Portaria Nº 175/2019

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima no uso de suas atribuições e considerando o constante do Processo SEI n.º 0005066-13.2016.6.23.8000,

 

Resolve:

 

Art. 1.º Os servidores investidos nos cargos comissionados abaixo relacionados serão substituídos da seguinte forma:

 

Cargo Comissionado

 

Substituto

 

Diretor-Geral

 

Secretário de Administração

 

Secretário de Administração

 

Coordenador de Apoio Administrativo

 

Secretário de Tecnologia da Informação

 

Coordenador de Eleições

 

Secretário Judiciário

 

Coordenador de Sessões

 

Assessor da Presidência – Assessor II

 

Assessor Jurídico da Presidência – Assessor I

 

Assessor de Comunicação Social

 

Assistente da Assessoria de Comunicação Social

 

Assessor Jurídico da Diretoria-Geral – Assessor II

 

Assessor Jurídico da Diretoria-Geral – Assessor I

 

Coordenador de Apoio Administrativo

 

Chefe da Seção de Planejamento e Obras

 

Coordenador de Controle Interno

 

Chefe da Seção de Auditoria de Pessoal

 

Coordenador de Eleições

 

Chefe da Seção de Urnas Eletrônicas

 

Coordenador de Gestão de Pessoas

 

Chefe da Seção de Normas

 

Coordenador de Material e Patrimônio

 

Chefe da Seção de Material

 

Coordenador de Orçamento e Finanças

 

Chefe da Seção de Contadoria e Planejamento Financeiro

 

Coordenador de Produção e Suporte

 

Chefe da Seção de Suporte Operacional

 

Coordenador de Registro Processual

 

Chefe da Seção de Processamento

 

Coordenador de Sessões

 

Chefe da Seção de Jurisprudência e Protocolo

 

Assessor de Licitações

 

Assessor de Contratos

 

Assessor de Contratos

 

Assessor de Licitações

 

Assessor de Planejamento e Desenvolvimento

 

Assistente da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento

 

 

Art. 2.º O substituto assumirá automática e cumulativamente o cargo substituído, nos casos de afastamentos e impedimentos legais de seu titular, sem prejuízo do cargo ou função que ocupa.

 

Art. 3.º Os Chefes de Seção, de Gabinete e de Cartório serão substituídos pelos respectivos Assistentes.

 

§ 1.º Havendo mais de um Assistente, a substituição será objeto de designação específica, independentemente da existência de hierarquia entre eles.

§ 2.º Não haverá substituição dos titulares de funções comissionadas de nível de assistência, cujas atribuições devem ser exercida pelo respectivo chefe de seção.

 

Art. 4.º Titular e substituto não deverão se afastar de suas atividades simultaneamente.

Parágrafo único. Excepcionalmente, justificada pelo solicitante a necessidade de afastamento simultâneo do titular e substituto, a substituição será objeto de designação específica.

 

Art. 5.º As substituições que demandarem designação específica, contempladas ou não nesta portaria, deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 5 dias úteis da data de início da substituição, sob pena de não conhecimento do pedido, salvo quando devidamente justificada a impossibilidade de atendimento deste prazo.

Parágrafo único. Os pedidos serão encaminhados à Diretoria-Geral que, após manifestação, os submeterá à Presidência para deliberação.

 

Art. 6.º As substituições dos titulares dos cargos e funções comissionadas da Corregedoria Regional Eleitoral ocorrerão na forma de regulamento específico e, nos eventuais casos que demandem designação específica, dar-se-ão mediante indicação do Corregedor à Presidência.

 

Art. 7.º O substituto que se afastar, por qualquer motivo, não perceberá a parcela de substituição relativa ao período de seu afastamento, exceto quando este for inerente às atribuições desempenhadas em caráter de substituição.

 

Art. 8.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Instrução Normativa 41 e demais as disposições em contrário.

 

Des. Jefferson Fernandes

Presidente


(assinado eletronicamente)