Portaria Nº 183/2019

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Instituir o Sistema Eletrônico de Informações–SEI, como sistema oficial único de gestão de processo eletrônico administrativo, gestão documental e do conhecimento, no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima.

 

Art. 2°. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação prover as condições necessárias à utilização do SEI, bem como a manutenção, atualização e sustentação do sistema, incluindo disponibilização de hardware, software, redes de comunicação e profissionais especializados.

 

Art. 3°. O Grupo Gestor do SEI será composto por 3 servidores indicados pelo Diretor-Geral, com as seguintes atribuições:

I - gerenciar o SEI no âmbito do TRE;

II - propor ao Diretor-Geral o estabelecimento de políticas e normas que garantam o adequado funcionamento do SEI; e

III - encaminhar as solicitações de melhorias e desenvolvimento de funcionalidades, bem como acompanhar o andamento das demandas.

 

Art. 4º. Cabe ao Diretor-Geral baixar os atos necessários para estabelecer as rotinas e os procedimentos para utilização do SEI.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Instrução Normativa 01/2015 e demais disposições em contrário.

 

Des. Jefferson Fernandes

Presidente


(assinado eletronicamente)