Portaria Nº 299/2019

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e

 

Considerando o que consta do Processo SEI n.º 0005066-13.2016.6.23.8000,

 

Resolve:

 

Art. 1.º Os servidores investidos nos cargos comissionados abaixo relacionados serão substituídos da seguinte forma:

Cargo Comissionado

Substituto

Diretor-Geral

Secretário de Administração

Secretário de Administração

Coordenador de Apoio Administrativo

Secretário de Tecnologia da Informação

Coordenador de Eleições

Secretário Judiciário

Coordenador de Sessões

Assessor da Presidência – Assessor II

Assessor Jurídico da Presidência – Assessor I

Assessor de Comunicação Social

Assistente da Assessoria de Comunicação Social

Assessor Jurídico da Diretoria-Geral – Assessor II

Assessor Jurídico da Diretoria-Geral – Assessor I

Coordenador de Apoio Administrativo

Chefe da Seção de Planejamento e Obras

Coordenador de Controle Interno

Chefe da Seção de Auditoria de Pessoal

Coordenador de Eleições

Chefe da Seção de Urnas Eletrônicas

Coordenador de Gestão de Pessoas

Chefe da Seção de Benefícios

Coordenador de Material e Patrimônio

Chefe da Seção de Material

Coordenador de Orçamento e Finanças

Chefe da Seção de Contadoria e Planejamento Financeiro

Coordenador de Produção e Suporte

Chefe da Seção de Suporte Operacional

Coordenador de Registro Processual

Chefe da Seção de Processamento

Coordenador de Sessões

Chefe da Seção de Jurisprudência e Protocolo

Assessor de Licitações

Assessor de Contratos

Assessor de Contratos

Assessor de Licitações

Assessor de Planejamento e Desenvolvimento

Assistente da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento

 

Art. 2.º O substituto assumirá automática e cumulativamente o cargo substituído, nos casos de afastamentos e impedimentos legais de seu titular, sem prejuízo do cargo ou função que ocupa.

Art. 3.º Os Chefes de Seção serão substituídos, preferencialmente, pelos Chefes de Seção da mesma unidade, conforme indicação do respectivo superior hierárquico.

Art. 4º Os Chefes de Cartório e de Gabinete serão substituídos, de forma automática, pelos respectivos assistentes.

§1º Havendo mais de um Assistente, a substituição será objeto de designação específica, independentemente da existência de hierarquia entre eles.

§ 2.º Não haverá substituição dos titulares de funções comissionadas de nível de assistência, cujas atribuições devem ser exercidas pelo respectivo chefe de seção.

Art. 5.º Titular e substituto não deverão se afastar de suas atividades simultaneamente.

Parágrafo único. Excepcionalmente, justificada pelo solicitante a necessidade de afastamento simultâneo do titular e substituto, a substituição será objeto de designação específica.

Art. 6.º As substituições que demandarem designação específica, contempladas ou não nesta portaria, deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 5 dias úteis da data de início da substituição, sob pena de não conhecimento do pedido, salvo quando devidamente justificada a impossibilidade de atendimento deste prazo.

Parágrafo único. Os pedidos serão encaminhados à Diretoria-Geral que, após manifestação, os submeterá à Presidência para deliberação.

Art. 7.º As substituições dos titulares dos cargos e funções comissionadas da Corregedoria Regional Eleitoral ocorrerão na forma de regulamento específico e, nos eventuais casos que demandem designação específica, dar-se-ão mediante indicação do Corregedor à Presidência.

Art. 8.º O substituto que se afastar, por qualquer motivo, não perceberá a parcela de substituição relativa ao período de seu afastamento, exceto quando este for inerente às atribuições desempenhadas em caráter de substituição.

Art. 9.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, 16 de agosto de 2019.

Desembargador Jefferson Fernandes da Silva

Presidente

(assinado eletronicamente)