TRE-RR promove campanha de combate ao assédio e discriminação no trabalho

As denúncias devem ser encaminhadas ao e-mail assedio@tre-rr.jus.br

TRE-RR - Assédio sexual

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e Discriminação, iniciou uma campanha nas redes sociais e nos canais de comunicação do TRE-RR para combater o assédio e a discriminação no ambiente de trabalho.

As denúncias de assédio moral, de assédio sexual e/ou de discriminação no trabalho, devem ser encaminhadas ao e-mail: assedio@tre-rr.jus.br. A comissão foi instituída por meio da Portaria 289/2021.

Para prevenir ou combater as práticas abusivas a que a Política da Resolução CNJ 351/2020 se propõe, importante saber como elas são definidas. Vejamos os conceitos inseridos na norma, para posteriormente tratarmos de suas particularidades.

Assédio moral: processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico.

Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo dos funcionários ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais.

Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.

É importante saber que, para a prevenção e o enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no ambiente de trabalho, os conceitos não podem ser tomados de modo estanque, mas num contexto organizacional, em que as estruturas basilares da instituição exercem influência no dia a dia laboral e devem beneficiar o coletivo, a atuação dos partícipes na conjunção de esforços para a boa gestão, para a melhor entrega do serviço à sociedade.

Em outras palavras, para além de perseguir a culpa e punir a pessoa culpada, um olhar sobre o todo, sobre o funcionamento do órgão com base nos princípios e diretrizes essenciais a um ambiente de trabalho saudável será de grande valia para a prevenção e o combate das condutas prejudiciais ao que se espera para garantir a cordialidade, a segurança e a sustentabilidade dentro da instituição.

#PraCegoVer: Card sob fundo preto imagem, à esquerda, de uma mulher de cabelos longos cacheados com a cabeça baixa e rosto sobre as duas mãos, ao seu lado esquerdo, duas mãos apontando pra ela com dedo indicador. Ressaltado sobre a imagem, a palavra assédio em tom transparente com contornos branco e as palavras moral, sexual e discriminação em amarelo. Lodo a baixo frase em duas linhas escrito: comissão de prevenção e enfrentamento do assédio moral, sexual e discriminação.

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