Portaria Nº 47/2019

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO a realização do Pregão Eletrônico 03/2019 (0449098), no qual foram estabelecidos novos valores para os planos de saúde, como consta do Procedimento Administrativo n.º 0003076-16.2018.6.23.8000, em especial do evento 0451109; e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 8.º da Instrução Normativa n.º 17/2012;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fixar os valores para pagamento à empresa prestadora de serviços médicos contratada, bem como para os casos de reembolso:

 

Plano Nacional

 

Item

Faixa Etária

Valor Unitário

01

0 a 18 anos

R$ 175,11

02

19 a 23 anos

R$ 192,45

03

24 a 28 anos

R$ 219,63

04

29 a 33 anos

R$ 258,39

05

34 a 38 anos

R$ 310,05

06

39 a 43 anos

R$ 424,53

07

44 a 48 anos

R$ 568,67

08

49 a 53 anos

R$ 758,51

09

54 a 58 anos

R$ 840,80

10

59 anos em diante

R$ 983,36

 

Art. 2.º Os valores fixados serão devidos aos beneficiários titulares, ante a disponibilidade orçamentária existente, no percentual de 100%.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor no dia 22 de fevereiro de 2019.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o TRE/RR poderá arcar com o custo das mensalidades dos dependentes legais, integral ou parcialmente, na medida da existência de disponibilidade orçamentária apurada ao final de cada exercício.

Art. 4.º Revogar a Portaria 346 (0431050) e demais disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Boa Vista/RR, 20 de fevereiro de 2019.

 

 

Alex Caon Fin

Diretor-Geral

(assinado eletronicamente)