Portaria Nº 138/2019

O Meritíssimo Juiz da 4ª Zona Eleitoral de Roraima, Pedro Machado Gueiros, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que cabe ao Juiz Eleitoral zelar pela regularidade dos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima está renovando todo o parque computacional das Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO o que consta no Procedimento Administrativo nº 0000949-71.2019.6.23.8000;
 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o atendimento ao público no âmbito da 4ª Zona Eleitoral do Estado de Roraima nos dias 16 e 17 de maio de 2019, mantendo-se o expediente interno nos referidos dias;

Art. 2º. Determinar que os prazos processuais, no âmbito da 4a Zona Eleitoral, fiquem suspensos, no aludido período, voltando a fluir no primeiro dia útil subsequente;

Art. 3º. Publique-se no DJe.

 

São Luiz (RR).


(assinado eletronicamente)