Portaria Nº 32/2019
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os feriados e pontos facultativos do exercício de 2019, no âmbito da Justiça Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º No exercício de 2019, são feriados, no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima, os seguintes dias:
DATA |
DESCRIÇÃO |
NORMA |
4 a 6 de março | Carnaval | Lei n. 5.010/66 |
17 a 19 de abril | Semana Santa | Lei n. 5.010/66 |
21 de abril | Tiradentes | Lei n. 662/49 |
1º de maio | Dia do Trabalho | Lei n. 662/49 |
20 de junho | Corpus Christ | Lei n. 9.093/95 |
21 de junho | Ponto Facultativo | Lei n. 662/49 |
11 de agosto | Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil | Lei n. 5.010/66 |
7 de setembro | Independência do Brasil | Lei n. 662/49 |
05 de outubro | Data Magna do Estado de Roraima | Lei n. 9.093/95 |
12 de outubro | Padroeira do Brasil | Lei n. 6.802/80 |
28 de outubro | Dia do Servidor Público | Lei n. 8.112/90, art. 236 |
1º de novembro | Dia de Todos os Santos | Lei n. 5.010/66 |
2 de novembro | Finados | Lei n. 5.010/66 |
15 de novembro | Proclamação da República | Lei n. 662/49) |
8 de dezembro | Dia da Justiça | Lei n. 5.010/66 |
20 a 31 de dezembro | Feriado Forense | Lei n. 5.010/66 |
25 de dezembro | Natal | Lei n. 662/49 |
Art. 2º É ponto facultativo, no âmbito da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Capital, o dia 09 de julho, comemoração do aniversário da Cidade de Boa Vista.
Art. 3º Os Cartórios Eleitorais do Interior deverão observar os feriados decorrentes de Legislação do Município em que estão situados, com a devida comunicação pelo respectivo Juízo à Coordenadoria de Gestão de Pessoas deste Tribunal, para fins de registro no Sistema de Ponto Eletrônico e demais providências pertinentes.
Art. 4º Os prazos que porventura iniciem ou terminem nos dias de feriado ou ponto facultativo declarados nesta portaria, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Des. Jefferson Fernandes da Silva
Presidente
(assinado eletronicamente)