Serviço de Informações ao Cidadão

Conteúdos de interesse geral em conformidade com a Lei 12.527 de 18/12/2011 , regulamentada no âmbito do Poder Judiciário pela Resolução CNJ n. 215/2015 . Referida lei tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.

Ouvidoria Eleitoral

A Ouvidoria Eleitoral foi criada com a finalidade de estabelecer um canal permanente de comunicação entre o cidadão e o TRE/RR e atualmente é responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). Local este onde podem ser entregues quaisquer pedidos de informação relativos à Lei 12.572/2011, bem como da Resolução CNJ 151/2012.

Endereço: Prédio sede do TRE/RR, localizado na Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro, Boa Vista, Roraima, CEP 69306-685,

Horário: 08:00h às 14:00h

Contatos: (95) 984000982 e (95) 21217075

E-mail: ouvidoria@tre-rr.jus.br.

O TRE-RR, por meio da Portaria 160/2023 designou a servidora Leíse Valéria Novo dos Santos para as atribuições ao art. 40 da Lei 12.257/2011 , como autoridade de monitoramento do acesso à informação neste órgão.
Telefone e o e-mail para contato: (95) 2121-7026; sj@tre-rr.jus.br.


Pedidos de Informação

Os pedidos de informação podem ser dirigidos à Ouvidoria, por atendimento presencial, no endereço acima descrito, por correspondência ou encaminhados de forma eletrônica pelo Formulário de Atendimento.


Interposição de Recurso

No caso de indeferimento de pedido de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Esse recurso deverá ser dirigido ao:

a) Tribunal, se a decisão for proferida pelo Ouvidor; ou

b) Presidente do Tribunal, caso a decisão seja proferida pelo Diretor-Geral (Resolução/TRE-RR n.º 095/2012).

A petição do recurso pode ser enviada em anexo a e-mail destinado a ouvidoria@tre-rr.jus.br e deve conter os motivos pelos quais o interessado discorda da decisão que indeferiu seu pedido.

Em atendimento ao Art. 41 da Resolução CNJ n. 215/2015 , seguem as informações:

  • Inciso I - "Deverão ser publicados, anualmente, no Portal da Transparência: I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses" -

* Não há informações que tenham sido solicitadas nesta Ouvidoria Eleitoral que fossem classificadas como sigilosas.

  • Inciso II - "rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura"

* Relação de Processos Sigilosos no TRE/RR - Período de referência: desde a edição da Resolução CNJ n. 215/2015 até agosto de 2018.
OBS: Até a presente data não existe classificação do grau de sigilo no âmbito deste Regional.

  • Inciso III - "relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como as informações genéricas sobre os solicitantes"

  • Inciso IV - "descrição das ações desenvolvidas para a concretização do direito constitucional de acesso à informação"

* Manual de orientações ao eleitor - Cartilha da Ouvidoria Eleitoral de Roraima, com diversas informações sobre as eleições

* Os relatórios anuais de atividades desenvolvidas pela Ouvidoria, citados no item anterior, também descrevem ações desenvolvidas para a concretização do direito constitucional de acesso à informação.

(Os relatórios estão em formato PDF, salvo especificação diversa na descrição do link)

Pedidos de Informação

Os pedidos de informação podem ser dirigidos à Ouvidoria, por atendimento presencial, no endereço acima descrito, por correspondência ou encaminhados de forma eletrônica pelo Formulário de Atendimento.

Salientamos que será solicitada a identificação pessoal, qualquer que seja a mensagem encaminhada.


Interposição de Recurso

No caso de indeferimento de pedido de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Esse recurso deverá ser dirigido ao:

a) Tribunal, se a decisão for proferida pelo Ouvidor; ou

b) Presidente do Tribunal, caso a decisão seja proferida pelo Diretor-Geral (Resolução/TRE-RR n.º 095/2012).

A petição do recurso pode ser enviada em anexo a e-mail destinado a ouvidoria@tre-rr.jus.br e deve conter os motivos pelos quais o interessado discorda da decisão que indeferiu seu pedido.

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR) tem sede em Boa Vista e compõe-se de sete Juízes.

Informações gerais sobre o TRE/RR e seu(sua) atual Presidente podem ser obtidas aqui.

Para acessar o formulário de avaliação do atendimento prestado pela Ouvidoria clique aqui .