Portaria Nº 347/2020
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes específicas para as diversas ações de apoio que serão prestadas às Zonas Eleitorais por ocasião das atividades decorrentes das Eleições Municipais de 2020, de forma a melhor orientar e aparelhar a execução dos trabalhos que envolvem o processo eleitoral;
CONSIDERANDO o natural e exponencial incremento no volume de trabalho ocasionado por conta das eleições municipais e tendo em vista o diminuto corpo funcional disponível nas Zonas Eleitorais para auxiliar os chefes de cartório na autuação, análise, processamento e julgamento dos Processos de Prestação de Contas;
CONSIDERANDO que a Portaria 218/2020 (0560185) previu a criação de grupos de trabalho com o objetivo de coordenar a elaboração do Planejamento Integrado para as Eleições, cabendo ao Presidente da Comissão Geral das Eleições 2020 a constituição desses colegiados (artigo 2.º, caput);
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n.º 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições;
RESOLVE:
Art. 1.º - Constituir a Comissão para Análise dos Processos de Prestação Contas das Eleições de 2020.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão.
Elízio Ferreira de Melo;
Adnan Assad Youssef Neto;
Alessandro Silva de Lima;
Alísio Steiner Sorares de Macedo;
Carlos Jorge Gonçalves do Espírito Santo;
Clodoaldo Marinho Fonseca;
Dênis Alves da Costa;
Eldon Pedro Caye Filho;
Hélder Clei Paixão da Silva;
Janice Bessa Leitão;
Josenilson Verde Lemos;
Leíse Valéria Novo dos Santos;
Leonice Ferreira Pinto;
Lígia Cristina Ferreira Queiroz;
Marco Antônio da Silva Maia;
Maria do Perpétuo Socorro Rosas Trajano;
Nasser Humze Hamid;
Pollyanna Figueira Pantoja;
Rubens da Mata Lustosa; e
Sandra Deise Araújo Costa.
Art. 3º - Fixo o dia 28 de fevereiro de 2021 para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Boa Vista, 18 de novembro de 2020.
Adriano Nogueira Batista
Diretor-Geral do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)