Portaria Nº 241/2019
A Presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições regulamentares, e
Considerando o quanto previsto no art. 25, da Resolução TSE n.º 23.501/2016, de 19 de dezembro de 2016, e, ainda, que a aquisição, o desenvolvimento, a manutenção e a utilização de sistemas de informação requerem efetiva participação de servidores diretamente envolvidos com as áreas de negócio,
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Instituir o papel de Gestor de Sistema de Informação, no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
– ciclo de vida de sistema de informação – período da existência de um sistema de informação, desde a sua concepção até a sua desativação completa;
– área de negócio de um sistema de informação – área de conhecimento ou área operacional para a qual um sistema de informação tem funcionalidades definidas;
– requisitos de um sistema de informação – características que o sistema deve ter, de modo a atender ao propósito para o qual foi concebido, dividindo-se em funcionais – o que o sistema deve fazer – e não-funcionais – aspectos relacionados a desempenho, segurança e qualidade, dentre outros;
– regras de negócio – declarações que definem como ocorre o processo de trabalho;
– área técnica – equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação ou empresa contratada para provimento de sistema informatizado.
CAPÍTULO II
DO GESTOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
Art. 3º Será designado, para cada sistema de informação, um gestor, assim como seu suplente.
§ 1º A critério do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, poderá ser designada comissão gestora quando o sistema abranger mais de uma área de negócio.
§ 2º O gestor de sistema e seu suplente serão indicados pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal no momento da solicitação de aquisição ou desenvolvimento do sistema de informação e designados mediante Portaria.
§ 3º Será designado, para os sistemas já existentes, gestor ou comissão gestora, no prazo de vinte dias, contados a partir da publicação desta Portaria.
§ 4º O gestor de sistema e seu suplente serão escolhidos dentre servidores do quadro permanente de pessoal com conhecimento e autonomia de decisão sobre as informações e os processos de trabalho abrangidos pelo sistema.
§ 5º O suplente deverá manter-se atualizado quanto ao uso e atividades relacionadas ao sistema, de modo a substituir o gestor nas suas ausências.
§ 6º Nos casos em que se faça necessária a contratação de desenvolvimento de sistema, o gestor ou seu suplente atuará como fiscal do contrato.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
Art. 4º Compete ao gestor ou comissão gestora:
– definir as regras de negócio e requisitos do sistema;
– certificar-se de que o sistema de informação está em conformidade com os processos, procedimentos, normas, regulamentos, resoluções e legislação referentes à sua área de negócio, providenciando a regulamentação, quando necessário;
– definir os requisitos de segurança relacionados à obtenção, tratamento, transmissão, uso, armazenamento, salvaguarda e descarte das informações tratadas pelo sistema;
– encaminhar avisos e informações sobre o sistema, para publicidade junto aos usuários;
– receber e encaminhar à área técnica as demandas dos usuários relativas ao sistema, avaliando sua pertinência, consolidando-as e priorizando-as;
– prestar informações relativas ao sistema e atinentes à sua área de negócio, na forma e conteúdo acordados, para atendimento dos prazos estipulados;
– participar periodicamente de reuniões com a equipe técnica para definição, acompanhamento e supervisão das atividades planejadas;
– realizar aceite e homologação do sistema, antes da disponibilização aos usuários, obedecendo aos prazos acordados;
– autorizar a implantação no ambiente de produção;
– elaborar orientações para a utilização do sistema e esclarecimentos de dúvidas quanto às regras de negócio utilizadas;
– participar da confecção de Projeto Básico ou Termo de Referência, assim como responder a questionamentos de fornecedores em procedimentos licitatórios;
– organizar, em parceria com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e com a Secretaria de Tecnologia da Informação, a realização de treinamentos dos usuários antes da liberação de novo sistema e sempre que houver necessidade;
– definir as permissões de acesso às funcionalidades do sistema, assim como a sua liberação e revogação, gerenciando os usuários quanto ao acesso ao sistema;
– utilizar ferramenta automatizada, quando disponível, para controle de acesso ao sistema;
– manter e atualizar as informações referentes aos dados básicos do sistema, a exemplo de índices legais, valores de referência e fluxos;
– solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação a desativação do sistema ao final de seu ciclo de vida;
– estabelecer contato com entidades e órgãos externos, coordenando, quando for o caso, a celebração de acordos ou convênios.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação manterá atualizada, na intranet, a relação dos gestores de sistema e de seus suplentes.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Des.ª Elaine Bianchi
Presidente em exercício
(assinado eletronicamente)