Glossário esclarece as funções do Ministério Público Eleitoral

Integrantes da instituição atuam junto aos tribunais e juízes eleitorais

Serviço esclarece mais de 300 expressões jurídicas desse ramo do direito

O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica que o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) atua junto à Justiça Eleitoral, em todas as fases das eleições, para garantir a fiel observância das leis eleitorais.

O serviço on-line esclarece que o artigo 37 da Lei Complementar (LC) nº 75/1993 trata genericamente das funções eleitorais, pois dispõe que o Ministério Público Federal (MPF) exercerá suas funções nas causas de competência dos tribunais e juízes eleitorais.

Além disso, o Glossário acrescenta que a Constituição Federal de 1988 não incluiu o MP Eleitoral entre as modalidades distintas da instituição, conforme se depreende do artigo 128. Isso significa que, na estrutura atual, não há um Ministério Público Eleitoral de carreira e quadro institucional próprio, como ocorre com o Ministério Público do Trabalho e com o Ministério Público Militar.

Quanto à esfera de atuação, o procurador-geral eleitoral exerce a função nas causas de competência do TSE. O procurador regional eleitoral atua junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). E o promotor eleitoral, por sua vez, é o membro do MP local com atuação perante os juízes e juntas eleitorais.

O serviço

O Glossário explica de maneira simples e fácil as expressões utilizadas pelos operadores da Justiça Eleitoral. Também oferece informações históricas e referências doutrinárias sobre diversos conceitos ligados ao desenvolvimento do processo eleitoral brasileiro.

O serviço on-line contém mais de 300 verbetes distribuídos em ordem alfabética, para facilitar a pesquisa.

Fonte: TSE

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