Portaria Nº 129/2019
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o teor dos procedimentos SEI n°s 0000039-44.2019.6.23.8000 e 0000042-96.2019.6.23.8000;
Considerando a restrição financeira decorrente do orçamento aprovado para o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima no exercício de 2019;
RESOLVE:
Art. 1.º Somente serão autorizados pelo Diretor-Geral o pagamento de diárias e a concessão de passagens aéreas para:
I – a participação em reuniões de trabalho ou eventos promovidos pelo Tribunal Superior Eleitoral;
II – a participação em reuniões de trabalho ou eventos promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça; e
III – a realização de correições e inspeções.
Art. 2.º A restrição prevista no art. 1º terá vigência até 31 de julho de 2019.
Art. 3º. Eventuais deslocamentos não contemplados nesta portaria serão apreciados pelo Presidente, ressalvados aqueles já autorizados.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jefferson Fernandes
Presidente
(assinado eletronicamente)