PORTARIA TRE/RR Nº 87/2020
PORTARIA Nº 87/2020
O Diretor- Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições;
Considerando a edição das seguintes normas: Portaria 80/2020 (0527255), Portaria 81/2020 (0527274), Portaria 84/2020 (0527975) e Portaria 85/2020 (0528098);
Considerando a necessidade de regulamentação do art. 5.º da Portaria 85/2020 (0528098);
Considerando as medidas preventivas por serem adotadas, consignadas no processo SEI nº. 0000716-40.2020.6.23.8000;
Resolve:
Art. 1.º Esta portaria dispõe sobre o trabalho remoto emergencial aplicável aos colaboradores do TRE (estagiários e funcionários de empresas contratadas, tais como terceirizados, prepostos, representantes e outros), assim como demais contratos que envolvam a permanência constante ou temporária de pessoas nas dependências do TRE.
Art. 2.º As pessoas indicadas no Art. 1.º desta portaria deverão evitar o comparecimento frequente e a permanência nas dependências do TRE-RR e zonas eleitorais, desempenhando suas atribuições remotamente, sempre que possível, e, quando imprescindível, por comparecimento limitado ou revezamento mediante escala.
§ 1.º Será mantida uma quantidade de terceirizados em atividade no TRE com proporcionalidade suficiente para satisfazer às demandas decorrentes dos servidores e magistrados que permanecerem nas dependências do TRE-RR.
§ 2.º Os prepostos e representantes de empresas contratadas deverão, preferencialmente, se comunicar com o TRE por aplicativos de mensagens, email, telefone ou pelo SEI acesso externo.
§ 3.º Os estagiários e demais funcionários de empresas contratadas, inclusive os que prestem serviço por demanda (UST), deverão, preferencialmente, executar as tarefas que lhe forem atribuídas de forma remota, sempre que possível, e, quando imprescindível, através de comparecimento limitado ou revezamento mediante escala.
§ 4.º Caberá aos respectivos fiscais fixar, por simples determinação nos autos e conforme o caso, o percentual adequado do comparecimento às dependências do TRE e zonas eleitorais, bem como a escala de rodízio entre os colaboradores para a execução das atividades nas quais a presença destes seja imprescindível.
Art. 3.º A abstenção do comparecimento às dependências do TRE e zonas eleitorais para a realização do trabalho remoto emergencial não configura situação de sobreaviso, nos moldes do § 2.º do art. 244 da CLT, não havendo prejuízo da remuneração de qualquer colaborador ou da bolsa dos estagiários.
Art. 4.º As medidas adotadas nesta portaria serão automaticamente vinculadas aos prazos previstos no art. 1.º da Portaria 85/2020 (0528098), sendo prorrogados automaticamente, se for o caso.
Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alex Caon Fin
Diretor-Geral do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por ALEX CAON FIN, Diretor-Geral, em 20/03/2020, às 08:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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