Portaria Nº 517/2022

A Doutora LILIANE CARDOSO, MMª. Juíza Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições e na forma da lei:

 

Considerando que todos os eleitores desta Zona Eleitoral votarão em locais por eles próprios escolhidos, por proximidade de suas residências ou por mera conveniência;

Considerando que todos os locais de votação da zona rural estão localizados próximos das comunidades com maior concentração populacional e que as aldeias indígenas possuem logística própria para votação;

Considerando que a disponibilização de transporte de eleitores na área rural nas eleições de 2018 e 2020 não trouxe qualquer proveito expressivo para comparecimento dos eleitores, situação revelada pelo baixo índice de abstenção no município de Rorainópolis, que foi de apenas 13,79% e 21,09%, respectivamente, e permaneceu abaixo de 18% nos anos anteriores, conforme consta no Evento nº 0720672;

Considerando que nas eleições de 2018 e 2020 os veículos requisitados para o transporte de eleitores na zona rural foram subutilizados, conforme consta no Evento nº 0720692;

Considerando, finalmente, que o artigo 6º da Lei nº 6.091 dispõe que "a indisponibilidade ou as deficiências do transporte de que trata esta Lei não eximem o eleitor do dever de votar".

RESOLVE:


Art. 1º Revogar a Portaria nº 469/2022 que instalou a Comissão Especial de Transporte e Alimentação no âmbito da 8ª Zona Eleitoral de Roraima nas Eleições Gerais de 2022.

Art. 2º Revogo todas as disposições anteriores relativas a matéria tratada na presente Portaria.

Art. 3º  Publique-se. Cumpra-se.

 


Rorainópolis - RR, 08 de Setembro de 2022.

 

LILIANE CARDOSO

Juíza Eleitoral