Portaria Nº 350/2020
A Meritíssima Juíza da 8ª Zona Eleitoral de Roraima, Rafaelly da Silva Lampert, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que haverá 2º turno das eleições em alguns municípios do País, a realizar-se no dia 29 de novembro de 2020.
CONSIDERANDO que o art. 15, §1, da Resolução do TSE n° 23.611/2019 que prevê a obrigatoriedade da instalação de pelo menos uma Mesa Receptora de Justificativa nos municípios onde não haja 2º turno de votação.
CONSIDERANDO que é facultado ao respectivo juízo eleitoral a nomeação dos membros das mesas receptoras de justificativas, nos temos do art. 15, §2, c/ art 20 da Resolução do TSE n° 23.611/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem as Mesas Receptoras de Justificativas, nos termos da tabela abaixo:
SERVIDORES | MUNICÍPIO | LOCAL | HORÁRIO |
Diocione Silva dos Santos Francisco Luiz da Conceição Sousa Raimundo Silva Paiva |
Rorainópolis |
Sede do Cartório da 8ª Zona Eleitoral - Fórum Eleitoral Juiz de Direito Arthur Virgílio Carmo Ribeiro Endereço: Av. Francisco Luiz Reginatto, s/nº, Parq Amazônia Rorainópolis/RR |
07:00 as 17:00 |
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
RAFAELLY DA SILVA LAMPERT
Juíza Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral
(assinado eletronicamente)