Súmula - TRE/RR Nº 2
Súmula - TRE/RR Nº 2: Não há litisconsórcio passivo necessário entre o partido político e o beneficiário da propaganda; nem entre quaisquer desses com o autor da propaganda irregularmente veiculada.
Súmula - TRE/RR Nº 2: Não há litisconsórcio passivo necessário entre o partido político e o beneficiário da propaganda; nem entre quaisquer desses com o autor da propaganda irregularmente veiculada.
Funcionamento da Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais, segunda a sexta, das 8h às 14h.