Portaria Nº 243/2019
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, V da Resolução TRE/RR nº 234/2015, e
Considerando deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC), aprovando o presente Processo de Gerenciamento de Disponibilidade, em reunião realizada no dia 19 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o processo de Gerenciamento de Disponibilidade no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de garantir que o nível de disponibilidade entregue em todos os serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) atendam as necessidade de disponibilidade acordadas e/ou metas de nível de serviço.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
Disponibilidade de serviço – Todos os aspectos de disponibilidade e indisponibilidade do serviço e o impacto da disponibilidade ou potencial impacto de indisponibilidade de componentes na disponibilidade do serviço.
Disponibilidade de componente – Todos os aspectos de disponibilidade e indisponibilidade de componentes.
Disponibilidade – Habilidade de um serviço, componente ou item de configuração de executar a sua função acordada quando necessário;
Confiabilidade – Medida de quanto tempo um serviço, componente ou item de configuração pode executar sua função acordada sem interrupção;
Sustentabilidade – Medida de quão rápido e eficazmente um serviço, componente ou item de configuração pode ser restaurado ao funcionamento normal depois de uma falha;
Funcionalidade de serviço – Habilidade de um fornecedor terceiro em atender os termos de seu contrato;
Função vital do negócio (FVN) – Parte de um processo de negócio que é crítica para o sucesso do negócio;
Análise de falha de serviço (AFS) – Técnica projetada para fornecer uma abordagem estruturada para identificar as causas raízes de interrupções de serviço para o usuário.
Art. 3º O processo de Gerenciamento de Disponibilidade terá os seguintes objetivos:
Produzir e manter um plano de disponibilidade apropriado e atualizado que reflita as necessidades atuais e futuras do negócio;
Fornecer recomendação e orientação a todas as demais áreas de negócio e TIC em todas as questões relacionadas à disponibilidade;
Assegurar que as realizações de disponibilidade de serviço atendam a todas as suas metas acordadas ao gerenciar desempenho de disponibilidade relacionada a serviços e recursos;
Auxiliar com o diagnóstico e resolução de incidentes e problemas relacionados à disponibilidade;
Avaliar o impacto de todas as mudanças do plano de disponibilidade e a disponibilidade de todos os serviços e recursos;
Garantir que medidas proativas para melhorar a disponibilidade de serviços sejam implantadas onde se possa justificar os custos para assim o fazer.
Art. 4º O titular da Coordenadoria de Produção e Suporte - CPS será o Dono do Processo de Gerenciamento de Disponibilidade e terá as seguintes atribuições:
Assegurar que o processo seja realizado de acordo com o padrão acordado e documentado e atenda aos objetivos do processo;
Patrocinar, definir a estratégia e assistir o desenho do processo;
Assegurar que a documentação do processo esteja disponível e atualizada;
Definir políticas e padrões para serem empregados no processo;
Auditar periodicamente o processo;
Comunicar informações ou alterações no processo;
Fornecer recursos para suportar as atividades;
Assegurar que o pessoal esteja capacitado para exercer papéis requeridos pelo processo;
Identificar, realizar e revisar melhorias no processo.
Art. 5° O chefe da Seção de Suporte Operacional - SSO será o Gerente do Processo de Gerenciamento de Disponibilidade e terá as seguintes atribuições:
Realizar o gerenciamento operacional do processo;
Planejar e coordenar todas as atividades, em conjunto com o Dono do processo;
Assegurar que todas as atividades sejam realizadas conforme requeridas;
Designar servidores para exercerem papéis requeridos pelo processo;
Gerenciar recursos atribuídos ao processo;
Monitorar e reportar o desempenho do processo e identificar oportunidades de melhoria;
Realizar melhorias na implantação do processo;
Manter a programação de mudança e indisponibilidade de serviço planejada.
Art. 6º A Política de Gerenciamento de Disponibilidade terá as seguintes premissas:
A disponibilidade e resiliência apropriadas serão desenhadas nos serviços e componentes logo nos primeiros estágios de planejamento;
A disponibilidade e indisponibilidade de um serviço ou componente será estabelecida com base em sua criticidade para o negócio e na análise de impacto no negócio;
O processo será executado de forma proativa e reativa;
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Serão objeto de monitoração, medição, análise e relato os seguintes aspectos:
Disponibilidade;
Confiabilidade;
Sustentabilidade;
Funcionalidade de serviço;
Função vital do negócio – FVN.
Para todo incidente de indisponibilidade de serviço crítico ou essencial deverão ser executadas as técnicas de análise da falha de serviço e análise de impacto de falha de componente, podendo ainda ser executadas outras técnicas;
Art. 7º As atividades-chave do processo de Gerenciamento Disponibilidade serão classificadas em reativas e proativas.
§1º As atividades reativas consistem naquelas que objetivam monitorar, medir, analisar, relatar, visar e investigar indisponibilidade de serviço e componente, bem como conduzir a respectiva ação corretiva.
§2º As atividades proativas consistem naquelas que objetivam:
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Planejar e desenhar serviços novos ou modificados, observando-se o seguinte:
Determinação dos FVNs, em conjunto com o negócio e o Gerenciamento de Continuidade de Serviços de Tecnologia da Informação;
Determinação dos requisitos de disponibilidade a partir do negócio para um serviço de TIC novo ou aprimorado e formular os critérios de desenho de disponibilidade e recuperação para os componentes de suporte de TIC;
Definição de metas de disponibilidade, confiabilidade e sustentabilidade para os componentes da infraestrutura de TIC que apoiam os serviços TIC para permitir que os mesmos sejam documentados em Acordos de Nível de Serviço, Acordos de Nível Operacional e Contratos de Apoio;
Realização de avaliação de risco e atividades de gerenciamento para assegurar a prevenção e/ou recuperação da indisponibilidade de serviço e componente;
Desenho dos serviços de TIC para atender os critérios de disponibilidade e desenho de recuperação e respectivos níveis de serviço acordados;
Estabelecimento de medições e relato de disponibilidade, confiabilidade e sustentabilidade que reflitam as perspectivas do usuário, negócio e organização de TIC.
Determinar o impacto resultante da falha de serviço e componente de TIC em conjunto com o processo Gerenciamento de Continuidade de Serviços de TIC e, onde for apropriado, revisar os critérios de desenho de disponibilidade para proporcionar resiliência adicional para prevenir ou minimizar o impacto para o negócio;
Implementar contramedidas de custo justificável, incluindo redução de risco e mecanismos de recuperação;
Revisar todos os serviços novos e modificados e testar todos os mecanismos de disponibilidade e resiliência;
Produzir e manter um plano de disponibilidade que priorize e planeje as melhorias de disponibilidade de TIC.
Art. 8º O desempenho do processo de Gerenciamento de Disponibilidade será medido semestralmente com base nos fatores críticos de sucesso e respectivos indicadores de desempenho.
Parágrafo único: São fatores críticos de sucesso:
Gerenciar disponibilidade e confiabilidade de serviços de TIC;
Satisfazer as necessidades do negócio de acesso aos serviços de TIC;
Disponibilidade de infraestrutura de TIC e aplicativos, conforme documentados em Acordos de Nível de Serviço.
Art. 9º Este processo poderá ser revisado a qualquer tempo, sempre que necessário.
Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Alex Caon Fin
Diretor-Geral do TRE/RR
(assinado eletronicamente)