Ouvidoria dos Povos Índigenas
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima reafirma seu compromisso com a inclusão, o respeito e a valorização da diversidade ao criar a Ouvidoria dos Povos Indígenas.
Roraima possui a maior proporção de população indígena do Brasil, com mais de 97 mil pessoas pertencentes a diferentes etnias, cada uma com sua história, cultura e visão de mundo.
A Constituição Federal de 1988 reconhece o direito dos povos indígenas de preservarem suas tradições, modos de vida e formas de organização social. Nesse contexto, garantir o acesso à Justiça Eleitoral de maneira inclusiva e adequada é um passo essencial para fortalecer a cidadania e a participação democrática dessas comunidades.
A Ouvidoria dos Povos Indígenas surge como um canal especializado de escuta, diálogo e acolhimento, permitindo que indígenas possam expressar suas opiniões, fazer sugestões, registrar críticas e elogios sobre os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral. Além disso, funcionará como uma fonte de informação acessível, promovendo maior proximidade entre os povos indígenas e a Justiça Eleitoral.
Nosso compromisso é garantir que a voz de cada indígena seja ouvida e respeitada, fortalecendo a democracia, a representatividade e a participação cidadã em todo o Estado de Roraima.
Seja bem-vindo(a) à Ouvidoria dos Povos Indígenas! Este espaço é seu.
em construção
De acordo com a Portaria 143-2025, foram designadas as juízas eleitorais Anita de Lima Oliveira e Rafaella Holanda Silveira, para atuarem como Ouvidora e Ouvidora Substituta dos Povos Indígenas, respectivamente.
A Resolução/TRE/RR n.º 540/2025 dispõe, em seu art. 3.º, que cabem à Ouvidoria dos Povos Indígenas, dentre outras, as seguintes atribuições:
Art. 3º Compete a Ouvidoria dos Povos Indígenas:
I - receber e encaminhar às autoridades competentes manifestações relacionadas a participação dos povos indígenas no processo eleitoral;
II - receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a participação dos povos originários nas eleições, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;
III - promover a colaboração com as demais instituições envolvidas para garantir a igualdade de oportunidade do exercício do sufrágio pelos povos indígenas, além de propor o estabelecimento de parcerias com instituições públicas ou privadas, especializadas no tema.
IV - atuar, em auxílio à Ouvidoria do TRE-RR, para o alcance dos objetivos previstos nesta Resolução;
Art. 4º O acesso à Ouvidoria dos Povos Indígenas dar-se-á pelos seguintes meios:
I - presencialmente, no endereço da Ouvidoria do TRE-RR e em ações itinerantes promovidas pelo Tribunal;
II - por correspondência física, direcionada ao endereço da Ouvidoria do TRE-RR;
III - por ligação telefônica;
IV - por meio dos canais eletrônicos disponibilizados pelo TRE-RR.
Art. 5º Aplicam-se a Ouvidoria dos Povos Indígenas as vedações de consultas previstas na Resolução TRE-RR n. 505/2023.