Portaria Nº 536/2022
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo 0002869-46.2020.6.23.8000, referente ao Planejamento das Eleições 2022;
CONSIDERANDO a alteração da estrutura administrativo desta Corte Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TRE-RR/PRES nº 141/2022 (Evento SEI nº 0673764) passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º As equipes referidas no artigo anterior terão as seguintes áreas geográficas de atuação, chefes e responsáveis financeiros:"
Município |
Chefe de Equipe |
Responsável Financeiro |
---|---|---|
Alto Alegre |
Nayra Brandão Rocha |
Jeckson Souza Cruz |
Amajari |
Kaylon Thuann dos Santos Matos |
Marcos Vinicius Pinheiro Silva |
Boa Vista/ Rural |
Mozarildo Sousa de Matos |
Maria Antônia Carvalho de Lima |
Bonfim |
Mariângela Nunes de Melo |
Mário Bernardo de Souza |
Cantá |
Jurandir Sousa Cardoso Júnior |
Leonice Ferreira Pinto |
Caracaraí |
Bruno Francisco Bezerra Cruz |
Renato de Sousa Silva |
Caroebe |
Marcelo Alt Diniz |
Vitor Antônio da Silva Lucena |
Iracema |
Rodrigo Lins do Egito |
Daniely Souza Teixeira |
Mucajaí |
Leíse Valéria Novo dos Santos |
Sheila Matos Ferreira |
Normandia |
Clodoaldo Marinho da Fonseca |
Hudson Silva Cezar |
Pacaraima |
Narla de Souza Santana Veras |
Maria Auxiliadora Simas Novo |
Rorainópolis |
Alessandro Silva de Lima |
Rubens da Mata Lustosa |
São João da Baliza |
Marcelle Silva Pinto |
Adnan Assad Youssef Neto |
São Luiz |
Fábio Matias Honório Feliciano |
Lígia Cristina Ferreira Queiroz |
Uiramutã |
Randerson Melo de Aguiar |
Simone Silva de Souza |
Parágrafo único. Os demais componentes das equipes constituídas serão designados por ato específico dentre os servidores deste Tribunal (efetivos, cedidos e requisitados), os terceirizados contratados e os colaboradores e colaboradores eventuais que ficarão à disposição da Justiça Eleitoral."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 16 de setembro de 2022.
Desembargador Leonardo Pache de Faria Cupello
Presidente - TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)