Portaria Nº 495/2022

A Doutora PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS, MM.ª Juíza da 6ª Zona Eleitoral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições e na forma da lei:

 

Considerando a inércia das repartições, órgãos e unidades do serviço público federal, estadual e municipal quanto à informação sobre número, espécie e lotação dos veículos e embarcações de sua propriedade, para fins de utilização no transporte gratuito de eleitores no dia da eleição;

Considerando a inércia dos eleitores, partidos e coligações quanto à necessidade de fornecimento gratuito de transporte no dia da eleição aos moradores das zonas rurais desta 6ª Zona Eleitoral;

Considerando que todos os eleitores desta Zona Eleitoral votarão em locais por eles próprios escolhidos, por proximidade de suas residências ou por mera conveniência;

Considerando que a ausência de transporte de eleitores na área rural desta 6ª Zona Eleitoral, nas Eleições de 2020, não trouxe prejuízo ao comparecimento dos eleitores, conforme revela o índice de abstenção nos municípios de Mucajaí (16,45%) e Iracema (15,54%), abaixo da média estadual, regional e nacional, o que consta no evento SEI nº 0718803;

Considerando que aos Poderes Executivo e Legislativo, cujos cargos ora estão em disputa, é a quem competia colaborar para viabilizar o transporte gratuito de eleitores, nos termos da Lei 6.091/74;

Considerando, ainda, que a Comissão de Transporte pode deixar de ser instalada, quando não identificada a necessidade (art. 22, caput, da Resolução TSE nº 23.669/2021);

Considerando, finalmente, que o artigo 6º, da Lei nº 6.091/1974 dispõe que "a indisponibilidade ou as deficiências do transporte de que trata esta Lei não eximem o eleitor do dever de votar".

RESOLVE:


Art. 1º Não instalar Comissão Especial de Transporte e Alimentação no âmbito da 6ª Zona Eleitoral de Roraima nas Eleições Gerais de 2022.

Art. 2º Revogam-se as disposições anteriores relativas à matéria.

Art. 3º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Local e data constantes no sistema.

 

PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS

Juíza da 6ª Zona Eleitoral