desembargador Lupercino Nogueira afastou as preliminares de prejudicial de decadência e ilicitude da prova, obtida pela quebra do sigilo fiscal, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral e com precedentes do próprio TRE-RR. No voto mérito, o relator apontou ser insignificante o valor da multa aplicada, R$ 408.00, mantendo intacta a sentença em primeiro grau. 

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