Portaria Nº 138/2019
O Meritíssimo Juiz da 4ª Zona Eleitoral de Roraima, Pedro Machado Gueiros, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que cabe ao Juiz Eleitoral zelar pela regularidade dos serviços eleitorais;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima está renovando todo o parque computacional das Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO o que consta no Procedimento Administrativo nº 0000949-71.2019.6.23.8000;
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o atendimento ao público no âmbito da 4ª Zona Eleitoral do Estado de Roraima nos dias 16 e 17 de maio de 2019, mantendo-se o expediente interno nos referidos dias;
Art. 2º. Determinar que os prazos processuais, no âmbito da 4a Zona Eleitoral, fiquem suspensos, no aludido período, voltando a fluir no primeiro dia útil subsequente;
Art. 3º. Publique-se no DJe.
São Luiz (RR).
(assinado eletronicamente)