“o pagamento da indenização correspondente ao período da estabilidade provisória da gestante, qual seja, da data da exoneração do cargo de Coordenadora de Apoio aos Juízes (04/02/2025) até o final da licença maternidade e sua prorrogação (05/02/2026), incluindo 13º salário, férias e o respectivo terço constitucional, devidamente atualizados e sem a incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária”.
2025
Correção dos cálculos do pagamento da indenização de despesa pelo exercício do cargo de Juiz Auxiliar da Corregedoria-Regional Eleitoral, adequando-se ao parâmetro estabelecido pela Resolução TRE/RR 497/2022, no período de junho de 2024 a fevereiro de 2025, com o pagamento dos valores não-pagos.