Assédio Moral no Trabalho

Produzimos trabalhando. E assim o fazemos no ambiente de trabalho, físico por excelência, e, hodiernamente, em tempos de pandemia, habitat do trabalhador assumiu a forma virtual graças a tecnologia da comunicação.

Mas, seja como for, algo é certo: o local onde o ser humano desenvolve sua atividade laborativa requer civilidade, educação e a sensação de saúde a envolverem os protagonistas que ali produzem.

E isto não se dá única e exclusivamente para o bem quantitativo e qualitativo da produção, mas, também, em função da dignidade da pessoa humana.se

Aliás, não é possível a criação de qualidade em ambiente destituído de dignidade humana; produção em meio a desumanidade pode até acontecer, mas, não será à altura daquela ambientada em meio digno e respeitoso.

Por esta razão, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima instituiu, através de portaria, Comissão de 1º e 2º graus, voltadas à prevenção do assédio moral, sexual e à discriminação; e, com esta finalidade, passamos a esclarecer alguns tópicos sobre o primeiro tema com o qual iniciamos as nossas atividades – o assédio moral no ambiente de trabalho.

Eis algumas perguntas e respostas elaboradas com o fim de proporcionar uma visão introdutória sobre o fenômeno em questão, cuja observação, prevenção e combate devem ser efetivadas de modo contínuo e sempre mais abrangente.

Eis as questões.

 

1) Mas, afinal, o que é assédio moral no trabalho?

Assédio moral é conduta abusiva e que, por exemplo, pode ser efetivada por palavras, comportamentos e até mesmo gestos; é conduta reiterada que fere a dignidade humana do trabalhador.

O assédio moral adoece o trabalhador e prejudica a vida profissional, social e pessoal do assediado.

E como o nome já diz, é conduta que ocorre no ambiente de trabalho e/ou em decorrência do trabalho.

2) Quais condutas podem ser identificadas como assédio moral no trabalho?

Várias condutas podem ser identificadas como assédio moral: vigilância excessiva; advertir sem justa causa; fomentar desconfiança entre servidores e desfavorecer a solidariedade entre colegas de trabalho; atribuir tarefas impossíveis de serem cumpridas; desconsiderar opiniões sem justa causa; intrometer-se ou criticar a vida particular do assediado; ser indiferente ou desconsiderar os problemas de saúde do assediado, etc.

Infelizmente, há um infinito número de condutas que podem ser classificadas como assedio moral no trabalho, contudo, esse tipo de conduta geralmente é praticado com o intuito de provocar sofrimento e/ou desmotivação, gerando prejuízos pessoais e profissionais ao assediado.

3) Quem pode ser vítima do assédio moral? Somente o trabalhador subordinado? O superior hierárquico também pode ser vítima?

O tópico é sensível e pode gerar controvérsias.

A análise apressada deste tópico pode conduzir à impressão de que somente o subordinado pode ser vítima de assédio perpetrado por superior.

Contudo, a realidade é diferente. Na verdade, qualquer trabalhador pode ser vítima.

A boa resposta a esta questão passa pelo esclarecimento de que podem acontecer três tipos de assédios no trabalho: vertical, horizontal e misto.

I – Assédio moral vertical: ocorre quando a relação de trabalho envolve posições hierárquicas distintas, subdividindo-se em (a) assédio moral vertical descendente, que é quando o superior hierárquico, em geral aproveitando-se de sua autoridade, vitimiza o trabalhador de hierarquia inferior; e, (b) assédio moral vertical ascendente, a ocorrer por via inversa, ou seja, quando um subordinado ou grupo de subordinados vitimiza o chefe; é constranger o superior hierárquico por algum motivo ou interesse.

II – Assédio moral horizontal: é quando se dá entre colegas de trabalho sem relação hierárquica entre eles.

III – Assédio moral misto: é quando os assédios vertical e horizontal se dão de modo simultâneo; na hipótese, o alvo sofre pela ação de superiores hierárquicos e também por colegas com os quais não tem relação de subordinação.

Assim, qualquer trabalhador, independente de sua colocação na estrutura hierárquica da instituição pode sofrer o assédio moral.

4) A conduta isolada pode ser considerada assédio moral?

Não, a conduta isolada não se constitui em assédio moral.

Na verdade, o assédio moral é uma conduta complexa e tem por pressuposto, simultaneamente, a habitualidade, o fim discriminatório, a agressão dirigida a um ou mais indivíduos ou grupo determinado de indivíduos e o prolongamento no tempo.

Atenção: embora a conduta ofensiva não se constitua em assédio moral, ela pode configurar outras infrações ao ordenamento jurídico, de modo a ensejar responsabilidade civil, administrativa, trabalhista ou criminal do agressor, a depender do caso em concreto.

5) Como pode ser provado o assédio moral?

A prova pode ser realizada por diversas maneiras: testemunhas; escritos; mensagens eletrônicas; áudios; vídeos; etc.

6) O que a vítima de assédio moral deve fazer?

A vítima do assédio moral deve busca ajuda dos colegas, em especial daqueles que presenciaram as agressões; anotar detalhadamente as situações de assédio com data, hora, local, testemunhas e o conteúdo das agressões; comunicar o fato à administração ou à comissão de prevenção e combate do assédio.

7) Alguns dados sobre o assédio moral:

Assédio moral foi a denúncia mais feita pelos empregados das empresas no país;

Cerca de sete entre dez empresas receberam denúncias de práticas de assédio moral;

Mais de 70% das vítimas que denunciaram preferiram não se identificar;

Mais da metade das denúncias de assédio moral são feitas pela internet (57,13%);

Os líderes são os mais denunciados (75,4%);

Transtornos mentais e comportamentais já são a terceira maior causa de afastamento das empresas;

(Fonte: TST, canal youtube: https://www.youtube.com/watch?v=WMZwlZmCXY0)

8) Consequências do assédio moral.

Via de regra, a primeira consequência é a deteriorização do ambiente de trabalho, com queda da produção, pois, além de ter que produzir, o trabalhador se preocupará também em se defender das agressões, ou, até mesmo se preocupará em fugir delas.

Mas, não para por ai, pois o maior prejuízo ocorre com a fragilização da dignidade da pessoa humana.

A vítima desenvolverá doenças emocionais: depressão; estresse; Burnout; e, até mesmo a vontade de suicídio.

CONCLUSÃO

A construção de um ambiente de trabalho justo e saudável é missão de todos.

A prevenção e o combate aos abusos deve ser a tônica dos trabalhadores durante o desempenho de suas funções.

O ser humano encontra a realização pessoal no produto de seu trabalho, portanto, vamos também trabalhar pelo trabalho justo e saudável.

 

Fontes:

UFSB – Universidade Federal do Sul da Bahia

Perguntas e Respostas – Assédio Moral

https://ufsb.edu.br/a-ufsb/diretoria-de-integridade-e-transparencia-dit/publicacoes/2219-assedio-mora

 TST - Tribunal Superior do Trabalho.

O que configura assédio moral no ambiente de trabalho?

https://www.youtube.com/watch?v=WMZwlZmCXY0

Atualização:
Boa Vista, 24 de março de 2023.