Portaria Nº 108/2019
O Meritíssimo Juiz da 8ª Zona Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que cabe ao Juiz Eleitoral zelar pela regularidade dos serviços eleitorais;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º, §2º, da Resolução TRE-RR 229/2015;
CONSIDERANDO o que consta nos eventos 0461676 e 0461679 do Procedimento Administrativo nº 0000852-47.2019.6.23.8002;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR o procedimento de descarte de documentos no âmbito da 8ª Zona Eleitoral do Estado de Roraima;
Art. 2º. DESIGNAR os servidores Dario de Figueredo Valente, Diocione Silva dos Santos, Francisco Luiz da Conceição Sousa e Raimundo Silva Paiva, todos lotados nesta Unidade, para comporem a Comissão Responsável pela Eliminação dos Documentos a que alude o art. 8º, §1º, da Resolução TRE-RR nº 229/20;
Art. 3º. DETERMINAR a remessa do Procedimento Administrativo nº 0000852-47.2019.6.23.8008 para apreciação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) do E. Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
Art. 4º. Publique-se no DJe.
(assinado eletronicamente)