Portaria Nº 510/2022
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, V da Resolução TRE/RR nº 487/2022, e
CONSIDERANDO deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC), aprovando a atualização do presente Processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação, em reunião realizada no dia 31 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar a Portaria TRE nº 331/2019 (0488120), que estabeleceu o processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE/RR;
CONSIDERANDO o disposto na seção IV da Resolução nº 370/2021 do CNJ, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC- JUD); e
CONSIDERANDO as boas práticas de gestão de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) preconizadas pela ITIL (Information Technology Infrastructure Library) e pela norma ABNT NBR ISO/IEC 20.000:2020,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação (STIC).
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I - Pacote de liberação: conjunto de itens de configuração construídos, testados e implantados juntos como uma única liberação;
II - Componente: unidade única de um serviço que, quando combinada com outras unidades, entregará um serviço completo;
III - Big Bang: tipo de abordagem de liberação de implantação de um serviço novo ou modificado para todos os usuários de uma só vez;
IV - Em fases: tipo de abordagem de liberação de implantação de um serviço novo ou modificado para parte dos usuários inicialmente e na ampliação gradual até que atinja todos os usuários;
V - Empurrar: tipo de abordagem de liberação de implantação, na qual o componente de serviço é implantado do centro e empurrado para fora, sem a necessidade de requisição do usuário;
VI - Puxar: tipo de abordagem de liberação de implantação que se apoia no usuário para baixar o softwar;
VII - Liberações maiores: tipo de liberação que normalmente contém grandes áreas de funcionalidade nova, algumas das quais podem eliminar os reparos temporários de problemas. Usualmente, substitui todos os reparos emergenciais precedentes;
VIII - Liberações menores: tipo de liberação que normalmente contém pequenos aprimoramentos e reparos, alguns dos quais já podem ter sido lançados como reparos emergenciais. Usualmente, substitui todos os reparos emergenciais precedentes;
IX - Liberações emergenciais: tipo de liberação que normalmente contém correções para vários erros conhecidos ou um aprimoramento para atender um requisito de negócio de alta prioridade;
X - Unidade de liberação: é a porção de um serviço ou infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), normalmente, liberada como uma única entidade;
XI - Ensaio de serviço: tipo de método de teste que visa a simular o máximo possível o serviço em uma extensa e ampla participação de sessão prática;
XII - Piloto: enquanto um Ensaio de Serviço é executado para e com o pessoal interno, um Piloto é executado para os usuários reais, mas apenas para um público pequeno e direcionado.
Art. 3º Definir os seguintes objetivos do processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação:
I - Definir e acordar os planos do Gerenciamento de Liberação e Implantação com os clientes e partes interessadas;
II - Criar e testar pacotes de liberação que consistem de itens de configuração relacionados e compatíveis entre si;
III - Garantir que a integridade de um pacote de liberação e seus componentes constituintes sejam mantidos através das atividades de transição e que todos os pacotes de liberação sejam armazenados em uma Biblioteca de Mídia Definitiva (BMD) e registrados de forma precisa no Sistema de Gerenciamento da Configuração (SGC);
IV - Implantar os pacotes de liberação da BMD para o ambiente de produção seguindo um plano acordado e uma programação;
V - Garantir que todos os pacotes de liberação possam ser rastreados, instalados, testados, verificados e/ou desinstalados ou adicionados, se apropriado;
VI - Garantir que a mudança da organização e partes interessadas seja gerenciada durante as atividades de liberação e implantação;
VII - Garantir que um serviço novo ou modificado e seus sistemas capacitadores, tecnologia e organização sejam capazes de entregar a utilidade e garantia acordada;
VIII - Registrar e gerenciar desvios, riscos e questões relacionadas ao serviço novo ou modificado e adotar a medida corretiva necessária;
IX - Garantir que haja transferência de conhecimento para capacitar os clientes e otimizar o uso do serviço para suportar as atividades de negócios;
X - Garantir que habilidades e conhecimentos sejam transferidos para as funções de operação de serviço para capacitá-los a entregar, suportar e manter o serviço de acordo com as garantias e níveis de serviço requeridos, eficaz e eficientemente.
Art. 4º Instituir o papel de Dono do Processo de Gerenciamento de Liberação e Implementação, que será exercido pelo Chefe da Seção de Governança e Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (SGS), com as seguintes atribuições:
I - Assegurar que o processo seja realizado de acordo com o padrão acordado e documentado e que atende aos objetivos do processo;
II - Patrocinar, definir a estratégia e assistir o desenho do processo;
III - Assegurar que a documentação do processo esteja disponível e atualizada;
IV - Definir políticas e padrões para serem empregados no processo;
V - Auditar periodicamente o processo;
VI - Comunicar informações ou alterações no processo;
VII - Fornecer recursos para suportar as atividades;
VIII - Assegurar que o pessoal esteja capacitado para exercer papéis requeridos pelo processo;
IX - Identificar, realizar e revisar melhorias no processo.
Art. 5° Instituir o papel de Gerente do Processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação, que será exercido pelo Coordenador de Desenvolvimento e Implantação de Sistemas (CODIS), atribuindo-lhe as seguintes atribuições:
I - Realizar o gerenciamento operacional do processo;
II - Planejar e coordenar todas as atividades do projeto, em conjunto com o Dono do processo;
III - Assegurar que todas as atividades sejam realizadas conforme requeridas;
IV - Designar servidores para exercerem papéis requeridos pelo processo;
V - Gerenciar recursos atribuídos ao processo;
VI - Monitorar e reportar o desempenho do processo e identificar oportunidades de melhoria;
VII - Realizar melhorias na implementação do processo;
VIII - Manter a programação de liberações e implantações.
Art. 6º Estabelecer a Política de Gerenciamento de Liberação e Implantação composta das seguintes premissas:
I - Todas as liberações serão construídas e testadas antes da implantação;
II - Um ambiente de teste de aceitação controlada será usado para criação e testes de liberação;
III - Os critérios de aceitação para liberação devem ser acordados com o cliente e as partes interessadas;
IV - Toda liberação deve ser verificada em relação aos critérios de aceitação acordados e aprovados antes da implantação;
V - Todas as mudanças e liberações devem ser completamente testadas sob uma carga realista antes de serem implantadas;
VI - A liberação deve ser implantada no ambiente de produção de forma que a integridade do hardware e software e outros componentes do serviço sejam mantidas durante a implantação da liberação;
VII - As atividades necessárias para reverter ou remediar uma implantação de liberação sem sucesso devem ser planejadas e, onde possível, testadas;
VIII - A implantação de uma liberação, em não obtendo sucesso, deve ser revertida ou remediada;
IX - Liberações sem sucesso devem ser investigadas e ações acordadas tomadas;
X - O sucesso ou falha das liberações devem ser monitorados e analisados;
XI - Todos os pacotes de liberação serão mantidos em uma BMD e registrados de forma precisa no SGC.
Art. 7º Definir as fases do processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação:
I - Planejamento da Liberação e Implantação;
II - Construção e Teste de Liberação;
III - Implantação;
IV - Revisão e Encerramento.
Art. 8º O desempenho do processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação será medido trimestralmente como base nos fatores críticos de sucesso e respectivos indicadores de desempenho.
Parágrafo único. São fatores críticos de sucesso:
I - Definir e acordar planos de liberação com clientes e partes interessadas;
II - Garantir a integridade de um pacote de liberação e seus componentes constituintes através das atividades de transição;
III - Garantir que o serviço novo ou modificado seja capaz de entregar a utilidade e garantia acordada.
Art. 9º O processo estabelecido nesta portaria será revisto anualmente ou, quando necessário, em menor prazo.
Art. 10º Fica revogada a Portaria TRE nº 331/2019.
Art. 11º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 04 de setembro de 2019.
Adriano Nogueira Batista
Diretor-Geral do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)