Ministra Rosa Weber nega liminar e prazo para filiação é mantido no dia 4 de abril
Partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta sexta-feira (3) pedido liminar (ADI 6359) de suspensão do prazo fatal para filiações partidárias por causa da pandemia, mantendo o prazo previsto em lei. Com isso, quem desejar concorrer às eleições deste ano, deverá definir seu partido político até amanhã, 4 de abril.
A ministra lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.
Tal prazo, segundo afirmou, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo.