Glossário explica as diferenças entre seção e zona eleitoral
Conheça esses dois importantes conceitos para a organização das eleições
Durante o período eleitoral, os termos "seção eleitoral" e "zona eleitoral" são frequentemente mencionados por cidadãs e cidadãos em todo o Brasil, mas você conhece a diferença entre essas expressões? O Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), oferece as definições para esses e mais de 300 outros verbetes jurídicos que fazem parte do universo da Justiça Eleitoral.
Embora pareçam semelhantes, as duas expressões têm significados diferentes. A seção eleitoral é o local onde a eleitora ou o eleitor exerce o direito de voto. Nela, funciona a mesa receptora, composta de seis mesários nomeados pelo juiz eleitoral. Além disso, nesse local, fica instalada a urna eletrônica, o equipamento que registrará os votos.
Já a zona eleitoral é uma região geograficamente delimitada dentro de uma unidade da Federação, gerenciada pelo cartório eleitoral. Esse cartório centraliza e coordena as eleitoras e os eleitores que residem na área.
A zona eleitoral pode abranger mais de um município ou partes dele. Normalmente, segue a divisão das circunscrições judiciárias sob a jurisdição de um ou mais juízes da Justiça Estadual.
O serviço
O Glossário Eleitoral é uma fonte permanente de consulta para quem deseja se aprofundar sobre o desenvolvimento do processo eleitoral e das eleições no país. O serviço on-line traz informações históricas e referências bibliográficas sobre os diversos assuntos tratados.
Os verbetes do Glossário estão distribuídos em ordem alfabética, o que facilita a consulta pela usuária ou pelo usuário.
Fonte: SECOM/TSE LB/EM, DB