TSE publica portaria sobre condutas para a PRF nos dias das Eleições 2024

Em evento no Tribunal, ministra Cármen Lúcia afirmou que a praça é do povo e que o eleitor pode dormir sossegado, pois há de ir ao local de votação com tranquilidade

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Cerimônia de assinatura da portaria conjunta entre o TSE e ...

Com o objetivo de proibir bloqueios nas estradas que dificultem o acesso das eleitoras e dos eleitores aos locais de votação, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram, nesta quinta-feira (19), a Portaria Conjunta nº 1, de 2024. O evento ocorreu no Espaço Ministro Sepúlveda Pertence, no edifício-sede do TSE, em Brasília.

O documento estabelece regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que é subordinada ao Ministério da Justiça, nos dias 6 e 27 de outubro, datas do 1º e do 2º turno das Eleições Municipais de 2024.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a portaria conjunta tem o “objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar ao local de votação e exercer, igualmente, livremente, o direito de voto”. 

“A vida é aprendizagem, aprendemos que o Estado tem que assegurar a livre circulação nas estradas, nas rodovias, ruas, praças deste país, até porque a praça é do povo. Entretanto, experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente”, afirmou a magistrada.

As medidas 

Confira as principais medidas da Portaria Conjunta nº 1/2024 para atuação da PRF nos dias 6 e 27 de outubro:

  • não poderá dificultar a  livre circulação de eleitoras e eleitores, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular;
  • a abordagem de veículos e condutores será legítima, se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação;
  • em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à Presidência do respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas.

Com informações da SECOM/TSE

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