Portaria Nº 165/2019
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições, e
Considerando a instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social, por meio do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014;
Considerando que o e-Social é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição;
Considerando que as informações prestadas ao e-Social suprimirão a necessidade de utilização de outros sistemas para a mesma finalidade;
Considerando a necessidade de designar grupo de trabalho multissetorial visando adotar as ações voltadas à implantação do e-Social no TRE/RR;
Considerando o Despacho 10345, constante do Procedimento nº 0009242-69.2015.6.23.8000,
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, o Grupo de Trabalho do e-Social - “GT e-Social”, que terá a incumbência de diagnosticar a situação deste Tribunal, obter e atualizar as informações destinadas ao e-Social através do estudo da documentação técnica - manuais, leiautes, tabelas e regras de validação e trabalhar na sua implantação.
Parágrafo Único. Apresentar, no prazo de 30 dias da publicação deste ato, diagnóstico sobre as adaptações necessárias no âmbito do TRE-RR, para a implantação e a transmissão de informações por meio do sistema e-Social, considerando os processos de trabalho, ferramentas informatizadas e normatizações internas.
Art. 2.º Designar, para comporem o Grupo de Trabalho, os servidores Cláudio Roberto Valério, Carlos Corrêa Gonçalves, Eudilena Prill de Almeida, Carlos Jorge Gonçalves do Espírito Santo, William Barreiros de Oliveira, Rafael Soares Cruz Júnior, Marcos Vinícius Pinheiro Silva e Bruno Francisco Bezerra Cruz.
Art. 3º Designar os servidores Cláudio Roberto Valério e Carlos Corrêa Gonçalves para, respectivamente, atuarem como Gerente e Secretário, e os demais para atuarem como membros.
Art. 4.º O GT e-Social contará com o apoio técnico da Seção de Análise e Desenvolvimento - SAD.
Art. 5.º Cabe ao GT e-Social definir a maneira de funcionamento, a periodicidade e procedimentos de convocação das reuniões bem como o cronograma das atividades.
Art. 6.º O GT e-Social poderá criar Subgrupos de Trabalho sempre que as demandas exigirem, assim como convocar outros servidores para auxiliarem nos trabalhos de sua competência.
Art. 7.º As atividades a cargo do Grupo de Trabalho de que trata esta portaria, deverão ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste ato.
Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 289 (0418544), de 04/09/2018.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Alex Caon Fin
Diretor-Geral
(assinado eletronicamente)