PORTARIA TRE/RR Nº 80/2020

PORTARIA Nº 80/2020

 

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições;

 

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa risco potencial;

 

CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não apresentaram sintomas;

 

CONSIDERANDO que adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de Protocolo Específico;

 

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TSE n.º 01/2020.

 

CONSIDERANDO as medidas preventivas por serem adotadas, consignadas no processo SEI 0000716-40.2020.6.23.8000;

 

Resolve:

 

Art. 1.º Esta Portaria dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio do Novo Coronavírus (CIVID-19) no Tribunal regional Eleitoral de Roraima.

Art. 2.º. Servidores, colaboradores, estagiários e juízes que cheguem de viagem de locais ou países com circulação viral sustentada devem se apresentar à Seção de Assistência Médico - Odontológica (SAMO), para avaliação médica.

Art. 3.º. Os servidores maiores de 60 (sessenta) anos, grávidas, mães de criança menor de 1 (um) ano, estão autorizados a exercer suas funções, temporariamente, em regime de teletrabalho.

Art. 4.º. Os gestores de contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de repostarem a ocorrência de quaisquer casos suspeitos, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte prejuízo à administração pública.

Art. 5.º. A Secretaria de Administração (SA) aumentará a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimão e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas.

Art. 6.º. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio do COVID-19.

Art. 7.º Fica instituído o uso obrigatório de utilização de álcool gel nas dependências do edifício do TRE, pelo tempo que se fizer necessário, cuja disponibilização deverá ser providenciada pela Diretoria Geral.

Art. 8.º A obrigatoriedade do art. 7.º se estende à utilização de máscara e luvas no momento de atendimento aos eleitores nas dependências Zonas Eleitorais.

Art. 9.º. O Diretor Geral fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, devendo as medidas serem submetidas ao conhecimento da Presidência.

Art. 10.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Des. Jefferson Fernandes da Silva

Presidente do TRE/RR

 

Documento assinado eletronicamente por Jefferson Fernandes da SilvaPresidente, em 13/03/2020, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0527255 e o código CRC 9DBEC255.


Este texto não substitui o publicado no DJE 17/03/2020