TRE-RR mantém suspensão de atendimento presencial até 30 de abril
O objetivo é evitar aglomerações, prevenir o contágio pelo Novo Coronavirus (COVID19) e proteger a saúde de eleitores e servidores, diante dos riscos e do avanço da pandemia
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), decidiu, por meio da Portaria 99/2020, manter a suspensão, em caráter excepcional, do expediente em todas as Zonas Eleitorais e Secretaria do Tribunal, no período compreendido entre os dias 1º a 30 de abril. O objetivo é evitar aglomerações, prevenir o contágio pelo Novo Coronavirus (COVID19) e proteger a saúde de eleitores e servidores, diante dos riscos e do avanço da pandemia.
A norma leva em conta a edição da Lei n° 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID19), já reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e é fundamentada na Resolução CNJ nº 313/2020 e Resolução TSE nº 23.615/2020. O documento foi assinado conjuntamente pelos desembargadores Jefferson Fernandes da Silva e Leonardo Cupello, respectivamente presidente e corregedor eleitoral do TRE-RR.
De acordo com a portaria, para a garantia da continuidade dos serviços inadiáveis na Secretaria e Zonas Eleitorais, os titulares das unidades promoverão a realização de plantão presencial, em quantitativo mínimo necessário de servidores e, sendo o caso, em escala de rodízio.
O atendimento aos casos urgentes será realizado, preferencialmente, por meio telefônico ou eletrônico, estando os referidos telefones e e-mails disponíveis no site do Tribunal. Será adotado, prioritariamente, nesse período, o regime de trabalho remoto, observando-se a natureza das atividades desenvolvidas pelas unidades e a disponibilidade remota dos sistemas administrativos informatizados.
Nesse período especificado na norma ficam suspensos os prazos processuais no Tribunal e Zonas Eleitorais. Ainda segundo a portaria, o atendimento aos advogados, representantes de partidos políticos e cidadãos em geral será realizado, exclusivamente, pelo telefone 2121-7040 ou pelos canais eletrônicos já disponíveis e identificados no sítio da internet do TRE-RR, em www.tre-rr.jus.br.