Portaria Nº 64/2019

O Meritíssimo Juiz da 8ª Zona Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que cabe ao Juiz Eleitoral zelar pela regularidade dos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º, §2º, da Resolução TRE-RR 229/2015;

CONSIDERANDO o que consta nos eventos 0454418  e 0454420 do Procedimento Administrativo nº 0000480-98.2019.6.23.8008;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. INSTAURAR o procedimento de descarte de documentos no âmbito da 8ª Zona Eleitoral do Estado de Roraima;

Art. 2º. DESIGNAR os servidores Dario de Figueredo Valente, Diocione Silva dos Santos, Francisco Luiz da Conceição Sousa e Raimundo Silva Paiva, todos lotados nesta Unidade, para comporem a Comissão Responsável pela Eliminação dos Documentos a que alude o art. 8º, §1º, da Resolução TRE-RR nº 229/2015;

Art. 3º. DETERMINAR a remessa do Procedimento Administrativo nº 0000480-98.2019.6.23.8008 para apreciação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) do E. Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;

Art. 4º. Publique-se no DJe.


(assinado eletronicamente)