TRE-RR lança projeto Mesário Universitário
As atividades executadas pelos acadêmicos resultarão em, no mínimo, 30 horas extracurriculares

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) lançou o projeto Mesário Universitário, com o objetivo de atrair mesários voluntários e garantir a participação cidadã de estudantes universitários no processo democrático. As inscrições podem ser feitas no link https://bit.ly/330H3oy.
O acordo de cooperação que norteia o projeto já tem a adesão das seguintes instituições: Universidade Estadual de Roraima (UERR), Faculdade Estácio Atual, Faculdade Roraimense de Ensino Superior (Fares), Faculdades Cathedral e Claretiano.
A convocação de mesários para os pleitos eleitorais sempre foi uma ação que exigiu um trabalho demasiado dos Cartórios Eleitorais, em meio a tantas outras atividades a serem realizadas. A grande dificuldade está nas limitações físicas do Tribunal, em dispor de diminuto número de oficiais de justiça para cumprir as notificações de mesários.
De acordo com o presidente da Comissão de Mesários, Randerson Aguiar, a formalização de acordos dessa natureza contribui para sanar a deficiência de pessoal do tribunal e também para estimular o trabalho voluntário dos eleitores em busca de uma participação mais efetiva nos pleitos eleitorais. “Esse projeto é uma ferramenta capaz de minimizar custos com a convocação de mesários e estimular o trabalho voluntário, além de selecionar um corpo de mesários mais qualificado”.
O Projeto propõe em contrapartida, além das folgas em dobro pelos dias de convocação (art. 98, Lei n.º 9.504/97), um crédito de 30 horas em horas de atividades complementares ao universitário. No caso de Boa Vista, se houver segundo turno, esse crédito terá o acréscimo de mais 10 horas.
REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS NO PROJETO:
a) inscrever-se no Projeto Mesário-Universitário através do link: bit.ly/330H3oy ou diretamente no Cartório Eleitoral mais próximo;
b) ter idade mínima de 18 anos completos no dia do pleito Eleitoral (15/11/2020);
c) estar regularmente matriculado na Instituição de Ensino Acordante;
d) realizar as atividades inerentes à função de Mesário, no local designado, no dia da eleição, inclusive em segundo turno, se houver;
e) não incorrer em nenhuma das causas de impedimento
NÃO poderão participar do Projeto os alunos que:
a) sejam candidatos ao Pleito Eleitoral;
b) tenham qualquer relação de parentesco com candidatos, ainda que por afinidade, até o segundo grau;
c) cujos cônjuges sejam candidatos ou tenham relação de parentesco, até o segundo grau, com candidatos;
d) sejam membros de diretórios de partidos, desde que exerçam função executiva;
e) sejam autoridades ou agentes policiais;
f) desempenhem cargos de confiança no Poder Executivo Municipal; e
g) pertençam ao serviço eleitoral, conforme o disposto no art. 120, § 1º, do Código Eleitoral.
As atividades executadas pelos acadêmicos resultarão em, no mínimo, 30 horas extracurriculares