PORTARIA Nº 459/2022

Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Tribunal Regional Eleitoral De Roraima.

 

 

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, XL, do Regimento Interno, e

 

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, e nº 240, de 09 de setembro de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de modular a gestão de pessoas às necessidades atuais da sociedade e uniformizar os procedimentos aos avanços da Tecnologia da Informação e de Comunicação (TIC);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (PGPTIC), do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

 

Art. 2º. A Política de Gestão de Pessoas da área de TIC fundamenta-se nos seguintes princípios:

I- adoção de práticas de gestão de pessoas pautadas na ética, diversidade, transparência, impessoalidade, isonomia, equidade, eficiência e responsabilidade socioambiental;

II- valorização das pessoas e reconhecimento das suas competências, conhecimentos, atitudes e habilidades;

III- promoção da qualidade de vida no trabalho como estímulo à prestação eficiente de serviços à sociedade, com enfoque no bem-estar físico, psicológico, social e organizacional;

IV- desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos e institucionais, por meio da promoção de ações de capacitação de servidores e fomento à gestão do conhecimento;

V- estímulo ao desenvolvimento de cultura institucional direcionada a resultados;

VI- estímulo ao trabalho criativo, à atuação proativa, inovação e gestão de talentos.

 

Art. 3º. A Política de Gestão de Pessoas da área de TIC tem como objetivos:

I- contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos e da missão institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;

II- promover a fixação de recursos humanos na área de TIC por meio da redução de fatores que contribuem para a evasão de servidores;

III- estimular a formação profissional e aprendizagem contínua dos servidores viabilizando a aquisição de conhecimentos e habilidades, com a finalidade de contribuir para a melhoria da gestão estratégica e processos de trabalho de TIC; 

IV- instituir técnicas de governança capazes de promover a aplicação e o acompanhamento dos resultados desta política, assim como o desempenho da gestão de pessoas na área de TIC;

V- viabilizar a análise situacional da força de trabalho e subsidiar o gerenciamento de riscos em gestão de pessoas na área de TIC;

VI- motivar servidores da área de TIC por meio da valorização do desempenho.

 

Art. 4º. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) contará com estrutura organizacional e quadro de servidores específicos, que deverá ter quantitativo compatível com as demandas do Tribunal.

§ 1º. Os servidores lotados na Unidade de TIC executarão atividades exclusivas do segmento.

§ 2º. A fixação do quantitativo de servidores, a que alude o caput deste artigo, considerará, sempre, o número de servidores da área de TIC lotados no Tribunal e observará o número de usuários internos e externos dos serviços de TIC, assim como o referencial mínimo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

§ 3º. A Unidade de TIC poderá ser integrada por servidores de outras unidades do Tribunal ou outros órgãos da Administração Pública direta e indireta, a fim de integrar seu quadro mínimo, utilizando-se dos institutos de Direito Administrativo para esta finalidade.

§ 4º. O incremento da força de trabalho prevista no parágrafo anterior, somente será admitida quando, na Unidade de TIC, estiverem lotados todos os servidores da área de TI, e esse quantitativo, de forma justificada, se mostrar insuficiente para atendimento das demandas.

 

Art. 5º. A PGPTIC e a execução do Plano Anual de Capacitação de Tecnologia da Informação e Comunicação (PAC-TIC), serão acompanhadas e avaliadas periodicamente pelo Comitê de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC), que verificará a efetividade das ações planejadas, sua compatibilidade com o planejamento estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC), e, ao final, avaliará se os objetivos e resultados foram alcançados.

 

Art. 6º. A designação para função comissionada e a nomeação para cargo em comissão da área de TIC observarão requisitos mínimos a serem estabelecidos pelo CGovTIC, os quais terão por base os resultados da avaliação por competências do Tribunal implementada pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

Art. 7º. Caberá ao CGovTIC instituir metas específicas conforme atividade exercida para os gestores e técnicos de TIC, com vista ao atingimento dos objetivos do Planejamento Estratégico do Tribunal para a área de TIC.

 

Art. 8º. A análise da rotatividade e evasão dos servidores da área de TIC, que tem por objetivo avaliar a efetividade da política instituída para a sua redução, será realizada a cada dois anos pelo CGovTIC, com informações prestadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Vista, data conforme assinatura eletrônica.

 

Desembargador Leonardo Pache de Faria Cupello

Presidente do TRE-RR

(documento assinado eletronicamente)