Portaria Nº 175/2019
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima no uso de suas atribuições e considerando o constante do Processo SEI n.º 0005066-13.2016.6.23.8000,
Resolve:
Art. 1.º Os servidores investidos nos cargos comissionados abaixo relacionados serão substituídos da seguinte forma:
Cargo Comissionado |
Substituto |
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Diretor-Geral |
Secretário de Administração |
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Secretário de Administração |
Coordenador de Apoio Administrativo |
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Secretário de Tecnologia da Informação |
Coordenador de Eleições |
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Secretário Judiciário |
Coordenador de Sessões |
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Assessor da Presidência – Assessor II |
Assessor Jurídico da Presidência – Assessor I |
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Assessor de Comunicação Social |
Assistente da Assessoria de Comunicação Social |
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Assessor Jurídico da Diretoria-Geral – Assessor II |
Assessor Jurídico da Diretoria-Geral – Assessor I |
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Coordenador de Apoio Administrativo |
Chefe da Seção de Planejamento e Obras |
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Coordenador de Controle Interno |
Chefe da Seção de Auditoria de Pessoal |
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Coordenador de Eleições |
Chefe da Seção de Urnas Eletrônicas |
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Coordenador de Gestão de Pessoas |
Chefe da Seção de Normas |
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Coordenador de Material e Patrimônio |
Chefe da Seção de Material |
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Coordenador de Orçamento e Finanças |
Chefe da Seção de Contadoria e Planejamento Financeiro |
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Coordenador de Produção e Suporte |
Chefe da Seção de Suporte Operacional |
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Coordenador de Registro Processual |
Chefe da Seção de Processamento |
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Coordenador de Sessões |
Chefe da Seção de Jurisprudência e Protocolo |
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Assessor de Licitações |
Assessor de Contratos |
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Assessor de Contratos |
Assessor de Licitações |
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Assessor de Planejamento e Desenvolvimento |
Assistente da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento |
Art. 2.º O substituto assumirá automática e cumulativamente o cargo substituído, nos casos de afastamentos e impedimentos legais de seu titular, sem prejuízo do cargo ou função que ocupa.
Art. 3.º Os Chefes de Seção, de Gabinete e de Cartório serão substituídos pelos respectivos Assistentes.
§ 1.º Havendo mais de um Assistente, a substituição será objeto de designação específica, independentemente da existência de hierarquia entre eles.
§ 2.º Não haverá substituição dos titulares de funções comissionadas de nível de assistência, cujas atribuições devem ser exercida pelo respectivo chefe de seção.
Art. 4.º Titular e substituto não deverão se afastar de suas atividades simultaneamente.
Parágrafo único. Excepcionalmente, justificada pelo solicitante a necessidade de afastamento simultâneo do titular e substituto, a substituição será objeto de designação específica.
Art. 5.º As substituições que demandarem designação específica, contempladas ou não nesta portaria, deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 5 dias úteis da data de início da substituição, sob pena de não conhecimento do pedido, salvo quando devidamente justificada a impossibilidade de atendimento deste prazo.
Parágrafo único. Os pedidos serão encaminhados à Diretoria-Geral que, após manifestação, os submeterá à Presidência para deliberação.
Art. 6.º As substituições dos titulares dos cargos e funções comissionadas da Corregedoria Regional Eleitoral ocorrerão na forma de regulamento específico e, nos eventuais casos que demandem designação específica, dar-se-ão mediante indicação do Corregedor à Presidência.
Art. 7.º O substituto que se afastar, por qualquer motivo, não perceberá a parcela de substituição relativa ao período de seu afastamento, exceto quando este for inerente às atribuições desempenhadas em caráter de substituição.
Art. 8.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Instrução Normativa 41 e demais as disposições em contrário.
Des. Jefferson Fernandes
Presidente
(assinado eletronicamente)