Portaria Nº 242/2019
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, V da Resolução TRE/RR nº 234/2015, e
Considerando deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC), aprovando o presente Processo de Gerenciamento de Disponibilidade, em reunião realizada no dia 19 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer o processo de Gerenciamento de Capacidade no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar que a capacidade de serviços e de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (TIC) atenda aos requisitos acordados relacionados à capacidade e desempenho com eficácia de custo e em tempo adequado.
Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:
I - Gerenciamento de Capacidade de Negócio (GCN) – Subprocesso do Gerenciamento de Capacidade cujo objetivo principal é assegurar que os requisitos de negócios futuros para serviços de TIC sejam considerados e compreendidos e que capacidade de TIC suficiente para suportar quaisquer serviços novos ou modificados seja planejada e implementada dentro de uma escala de tempo apropriada;
II - Gerenciamento de Capacidade de Serviço (GCS) – Subprocesso do Gerenciamento de Capacidade cujo objetivo principal é identificar e compreender os serviços de TIC, seu uso de recursos, padrões de trabalho, e assegurar que os serviços atendam as metas dos seus Acordos de Nível de Serviço, além de gerenciar o desempenho do serviço;
III - Gerenciamento de Capacidade de Serviço (GCS) – Subprocesso do Gerenciamento de Capacidade cujo objetivo é identificar e compreender o desempenho, capacidade e utilização de cada um dos componentes individuais dentro da tecnologia usada para suportar os serviços de TIC, inclusive a infraestrutura, ambiente, dados e aplicativos;
IV - Sistema de Gerenciamento de Capacidade (SIGC) – Repositório de informações sobre as necessidades de capacidade, requisitos, diretrizes de projeto, dados de desempenho, linhas de base, modelos e dados de melhoria;
V - Padrões de Atividade de Negócio (PAN) – Análises de tendências que podem ser usadas para entender a demanda e, assim, fortalecer a habilidade de planejamento da capacidade.
Art. 3º. O processo de Gerenciamento de Capacidade terá os seguintes objetivos:
I - produzir e manter um plano de capacidade apropriado e atualizado que reflita as necessidades atuais e futuras do negócio;
II - fornecer recomendação e orientação a todas as demais áreas de negócio e TIC em todas as questões relacionadas à capacidade e desempenho;
III - assegurar que as realizações de desempenho de serviço atendam a todas as suas metas acordadas ao gerenciar desempenho de capacidade de serviços e de recursos;
IV - auxiliar com o diagnóstico e resolução de incidentes e problemas relacionados ao desempenho e a capacidade;
V - avaliar o impacto de todas as mudanças do plano de capacidade e o desempenho e capacidade de todos os serviços e recursos;
VI - garantir que medidas proativas para melhorar o desempenho de serviços sejam implantadas onde quer que se possa justificar os custos para assim fazê-lo.
Art. 4º. O titular da Coordenadoria de Produção e Suporte - CPS será o Dono do Processo de Gerenciamento de Capacidade e terá as seguintes atribuições:
I - assegurar que o processo seja realizado de acordo com o padrão acordado e documentado e atenda aos objetivos do processo;
II - Patrocinar, definir a estratégia e assistir o desenho do processo;
III - assegurar que a documentação do processo esteja disponível e atualizada;
IV - definir políticas e padrões para serem empregados no processo;
V - auditar periodicamente o processo;
VI - comunicar informações ou alterações no processo;
VII - fornecer recursos para suportar as atividades;
VIII - assegurar que o pessoal esteja capacitado para exercer papéis requeridos pelo processo;
IX - Identificar, realizar e revisar melhorias no processo.
Art. 5°. O chefe da Seção de Suporte Operacional - SSO será o Gerente do Processo de Gerenciamento de Capacidade e terá as seguintes atribuições:
I - realizar o gerenciamento operacional do processo;
II - planejar e coordenar todas as atividades, em conjunto com o Dono do processo;
III - assegurar que todas as atividades sejam realizadas conforme requeridas;
IV - designar servidores para exercerem papéis requeridos pelo processo;
V - gerenciar recursos atribuídos ao processo;
VI - monitorar e reportar o desempenho do processo e identificar oportunidades de melhoria;
VII - realizar melhorias na implantação do processo;
VIII - manter a programação de mudança e indisponibilidade de serviço planejada.
Art. 6º. A Política de Gerenciamento de Capacidade terá as seguintes premissas:
I - deverá existir equilíbrio entre os custos e os recursos necessários para o efetivo provimento de recursos;
II - deverá existir equilíbrio entre o poder de processamento de TIC e as demandas feitas pelo negócio;
III - será criado e mantido um plano de capacidade.
Art. 7º. As atividades-chave do processo de Gerenciamento de Capacidade serão:
I - avaliar, documentar e acordar os requisitos de capacidade, definir a carga de trabalho, linhas de base de desempenho e definir os limites e gatilhos da carga de trabalho e desempenho;
II - avaliar, documentar e acordar os requisitos de capacidade para serviços novos ou alterados;
III - recomendar a aquisição de componentes e recursos, quando esses forem fatores de desempenho e/ou capacidade, apresentando a solução de custo-benefício mais adequado;
IV - incluir no planejamento da infraestrutura de projetos novos a previsão de substituição de componentes antigos;
V - definir, monitorar e usar os limites de capacidade, avisos e alarmes para gerenciar e melhorar automaticamente a utilização de componentes e o desempenho dos serviços;
VI manter dados e informações utilizadas por este processo em Bancos de Dados da Capacidade;
VII - produzir relatórios de capacidade e desempenho;
VIII - realizar previsões futuras de capacidade e desempenho;
IX - implantar um Sistema de Gerenciamento de Capacidade (SIGC); e
X - determinar os padrões de atividade de negócio (PAN).
Art. 8º. O desempenho do processo de Gerenciamento de Capacidade será medido mensalmente com base nos fatores críticos de sucesso e respectivos indicadores de desempenho.
Parágrafo único: São fatores críticos de sucesso:
I - conhecimento de tecnologias atuais e futuras;
II - capacidade de demonstrar eficácia de custos;
III - habilidade para planejar e implantar a capacidade de TIC apropriada para atender às necessidades do negócio.
Art. 9º. Este processo poderá ser revisado a qualquer tempo, sempre que necessário
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Alex Caon Fin
Diretor-Geral do TRE/RR
(assinado eletronicamente)