TRE-RR reforça ações de combate ao assédio sexual
Tribunal adota práticas para prevenir e enfrentar casos de assédio sexual no trabalho
O Assédio Sexual é qualquer conduta de conotação sexual manifestada por meio de palavras, piadas, comentários, assobios, conversas na presença da pessoa assediada, gestos, atos, convites insistentes, contato físico ou quaisquer outros meios, cuja aceitação ou rejeição são considerados requisitos para acesso ou permanência em emprego, cargo ou função.
Inclui ainda quando tais condutas tornam o ambiente de trabalho hostil, intimidante, humilhante e constrangedor. Não são apenas condutas insistentes que definem o assédio sexual. Uma só prática de especial gravidade pode caracterizá-lo.
Em geral, o assédio sexual ocorre em um contexto de desigualdades, caracterizado pela existência de uma relação de hierarquia ou de subordinação, na qual a pessoa assediada, por medo ou receio de represália, tem dificuldades em manifestar sua recusa. Por isso, o silêncio não pode ser interpretado como aceitação tácita da conduta de natureza sexual. O assédio sexual no ambiente de trabalho ocorre por meio de cantadas e insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual, atingindo mais frequentemente as mulheres.
Pode ser uma atitude clara ou sutil, falada ou apenas insinuada, escrita ou explícita e vir por meio de gestos ou em forma de coação ou chantagem. O assédio sexual é ato unilateral sem a concordância da pessoa assediada e não se confunde com paquera, cantada ou elogio, que pressupõe reciprocidade.
Aponte a câmera do celular para o QR Code no último card e conheça todas as ações da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação, no âmbito do TRE de Roraima.
As denúncias de assédio moral, de assédio sexual e/ou de discriminação no trabalho, devem ser encaminhadas à comissão através do e-mail: assedio@tre-rr.jus.br.