Solicite vários serviços eleitorais sem sair de casa
Pela internet é possível tirar o primeiro título, realizar transferência de município, alterar dados e regularizar a situação de título cancelado
Após a realização do primeiro e segundo turnos das Eleições Municipais 2020, a Justiça Eleitoral roraimense voltou no último dia 9 de dezembro, a disponibilizar vários serviços à população. Em razão da pandemia, o atendimento será retomado de forma on-line, pela plataforma Título Net , dispensada a coleta de dados biométricos. O Cadastro Nacional de Eleitores estava fechado desde 6 de maio.
Sem sair de casa, será possível tirar o primeiro título, transferir domicílio, solicitar revisão de dados cadastrais, regularizar a situação de título cancelado dentre outras atividades, como a emissão da certidão de quitação eleitoral. Basta acessar o site www.tre-rr.jus.br , no link Eleitor e eleições, Eleitor, clicar em Atendimento remoto e seguir todos os passos.
ACESSE AQUI A PÁGINA DE ATENDIMENTO REMOTO
Em caso de dúvidas, entre em contato com a sua zona eleitoral por telefone ou e-mail .
Passo a passo - Requerimento
1 - Verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral
Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, o eleitor deve verificar se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, deve emitir o boleto e efetuar o pagamento através do Banco do Brasil.
2 - Prepare a documentação que será anexada ao requerimento
O internauta deve digitalizar ou tirar fotos dos seguintes documentos: documento oficial de identidade com foto (frente e verso); comprovante de residência; comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito). É obrigatória a digitalização de certificado de quitação do serviço militar para homens entre 18 e 45 anos que estejam tirando o primeiro título.
Carteira Nacional de Habilitação e passaporte que não possuírem todos os dados (fotografia, data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade) só são aceitos se acompanhados de outros documentos que possibilitem a precisa identificação do eleitor.
Conforme explicou a chefe de cartório da 5ª Zona Eleitoral, Narla Santana, é necessário que o requerente faça uma fotografia em estilo selfie, segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera.
“É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros entre outros. Além disso, as imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento. O tamanho máximo por arquivo é 10 MB, nos formatos PNG, PDF ou JPG”, ressaltou.
3 - Faça seu requerimento
Narla Santana destacou ainda que, no campo Título de Eleitor, na tela de identificação do requerente, somente deve ser selecionada a opção NÃO TENHO se nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou o requerimento pode ser indeferido.
“Informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, o juiz eleitoral poderá pedir complementação que, se não atendido, poderá resultar em indeferimento”, disse ao lembrar que o eleitor deve acompanhar o requerimento no próprio site.