Portaria Nº 17/2020
O Excelentíssimo Senhor Dr. RENATO ALBUQUERQUE, Juiz da 5.ª Zona Eleitoral de Roraima, a qual abrange os municípios de Boa Vista, Cantá, Bonfim e Normandia, no uso de suas atribuições legais, etc. e,
CONSIDERANDO a Resolução/TSE 21.538/2003, artigos 55 e 84, nos quais se encontram relacionados os documentos e períodos em que devem ser conservados em Cartório.
CONSIDERANDO a Resolução/TRE 229/2015, a qual aprovou o Plano de Classificação de Documentos, a Tabela de Temporalidade de Documentos e demais instrumentos de gestão documental, no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima, dentre outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de eliminação de documentos desta 5ª Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO o Processo SEI 0000063-23.2020.6.23.8005;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores NARLA DE SOUZA SANTANA VERAS, NAYRA BRANDÃO ROCHA, ANTÔNIA CLEIDE ALVES BRAGA, CARLA DIANA MUNIZ BARBOSA, CHARLISON ALVES DE SOUZA E MOZARILDO SOUZA DE MATOS como responsáveis pela eliminação dos documentos, no âmbito desta 5ª Zona Eleitoral;
Art. 2º Determinar aos servidores que realizem:
I – separação dos documentos a serem eliminados, verificando se cumpriram os prazos de guarda previstos na Tabela de Temporalidade de Documentos, constante do Anexo III da Resolução/TRE 229/2015;
II – elaboração de Listagem de Eliminação de Documentos, constante do Anexo III da mesma resolução;
III – encaminhamento da listagem de eliminação de documentos à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, para autorização do procedimento.
IV - eliminação dos documentos, após autorização, aprovação e a devida comunicação, lavrando-se Termo de Eliminação de Documentos, conforme anexo V da citada resolução;
Art. 3º A eliminação dos documentos deverá atentar para os critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, por meio de reciclagem do material descartado, ficando autorizada a sua destinação a programas de natureza social.
Parágrafo único. Os documentos a serem eliminados deverão ser descaracterizados ou inutilizados por meio da trituração ou de outro procedimento que impeça a identificação do seu conteúdo, vedada a incineração.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.